TJ suspende o pagamento de precatório de R$ 8 milhões após constatar fraude

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) suspendeu, esta semana, o pagamento de um precatório de R$ 8 milhões, atendendo aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Os procuradores descobriram que uma sentença judicial que gerou um precatório em 2002 foi utilizada de forma irregular para garantir a emissão de um novo precatório.
A disputa remete à década de 1990 quando uma herdeira testamentária do posseiro de um terreno na Lagoa da Conceição, em Florianópolis, acionou a Justiça para ter direito a receber uma indenização do Estado pela desapropriação das terras, por parte do poder público, para a criação da Reserva Florestal do Rio Vermelho.

Na época, a autora pediu indenização com base no valor integral do terreno. Mas o Tribunal de Justiça afirmou que, pelo fato de ser posse, o valor deveria ser sobre o equivalente a 60% do valor do imóvel, ficando este montante, ainda, limitado à metade, pois existiam outros herdeiros. A sentença foi executada e foi expedido precatório em favor da autora.

Anos depois, os outros herdeiros procuraram a Justiça buscando executar novamente a mesma sentença, sob a alegação de que tinham ‘crédito próprio’, com base na decisão que beneficiava a primeira herdeira.
A petição fazia referência aos direitos deles sobre os 30% restantes do terreno (equivalente à metade dos 60%), o que os tornaria, ‘automaticamente’, beneficiários da sentença já executada. Na sequência, o processo desenvolveu-se e o Poder Judiciário expediu um novo precatório, desta vez de aproximadamente R$ 8 milhões, em valores atualizados.

Porém, a PGE verificou que não existia título executivo a sustentar a pretensão dos demais herdeiros, já que estes sequer tinham participado da relação processual que formou a ação inicial e a sentença havia limitado a indenização apenas à autora original. Ou seja, eles se apoderaram de título alheio para a cobrança de crédito inexistente.

“O fato de o acórdão ter limitado o valor da indenização ao quinhão hereditário da autora não constituiu título executivo em favor dos demais herdeiros, pois estes não fizeram parte da ação inicial”, afirmou o desembargador Eduardo Mattos Gallo Júnior, ao deferir o efeito suspensivo – até o julgamento de mérito da Câmara especializada do TJ/SC – da decisão de 1ª instância do Juízo da Vara das Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Capital.
Atuaram neste processo os procuradores do Estado Jair Augusto Scrocaro, Sigrid Anja Reichert e Adriana Cravinhos Berger.

(Agravo de Instrumento Nº 4002471-82.2017.8.24.0000)