Publicado em 1 de junho de 2026
Instrumento de regularização fiscal deve contribuir com a recuperação de recursos e a redução da litigiosidade
Santa Catarina está prestes a inaugurar uma nova cultura jurídica na recuperação fiscal. No dia 2 de junho, às 13h30, no auditório Egon Freitag, da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), acontecerá o lançamento da Transação Tributária no âmbito estadual. Esse instrumento, construído pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em parceria com a Secretaria da Fazenda (SEF), possibilita que contribuintes regularizem suas pendências junto ao Fisco, recuperando recursos e reduzindo processos judiciais em tramitação. As inscrições para participar do evento devem ser feitas neste link.
A iniciativa do Governador do Estado foi aprovada pela Assembleia Legislativa por meio da Lei nº 19.398, de 5 de agosto de 2025, e é gerenciada pelo Comitê Gestor de Transação Tributária e Não Tributária Estadual, grupo paritário composto por quatro auditores fiscais estaduais e quatro procuradores do Estado. A Transação Tributária possibilita a negociação de débitos tributários diretamente com a Fazenda Estadual, favorecendo a diminuição da litigiosidade no Estado. O programa oferece condições especiais para os contribuintes encerrarem disputas judiciais e regularizarem passivos de ICMS, IPVA, ITCMD, assim como débitos não tributários.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, o novo programa tem o potencial de viabilizar a recuperação de recursos significativos, antes considerados perdidos ou de difícil recuperação, além de ter impacto significativo na redução da litigiosidade no Estado. “Diariamente, um volume considerável de ações de cunho tributário ingressa no Judiciário catarinense. Esses processos são resultado de débitos em aberto, e cuja solução, até então, exigia a via judicial”, afirma o chefe da PGE/SC. “Com este programa, atualizamos nossa atuação à estratégia que hoje norteia a Administração Pública, de modo a agir preventivamente, antes mesmo da judicialização, e também para melhor administrar a quantidade de processos judiciais existentes. Nosso objetivo é reduzir a litigiosidade no Estado, gerar arrecadação de recursos e garantir a entrega de políticas públicas ao cidadão catarinense.”

O evento de lançamento da Transação Tributária no Estado contará com a participação do governador do Estado, Jorginho Mello, que dará o pontapé inicial no programa, assim como de gestores estaduais e municipais, advogados, juristas, contadores e representantes da classe empresarial. A programação contará com um momento dedicado ao detalhamento da nova ferramenta fiscal, conduzido pelo procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, e o Secretário da Fazenda, Cleverson Siewert.
O seminário reunirá também especialistas das áreas contábil, fiscal e jurídica para detalhar aspectos da legislação tributária catarinense e os avanços que estratégias de conciliação proporcionam nesta área, ao longo de três paineis mediados pelo procurador-chefe da Procuradoria Fiscal, Ederson Pires. No primeiro deles, a advogada Carolina Sena Vieira, conselheira estadual da OAB/SC, e o vice-presidente técnico do Conselho Regional de Contabilidade, Roberto Aurélio Merlo, discutirão o papel da advocacia e da contabilidade na busca por soluções consensuais tributárias.
O segundo painel da tarde, composto pelas procuradoras do Estado Elizabete Andrade dos Santos e Adriana Gonçalves Cravinhos, abordará a inovação trazida pela Lei nº 19.398/2025 na regularização de débitos no Estado. Já a terceira e última exposição trará um raio-x da Dívida Ativa no Estado em uma conversa com o corregedor-geral da PGE/SC, Luiz Dagoberto Brião, e o gerente da Consultoria de Gestão de Administração Tributária da SEF/SC, Felipe dos Passos.
Parcelamento e redução de juros, multas e encargos
Inspirada em modelos bem-sucedidos aplicados em outros estados, a Transação Tributária catarinense tem regras para que os devedores negociem juros, multas e encargos sobre débitos tributários existentes. Podem aderir ao programa os devedores com débitos inscritos em Dívida ativa até 31 de dezembro de 2020.
O objetivo da Transação Tributária são as dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação – débitos antigos ou envolvendo devedores que não possuem mais lastro patrimonial ou histórico de pagamento. Também são abrangidos pelo programa os Créditos de Pequeno Valor, cujo montante consolidado não ultrapasse o teto de 40 salários-mínimos nacionais, além das Controvérsias Jurídicas Amplas. Isso ocorre quando uma determinada tese tributária do contribuinte sobrecarrega o Judiciário com centenas ou milhares de ações idênticas.
Para que o acordo não se transforme numa prática rotineira, o devedor assume contrapartidas. Ele deve confessar a dívida de forma irretratável, desistir imediatamente de todas as disputas judiciais e manter todos os seus tributos correntes rigorosamente em dia sob pena de rescisão do contrato (transação), a qual implicará no retorno instantâneo do valor da dívida original com todos os juros revividos, reiniciando as execuções fiscais.
SERVIÇO:
O que: Lançamento da Transação Tributária
Quando: 2 de junho de 2026, a partir das 13h30
Onde: Auditório Egon Freitag – Fiesc | Florianópolis
Informações e inscrições: Plataforma Quórum
(Colaboração: Mateus Spiess).
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Informações adicionais para a imprensa:
Felipe Reis
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