O Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira, 27, a Ação Cível Originária Nº 444. Ajuizada em outubro de 1991 pelo Estado de Santa Catarina contra o IBGE, São Paulo e Paraná, a ação questiona a definição da área geoeconômica marítima para fins de pagamento de royalties do petróleo.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) defende que o IBGE traçou linhas de projeção das divisas estaduais com evidentes equívocos técnicos e jurídicos, em flagrante prejuízo ao Estado de Santa Catarina. Enquanto os campos de petróleo de Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul deveriam se situar em área geoeconômica de Santa Catarina, a quem seriam devidas as participações governamentais estaduais decorrentes dessa exploração, o IBGE os situou em área do Paraná.
Além disso, os procuradores estaduais defendem que Santa Catarina também possui direito à parcela dos royalties referentes ao campo de petróleo de Baúna, que começou a produzir comercialmente apenas em 2012. É que esse campo, de acordo com a perícia técnica realizada durante a ação, situa-se em zona de projeção marítima compartilhada entre os três estados.
O procurador do Estado Sérgio Laguna, que fará a sustentação oral em defesa de Santa Catarina no início do julgamento, a partir das 9h, ressalta que a definição das áreas de projeção marítima dos estados também deve levar em consideração que toda a infraestrutura que viabiliza o trabalho nos campos de petróleo está em Santa Catarina.
“No caso do campo de Baúna, a exploração é feita tendo como base de apoio operacional o Porto de Itajaí e o Aeroporto de Navegantes, ambos em nosso Estado, enquanto os royalties auferidos, em razão do traçado equivocado do IBGE, são destinados a São Paulo”, afirmou, lembrando que os royalties são recursos pagos aos estados e municípios para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais.
O procurador-geral do Estado, Juliano Dossena, estará em Brasília para acompanhar a sessão desta quarta-feira. “Não temos dúvidas sobre a legalidade do posicionamento de Santa Catarina. Por isso, acreditamos que os ministros do Supremo terão a oportunidade de reverter essa injustiça histórica contra os catarinenses”.
O governador Eduardo Pinho Moreira destacou a importância do julgamento. “A questão dos royalties é uma demanda de quase três décadas. Lembro que Pedro Ivo era o governador quando eu era deputado federal e nós já tratávamos desse assunto. Por Justiça, é preciso que seja reconhecido que esses royalties da exploração de petróleo devam vir para o nosso Estado”.
Para Moreira, uma decisão favorável a Santa Catarina será um importante ganho do ponto de vista financeiro. “Nós esperamos que a Justiça seja feita. É um dinheiro não só do passado, mas também para o futuro. Vai permitir que tenhamos mais recursos para atender as necessidades básicas da população catarinense”.
Repercussão financeira
O valor exato pago ao Paraná ainda é impreciso. Ele depende de um levantamento junto à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo. Contudo, com base em valores aproximados, pode superar R$ 300 milhões. A atual definição da divisa marítima também tem consequências sobre os poços de Baúna, cujos royalties (cerca de R$ 500 milhões ao ano) estão sendo pagos a São Paulo, quando deveriam ser divididos entre SC, PR e SP.
Confira o vídeo institucional sobre o tema:
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Detalhamento da ação:
– Desde 1988, Santa Catarina busca assegurar o direito ao recebimento de royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados no litoral próximo ao Estado.
– Questiona-se, em resumo, o método utilizado pelo IBGE para fixar a “divisa” marítima entre Santa Catarina e Paraná que, por consequência, define qual dos estados tem direito ao recebimento dos royalties.
– É que o instituto não utilizou o critério correto (por causa da geografia côncava do litoral paranaense) e definiu que os campos localizados entre os paralelos de São Francisco do Sul e Itajaí, aproximadamente a 150 km da costa catarinense, estão em “águas paranaenses” e o direito aos royalties seria do Paraná.
– À revelia do critério legal utilizado para todos os demais estados da Federação, o IBGE traçou uma linha reta ligando os extremos das divisas Santa Catarina-Paraná e Paraná-São Paulo, localizou o ponto médio (meio) e traçou uma reta perpendicular (ortogonal) até as 200 milhas – formando um triângulo. O critério correto, contudo, é bem diverso e mais complexo do que o adotado.
– Em 1991, como o IBGE não revisou administrativamente a sua interpretação, Santa Catarina ajuizou uma ação (Ação Originária Nº 444) no STF questionando o critério utilizado.
– O processo foi contestado pelas partes interessadas (IBGE, Estado do Paraná e Estado de São Paulo), bem como por vários municípios catarinenses e paranaenses que se manifestaram defendendo seus interesses específicos.
– Em 1995 é iniciada uma perícia técnica para avaliar os critérios usados pelo IBGE. O trabalho, realizado por engenheiro escolhido pelo ministro relator, foi acompanhado por assistentes técnicos indicados por SC, PR e pelo próprio instituto. A perícia concluiu que a tese defendida por Santa Catarina está correta e que o critério adotado pelo IBGE está errado.
– A perícia técnica concluiu que: “O IBGE não adotou, como previsto pela Lei: Linhas de Bases apoiadas em pontos apropriados, nem cartas náuticas em escala adequada e não usou o conceito de limites de plataforma definidos pelo Decreto n. 93.189 […]. Usou critérios arbitrários para lançar linhas de base […]”.
– Em 2001, a Procuradoria Geral da República (Ministério Público Federal), pelo seu procurador-geral, emitiu parecer favorável à tese de Santa Catarina – ou seja, que a ação deveria ser julgada procedente (as divisas a ser consideradas são as que o Estado de Santa Catarina defende) e, consequentemente, que os royalties deveriam ter sido pagos para Santa Catarina.
– Esta é a conclusão do parecer do então procurador-geral da República, Cláudio Fonteles: “Assim, evidencia-se a ilegalidade do critério adotado pelo IBGE para definição da projeção dos limites interestaduais marítimos relativos ao ESTADO DO PARANÁ, em franco prejuízo ao ESTADO DE SANTA CATARINA, uma vez que o pagamento de royalties pela exploração dos poços localizados nas áreas em conflito está sendo realizado ao primeiro, quando na verdade deveriam ser feitos ao último.”
– Em 2004, o processo já estava pronto para julgamento. Porém, os réus defenderam que a edição do Decreto 4983, daquele mesmo ano, poderia alterar as conclusões da perícia. No entanto, esse decreto não traz repercussões práticas para a controvérsia, porque não fixou pontos apropriados no litoral paranaense, não retratando a sua realidade geográfica.
– Entre 2009 e 2015, por iniciativa do ministro relator, as partes tentaram uma conciliação, mas, sem acordo, o procedimento foi encerrado.