Marco temporal resolve o conflito e não deixa indígenas nem proprietários desprotegidos, afirma procurador no STF

No segundo dia de sustentações orais no julgamento do Recurso Extraordinário das terras indígenas, PGE/SC apresenta posicionamento do Estado de SC

O procurador do Estado de Santa Catarina e chefe da Procuradoria Especial em Brasília, Fernando Filgueiras, fez nesta quinta-feira (2) a sustentação oral do Estado, na condição de amicus curiae, no segundo dia da sessão de julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, que trata sobre terras indígenas e tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). No dia anterior, o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, já havia defendido os argumentos do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) diante da corte, reunida de forma híbrida – com alguns ministros em plenário e outros participando via internet. O caso teve a repercussão geral reconhecida e o que for decidido será aplicado como solução de diversos processos semelhantes no Brasil.

Diante dos ministros e dos representantes das partes e amici curiae do processo, o procurador afirmou que apesar de “ser possível ao poder constituinte originário editar normas com efeitos retroativos por disposição expressa”, não é esse o caso em questão. Segundo ele, “a teoria do indigenato já foi afastada pela Corte, não sendo correto que mais de 30 anos depois da promulgação da Constituição, supere-se o entendimento autorizando efeitos retroativos gravíssimos contra outros cidadãos brasileiros”.

O chefe da Procuradoria Especial em Brasília relembrou que os atingidos pela mudança no entendimento compõem gerações descendentes dos colonizadores, especialmente em Santa Catarina. A medida, segundo ele, autorizaria “efeitos gravíssimos” contra cidadãos que são proprietários legais de terras.

Assista à sustentação oral:

“Não é aceitável a tese de que a constituição cidadã tenha reconhecido aos indígenas o direito às terras ocupadas em tempos imemoriais e, aos outros brasileiros, pequenos produtores rurais, por exemplo, o despejo com o recebimento apenas de singela indenização relativa às benfeitorias de boa-fé” – disse.

Ao final da manifestação, o procurador do Estado explicou que a União pode usar da desapropriação por interesse social e destinar áreas à posse e ocupação dos indígenas, assegurando a eles meios de subsistência, e aos proprietários o direito à indenização prévia e plena, garantindo à sociedade paz social, segurança jurídica e estabilidade.

“O marco temporal resolve o conflito com razoabilidade, pois não deixa nem os indígenas nem os proprietários desprotegidos”, finalizou. 

Relembre o caso

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) representa o IMA no Recurso Extraordinário em tramitação, que requer a reintegração de posse de parte da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás, no município de Itaiópolis, no Planalto Norte catarinense. Em 2009, cerca de 100 indígenas invadiram uma parte da reserva, que é de propriedade do Instituto. À época, a então Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) buscou reaver a área por meio de uma ação de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), que foi julgada procedente. Porém, o órgão indigenista apresentou o RE em que alega que o acórdão publicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) “violou o artigo 231 da Constituição”, defendendo que a Carta Magna “adotou a teoria do indigenato e, portanto, a relação estabelecida entre a terra e o índio é originária e independe de título ou reconhecimento formal”.

Durante a sessão de julgamento dessa quarta-feira (1), o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, explicou que  “não se trata de colocar indígenas contra proprietários ou produtores rurais e a partir dessa dicotomia resolver a questão fundiária”. Para ele, “a questão de fundo versa sobre o que se entende por povo brasileiro e como vamos construir uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia de desenvolvimento nacional, no objetivo legítimo de erradicar a pobreza e a marginalização, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminção”. O chefe da Procuradoria afirmou que “se espera uma solução constitucionalmente adequada para o caso dos direitos territoriais indígenas”.

As alegações da PGE/SC buscam garantir a segurança jurídica, o direito de propriedade e impedir a revisão e o desfazimento de diversos atos jurídicos ocorridos em todo o País.

O julgamento ainda não foi concluído.

RE 1.017.365/SC

______

Informações adicionais para a imprensa:

Felipe Reis

Assessoria de Comunicação

Procuradoria-Geral do Estado

comunicacao@pge.sc.gov.br

(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430