Publicado em 16 de junho de 2026
Ação Civil Pública argumenta que restrição imposta pela União é inconstitucional, viola o pacto federativo e ameaça a subsistência de quase 8 mil pescadores catarinenses, além de ferir o patrimônio cultural imaterial catarinense
O Governo de Santa Catarina, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), ajuizou na tarde desta segunda-feira, 15, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União com o objetivo de suspender as cotas de captura da tainha para a pesca artesanal no Estado. O pedido busca anular os dispositivos da Portaria Interministerial MPA/MMA n.º 51/2026, documento que estabelece limites exclusivos para a modalidade de arrasto de praia — método tradicional no litoral catarinense.

A medida impõe um “mecanismo interventivo discriminatório que viola o pacto federativo”, uma vez que a restrição é aplicada apenas a Santa Catarina. Não existem limitações semelhantes para a mesma modalidade de pesca nas demais unidades federativas das regiões Sul e Sudeste do país.
Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a política de cotas para pesca da tainha ignora as peculiaridades regionais da atividade. “Na prática, a persistência desse limite de capturas impõe restrições desproporcionais a uma modalidade de baixo impacto ambiental que é patrimônio cultural em Santa Catarina”, explica o chefe da PGE/SC. Segundo ele, a pesca da tainha está diretamente ligada à organização das comunidades pesqueiras e às condições do mar, o que, por sua vez, limita a captura da espécie, preservando o equilíbrio ambiental.
Com uma tradição que remonta a quase trezentos anos, a pesca da tainha em Santa Catarina envolve cerca de 8 mil trabalhadores, conforme dados do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Além de ser fundamental para a subsistência de inúmeras famílias do litoral catarinense, a pesca de arrasto de praia — uma das modalidades mais tradicionais do Estado — teve seu valor histórico oficialmente reconhecido em 2025, quando a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) a declarou patrimônio cultural imaterial de Santa Catarina.
As cotas para a captura artesanal da tainha foram inicialmente instituídas pela União em 2025, quando o MPA e o MMA definiram um limite de 1.100 toneladas para a temporada. Neste ano, a medida passou por uma alteração com a Portaria Interministerial MPA/MMA n. 51/2026, que estipulou uma cota de 1.332 toneladas para a safra de 2026. Este limite foi atingido em apenas 38 dias, o que provocou o encerramento abrupto da temporada de pesca no dia 7 de junho e frustrou a participação dos trabalhadores justamente no período em que há a maior passagem de cardumes pela costa do Estado. No dia 11 de junho de 2026, uma nova portaria (61/2026) alterou novamente o limite, elevando a cota para 1.762 toneladas.
“O fato de o volume de capturas ter atingido o gatilho regulatório em poucos dias reflete a pujança das variáveis climáticas sazonais, e não um risco de sobrepesca”, afirma o chefe da PGE/SC, ao apontar que a interrupção precoce da atividade demonstra falhas e defasagem de dados no monitoramento realizado pela União. Segundo Marcelo Mendes, a suspensão da medida federal evitaria danos irreparáveis à economia e à cultura local, uma vez que os pescadores foram impedidos de trabalhar sem receber qualquer mecanismo de compensação financeira.
“A atuação da PGE neste caso é essencial para salvaguardar não apenas a economia das nossas comunidades litorâneas, mas a própria identidade cultural de Santa Catarina. Não podemos aceitar que a Administração Pública Federal imponha restrições discriminatórias, baseadas em dados inconsistentes, que penalizam de forma injusta o pescador catarinense e ferem a autonomia do nosso Estado. A defesa desta causa é a defesa do patrimônio, do emprego e da subsistência dos catarinenses”, destacou o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.
Atuaram na ação o procurador do Estado Arthur Ferreira Mendes e o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.
Processo nº 00003512/2026
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Felipe Reis
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