A Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Procuradoria Fiscal (Profis), tem o dever legal de realizar a cobrança da Dívida Ativa.
Recupera Mais
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) iniciou a inscrição dos contribuintes interessados em aderir ao Programa de Recuperação Fiscal – Recupera Mais no dia 15 de janeiro de 2024. O prazo limite para adesão é o dia 31 de maio de 2024 e não haverá outra oportunidade do mesmo porte até 31 de dezembro de 2025, como prevê lei aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello.
O Recupera Mais oferece ao contribuinte que tem dívidas de ICMS uma série de alternativas inéditas e flexíveis para acertar os débitos em atraso – as condições especiais valem para dívidas anteriores a 31 de dezembro de 2022. Os descontos são de até 95% sobre a multa e os juros nos pagamentos à vista. As contas poderão ser parceladas em até 72 prestações.
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Outras informações sobre cobrança da Dívida Ativa:
COMO PAGAR A DÍVIDA ATIVA COM O ESTADO
COMO PARCELAR O PAGAMENTO DE DÍVIDA ATIVA COM O ESTADO
COMO IDENTIFICAR PROTESTOS ESTADUAIS
OFERECIMENTO ANTECIPADO DE GARANTIA DE FUTURA EXECUÇÃO FISCAL
LISTA DE CONTRIBUINTES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA
EFETUAR PAGAMENTO À VISTA A PARTIR DO NÚMERO DA DÍVIDA ATIVA
GERAR GUIA DE PARCELAMENTO ATIVO
Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC
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