O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) deu andamento ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0323339-12.2014.8.24.0023, defendido pela Procuradoria Geral do Estado, que diz respeito à inclusão das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e de Uso de Distribuição (TUSD) que remuneram as atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica na base de cálculo do ICMS.
A decisão suspendeu o andamento de todos os processos pendentes em Santa Catarina, individuais ou coletivos que tramitavam para discutir o assunto.
Se as demandas forem atendidas, pode haver um impacto negativo de cerca de R$ 600 milhões ao ano na arrecadação do Estado, levando em conta os 2,7 milhões de consumidores em Santa Catarina, com sérios prejuízos ao cumprimento do orçamento público.
Para a PGE, a cobrança é correta, pois a energia elétrica é um produto diferenciado. Esta mercadoria precisa ser levada das usinas de geração até as centrais de abastecimento e de lá até as residências e estabelecimentos. Ou seja, a energia elétrica é uma mercadoria que deve estar permanentemente disponível na porta do consumidor, havendo para isso o necessário custo de sua transmissão e distribuição. Esse custo faz parte do cálculo do preço do produto, e por isso incide ICMS.
Até 2014, as ações judiciais estavam restritas a algumas dezenas de grandes empresas. Como a legalidade da cobrança não era unanimidade entre os juízes catarinenses, nos anos seguintes, o Judiciário começou a receber questionamentos similares num crescimento exponencial: em 2015, era uma centena; no final de 2016, 2 mil, e até agora chegam a quase 5 mil, que agora terão que aguardar posicionamento definitivo do Tribunal de Justiça sobre o assunto.