14 e 15/4/2018

DIÁRIO CATARINENSE – MOACIR PEREIRA
MP14154

RAÚL SARTORI

O que? 1
Causa arrepios o projeto de lei levado pelo Tribunal de Justiça à Assembleia Legislativa propondo a criação de 462 cargos comissionados de assessor jurídico, além de 402 comissionados de assessor de gabinete para servidores efetivos. Conhecendo, como conhecemos, o que é nepotismo cruzado… É muito provável que boa parte destes cargos já esteja com nomes mapeados e até antecipadamente indicados. Quem viver, verá.

O que? 2
A justificativa é que se trata de atividade altamente especializada, de assessoramento pessoal do magistrado no manuseio de processos, elaboração de estudos e minutas, que exige um perfil adequado do servidor público e extrema confiança do seu superior hierárquico. O que impede, talvez não no todo, mas em parte deles, que sejam concursados?

SITE MPE/SC

Ministério Público de SC, do RS e do PR firmam parceria para instalar unidade em Brasília
A parceria visa ao compartilhamento de despesas de instalação, manutenção e funcionamento do espaço para uso comum das três instituições em Brasília.
Os Ministérios Públicos de Santa Catarina (MPSC), Rio Grande do Sul (MPRS) e Paraná (MPPR) firmaram parceria para instalar uma unidade de acompanhamento dos processos que tramitam nos tribunais superiores em Brasília. O termo de cooperação foi assinado, na tarde desta sexta-feira (13/4), na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Florianópolis, pelos Procuradores-Gerais de Justiça Sandro José Neis (SC), Fabiano Dallazen (RS) e Ivonei Sfoggia (PR). A parceria visa ao compartilhamento de despesas de instalação, manutenção e funcionamento do espaço para uso comum das três instituições em Brasília.
¿Esta é uma conquista histórica. Estamos construindo um Ministério Público mais forte e independente. Reunir toda uma região da República brasileira em um ambiente de trabalho comum servirá como um ótimo exemplo da cooperação. Em Brasília, estaremos próximos daqueles que estão influenciando os destinos de nossas instituições e de nossas vidas, que são o ambiente político, de um lado, e, de outro, o ambiente judicial, especialmente por meio dos tribunais superiores¿, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Sandro José Neis.
Para o Procurador-Geral do MPRS, Fabiano Dallazen, é preciso estar presente no Distrito Federal. ¿É bom ter uma estrutura a nosso dispor. Uma estrutura física em Brasília representará, necessariamente, uma qualificação da nossa atuação. Com essa base produziremos, com certeza, grandes resultados¿, complementou.
O Procurador-Geral de Justiça do MPPR, Ivonei Sfoggia, afirmou que aquele era um momento histórico para os três estados do Sul. “É importante termos o nosso espaço para trabalhar em Brasília. Concretizar esse objetivo em conjunto é fundamental para demonstrar a nossa união. O mais importante dessa união dos estados é a unificação, é a ideia de um Ministério Público concretizando um trabalho”, ressaltou.
De acordo com o termo de cooperação, será locado um imóvel com, no mínimo, 200 metros quadrados, nas proximidades dos tribunais superiores e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPRS fará a contratação de todos os serviços necessários para viabilizar o acompanhamento processual em Brasília. O valor previsto para a execução da parceria é de R$ 1.094.442,03, referentes ao investimento e às despesas anuais de custeio. Estas despesas serão divididas entre as três instituições da região Sul.
A criação do espaço considera, também, a Recomendação n° 57 do CNMP, de 5 de julho de 2017, que pede uma maior valorização e integração entre unidades e membros do Ministério Público brasileiro com os tribunais superiores. Segundo os termos do art. 8º, os MPs devem criar unidades para acompanhar causas nessas instâncias.

SITE GOVERNO DE SC

Suspenso Edital de contratação de novo gestor para Hospital Regional de Araranguá
A Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Araranguá comunica que está suspenso o Edital de Concurso de Projetos SES/SPG 001/2018, para a contratação de Organização Social, que fará o gerenciamento, operacionalização, e a execução das ações e dos serviços de saúde no Hospital Regional de Araranguá, cuja abertura da licitação estava prevista para segunda-feira, 16.
O comunicado de suspensão de abertura foi emitido nesta quinta-feira, 12, pela Secretaria de Estado da Saúde. Nele, a Comissão Julgadora informa que posteriormente será republicado o referido Edital, com novo prazo para entrega e abertura dos envelopes, bem como divulgará todas as informações em seu site após a publicação no Diário Oficial do Estado.
O secretário executivo da Agência de Desenvolvimento Regional (ADR) de Araranguá, Heriberto Afonso Schmidt, elogia a atitude da Comissão de Licitação da SES, já que estas medidas visam evitar futura judicialização. “Algumas empresas entraram com pedidos de esclarecimentos sobre itens no Edital e até impugnações, e a Secretaria de Estado da Saúde achou por bem corrigir as eventuais dúvidas, que serão dirimidas oficialmente, evitando problemas posteriores”.
Heriberto Schmidt lembra que o fato de o Edital ter sido apenas suspenso, permite que ele seja republicado, validando as empresas que já se inscreveram, e oportunizando a participação de outras OSs interessadas na gestão do HRA e também da Policlínica Regional Sul, construída pelo Governo do Estado ao lado do Hospital.
O contrato emergencial do Governo do Estado/SES com o Instituto IDEAS termina no dia 18 de junho. “O principal neste processo é que a população que necessite dos serviços do Hospital Regional de Araranguá não fique desassistida”, disse o secretário de Estado da Saúde, Acélio Casagrande.

CONSULTOR JURÍDICO

Bloquear recursos de estados limita programas do governo, decide Toffoli
Bloquear recursos estaduais implica no prejuízo imediato ao estado e acarreta incidência negativa em programas estatais e políticas públicas. Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder uma liminar ao estado de Sergipe para impedir o bloqueio de recursos pela União das pendências relacionadas à renegociação de dívida.
O ministro determinou a devolução dos R$ 34 milhões já transferidos compulsoriamente pelo estado e impediu a inscrição em cadastros de inadimplentes decorrente dos débitos apontados na ação.
Na decisão, destacou que o bloqueio e a transferência de recursos foi feito sem o contraditório e a ampla defesa. “O fato de se tratar de ente público não exime de responsabilidade, especialmente por outro ente público, de assegurar plenitude de defesa em situações tão gravosas”, assentou.
O relator também lembrou que há um pedido pendente de compensação administrativa dos débitos em decorrência do julgamento pelo Supremo, em dezembro de 2016, da Ação Cível Originária 758, que discutiu deduções do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo menor arrecadado de Imposto de Renda em virtude de dois programas de incentivo fiscal.
A compensação administrativa, segundo Toffoli, é proposta “menos gravosa de solução da controvérsia”, cuja utilização é sempre mais recomendável e incentivada pela Lei 13.105/2015 (novo CPC).
A decisão foi proferida em Tutela Provisória Antecedente 4, utilizando os termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar 159/2017.