MPF é contra legislação que permite uso de debêntures para pagar ICMS em SC

O Ministério Público Federal (MPF) produziu parecer onde se manifesta contrário ao uso de debêntures da Invesc (Santa Catarina Participação e Investimentos) para o pagamento de dívidas de ICMS.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que assinou o documento esta semana, garantiu que a lei catarinense que permitiu essa operação afronta a Constituição Federal.

Ela atendeu aos argumentos apresentados pelo Estado de Santa Catarina na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) Nº 5882, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado, que questiona o Artigo 6º, da Lei 17.302/2017, que trata da compensação de valores devidos por contribuinte do ICMS com créditos decorrentes de debêntures.

A norma, que poderia causar um prejuízo de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos catarinenses, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e vetada pelo então governador Raimundo Colombo, porém, derrubado posteriormente pelos deputados.

“A concessão de incentivos fiscais de forma unilateral, sem a necessária autorização do Confaz, é inconstitucional”, salientou Dodge. Segundo ela, a Constituição Federal exige lei específica que trate exclusivamente do benefício ou do tributo.
“Essas garantias constitucionais existem para preservação da receita pública, ou seja, protegem, em última instância, o contribuinte”, disse, citando diversas jurisprudências sobre o assunto por parte do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por outro lado, a norma objeto da Adin estabelece benefícios injustificados aos contribuintes do ICMS detentores do crédito das mencionadas debêntures, em clara afronta ao princípio da isonomia.
“Assim, o art. 6º da Lei 17.302/2017 é formal e materialmente inconstitucional, surgiu de processo legislativo viciado, afronta o regime constitucional relativo ao ICMS, o princípio da isonomia, bem como a exigência de lei específica para se concessão de benefícios fiscais”, concluiu Dodge, ao referendar a liminar concedida em janeiro, pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que suspendeu os efeitos da legislação catarinense.

Entenda o caso:
– Em julho de 2017, o governo editou a Medida Provisória Nº 212 instituindo o Prefis, que, em outubro, se transformou na Lei Estadual Nº 17.302.
– Durante o processo legislativo, a medida provisória recebeu uma emenda parlamentar que inseriu um texto inteiramente estranho à matéria: que debêntures da Invesc poderiam ser usadas para quitação de ICMS.
– O Artigo 6º, que tratava sobre o tema, foi vetado pelo governador Raimundo Colombo, porém, derrubado pelos deputados estaduais que promulgaram a lei na íntegra, em 21 de dezembro.
– Em janeiro, o governador Eduardo Pinho Moreira e o procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, ajuizaram a Adin no Supremo, questionando a constitucionalidade do Artigo 6º da Lei Estadual Nº 17.302, que foi deferida, liminarmente, pelo ministro Gilmar Mendes.
– Agora, o MPF deu parecer pela inconstitucionalidade da norma.

Confira aqui a íntegra da decisão de Raquel Dodge