A Justiça Federal da 4ª Região anulou portaria do governo federal que declarava terra indígena uma área de 2,7 mil hectares na Região Oeste de Santa Catarina, abrangendo os municípios de Saudades e Cunha Porã.
O juiz federal Narciso Leandro Xavier Baez decidiu, em 17 de dezembro, pela nulidade da Portaria Nº 790/2007, assinada pelo então ministro da Justiça Tarso Genro, por "violação à Constituição Federal e ao Estatuto do Índio". Também determinou a imediata suspensão dos efeitos da Portaria até o trânsito em julgado da sentença.
Em 2007, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) tinha solicitado a revogação da Portaria, sob o argumento de que as terras são ocupadas por duas centenas de agricultores, com posse e domínio, desde a década de 1920.
O pedido da PGE destacava também que a União, através da Comissão Especial de Faixa de Fronteira – criada em 1939 -, autorizou a Companhia Territorial Sul Brasil, que sucedeu a Companhia Construtora e Colonizadora Catarinense Ltda., a escriturar definitivamente aqueles lotes de terras já demarcados, beneficiando os agricultores então ocupantes. Para a PGE, não havia registro da existência de índios na área em litígio.
(Ação ordinária Nº 2007.72.02.003663-3/SC)