Justiça declara constitucionalidade do Código Estadual do Meio Ambiente sobre campos de altitude

A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) comemora decisão importante do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que impacta diretamente na atividade econômica e na agricultura das regiões mais altas do Estado. Os desembargadores do Órgão Especial concluíram, na quarta-feira, 5, julgamento de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e entenderam ser constitucional dispositivo específico do Código Estadual do Meio Ambiente que declara serem campos de altitude e, portanto, com restrições para atividades econômicas, somente as áreas com altura superior a 1.500 metros.

Para o MPSC, a legislação catarinense deveria levar em conta resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e mapas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que apontam como campos de altitude áreas a partir de 400 metros. No entanto, a PGE contestou as alegações, entendendo que Santa Catarina tem uma geografia peculiar e atividades agrícolas já consolidadas em regiões com mais de 400 metros de altitude, devendo a legislação local estabelecer a altitude de 1.500 metros.

“Se o Poder Judiciário não tivesse reconhecido a constitucionalidade do artigo do Código Estadual do Meio Ambiente, declarando como campos de altitude somente as áreas a partir de 1.500 metros de altura, as atividades agrícolas realizadas nas regiões de planalto em Santa Catarina seriam inviabilizadas, causando prejuízos incalculáveis para a economia do Estado”, observa a procuradora-geral Célia Iraci da Cunha.

Durante o julgamento da ADI, a PGE atuou firmemente na defesa do Código Estadual do Meio Ambiente. “Inicialmente, a relatora do processo, desembargadora Soraya Nunes Lins, estava inclinada a votar pela inconstitucionalidade do dispositivo sobre os campos de altitude, mas, sabendo da importância dessa decisão para a agricultura do Estado, trabalhamos para garantir que a decisão não afetasse os campos de altitude. Fizemos sustentação oral, distribuímos memoriais aos desembargadores, acompanhamos as sessões de julgamento e realizamos reuniões técnicas com o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina”, observa a procuradora-chefe da Consultoria Jurídica da PGE, Queila de Araújo Duarte Vahl.

A procuradora do Estado Rejane Maria Bertoli também atuou no processo. A ADI ainda não transitou em julgado e a PGE continuará atuando em prol do Estado de Santa Catarina em caso de eventual recurso.

ADI  8000030-60.2017.8.24.0000

Informações adicionais:

Maiara Gonçalves
Assessoria de Comunicação
Procuradoria Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 99131-5941 / 98843-2430