Portal Aconteceu – Chapecó (24/6/2016)

SAUDADES – Justiça mantém anulação da criação de área indígena no Oeste de SC
Área seria nos municípios de Saudades e Cunha Porã
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve nesta semana a anulação da portaria da União que declarou, em 2007, uma área de 2,7 mil hectares como sendo indígena, entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, no Oeste de Santa Catarina. Em julgamento de um recurso apresentado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), a 4ª Turma do TRF-4 confirmou a decisão de 2015 que foi baseada no fato de que as terras em discussão não eram ocupadas por índios desde 1963 e também que, em outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, a área não era objeto de litígio nem estava judicializada.
Segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, só devem ser declaradas áreas indígenas aquelas ocupadas por índios quando proclamada a Constituição, o que não é o caso da área denominada Guarani de Araça¿i, criada em 2007, pela Portaria nº 790, do Ministério da Justiça.
Dessa forma, o TRF-4 atendeu aos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), junto com os agricultores que têm títulos de propriedade no local, originários da década de 1920. A demarcação implicaria na saída de 131 famílias de pequenos agricultores, que trabalham em regime de subsistência, totalizando 417 pessoas.
Em 2007, os agricultores que moravam na região ingressaram com ação judicial questionando o ato do governo federal. Em primeira instância, o Juízo Federal de Chapecó anulou a Portaria. Porém, em 2012, o TRF-4 acolheu recurso do Ministério Público Federal e da Funai e reformou a decisão, votando pela legalidade da iniciativa da União.
Na sequência, a PGE recorreu da ação e a 4ª Turma do Tribunal, no ano passado, deu ganho de causa ao Estado. Na época, a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, disse que os fatos eram incontroversos.
— A tese dos réus (União, Funai e MPF) baseia-se única e exclusivamente na existência de indígenas nos municípios de Cunha Porã e Saudades, antes de 1962, quando teria saído o último silvícola do local, de nome Sebastião —, afirmou, destacando que o primeiro registro de conflito na região ocorreu no ano 2000, quando houve a invasão de uma propriedade por parte dos índios.
O voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais desembargadores da Turma. Naquele julgamento, a desembargadora também concordou com o entendimento da PGE de que as poucas famílias indígenas que viviam na área até 1962 não constituíam uma aldeia, onde se cultuava e se preservava a cultura indígena. Ao contrário, eram pequenos agricultores, sem qualquer preservação das tradições silvícolas.