A Justiça acolheu os argumentos da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) e extinguiu mandado de segurança impetrado por empresa do Oeste que queria obrigar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a credenciá-la para atuar no Estado na confecção de placas automotivas no padrão Mercosul, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, antes da conclusão do processo de credenciamento junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
A PGE ressaltou que o credenciamento deve ser feito primeiramente pelo órgão nacional. As resoluções 729 e 733 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tratam do sistema de placas de identificação de veículo no padrão Mercosul e do credenciamento de empresas, estabelecem que a responsabilidade pelo credenciamento é do Denatran e não mais dos departamentos estaduais. O Denatran determinou, inclusive, que os Estados se abstenham de credenciar ou contratar empresas de fabricação de placas de identificação veicular até que estejam credenciadas nacionalmente.
“Conforme as novas resoluções do Contran, a empresa deve requerer o credenciamento diretamente ao Denatran. O Detran não pode ser obrigado a fazer o credenciamento antes do departamento nacional, pois estaria usurpando a competência administrativa do órgão”, observa o procurador do Estado Diogo Marcel Reuter Braun.
Na decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, Luis Francisco Delpizzo Miranda, negou os pedidos e ressaltou que a empresa sequer comprovou nos autos ter dado entrada no pedido junto ao Denatran. Salientou, ainda, que, mesmo tendo sido intimada para apresentar a documentação, não produziu elementos que garantiriam o êxito no mandado de segurança.
Processo 0302037-48.2019.8.24.0023
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Maiara Gonçalves
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