Governo de SC aciona Justiça Federal para derrubar cotas da pesca artesanal da tainha no Estado

Publicado em 16 de junho de 2026

Ação Civil Pública argumenta que restrição imposta pela União é inconstitucional, viola o pacto federativo e ameaça a subsistência de quase 8 mil pescadores catarinenses, além de ferir o patrimônio cultural imaterial catarinense

O Governo de Santa Catarina, por meio da  Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), ajuizou na tarde desta segunda-feira, 15, uma Ação Civil Pública (ACP) contra a União com o objetivo de suspender as cotas de captura da tainha para a pesca artesanal no Estado. O pedido busca anular os dispositivos da Portaria Interministerial MPA/MMA n.º 51/2026, documento que estabelece limites exclusivos para a modalidade de arrasto de praia — método tradicional no litoral catarinense.

“O fato de o volume de capturas ter atingido o gatilho regulatório em poucos dias reflete a pujança das variáveis climáticas sazonais, e não um risco de sobrepesca”, diz o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes – Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo SECOM

A medida impõe um “mecanismo interventivo discriminatório que viola o pacto federativo”, uma vez que a restrição é aplicada apenas a Santa Catarina. Não existem limitações semelhantes para a mesma modalidade de pesca nas demais unidades federativas das regiões Sul e Sudeste do país. 

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a política de cotas para pesca da tainha ignora as peculiaridades regionais da atividade. “Na prática, a persistência desse limite de capturas impõe restrições desproporcionais a uma modalidade de baixo impacto ambiental que é patrimônio cultural em Santa Catarina”, explica o chefe da PGE/SC. Segundo ele, a pesca da tainha está diretamente ligada à organização das comunidades pesqueiras e às condições do mar, o que, por sua vez, limita a captura da espécie, preservando o equilíbrio ambiental.

Com uma tradição que remonta a quase trezentos anos, a pesca da tainha em Santa Catarina envolve cerca de 8 mil trabalhadores, conforme dados do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Além de ser fundamental para a subsistência de inúmeras famílias do litoral catarinense, a pesca de arrasto de praia — uma das modalidades mais tradicionais do Estado — teve seu valor histórico oficialmente reconhecido em 2025, quando a Fundação Catarinense de Cultura (FCC) a declarou patrimônio cultural imaterial de Santa Catarina.

As cotas para a captura artesanal da tainha foram inicialmente instituídas pela União em 2025, quando o MPA e o MMA definiram um limite de 1.100 toneladas para a temporada. Neste ano, a medida passou por uma alteração com a Portaria Interministerial MPA/MMA n. 51/2026, que estipulou uma cota de 1.332 toneladas para a safra de 2026. Este limite foi atingido em apenas 38 dias, o que provocou o encerramento abrupto da temporada de pesca no dia 7 de junho e frustrou a participação dos trabalhadores justamente no período em que há a maior passagem de cardumes pela costa do Estado. No dia 11 de junho de 2026, uma nova portaria (61/2026) alterou novamente o limite, elevando a cota para 1.762 toneladas.

“O fato de o volume de capturas ter atingido o gatilho regulatório em poucos dias reflete a pujança das variáveis climáticas sazonais, e não um risco de sobrepesca”, afirma o chefe da PGE/SC, ao apontar que a interrupção precoce da atividade demonstra falhas e defasagem de dados no monitoramento realizado pela União. Segundo Marcelo Mendes, a suspensão da medida federal evitaria danos irreparáveis à economia e à cultura local, uma vez que os pescadores foram impedidos de trabalhar sem receber qualquer mecanismo de compensação financeira.

“A atuação da PGE neste caso é essencial para salvaguardar não apenas a economia das nossas comunidades litorâneas, mas a própria identidade cultural de Santa Catarina. Não podemos aceitar que a Administração Pública Federal imponha restrições discriminatórias, baseadas em dados inconsistentes, que penalizam de forma injusta o pescador catarinense e ferem a autonomia do nosso Estado. A defesa desta causa é a defesa do patrimônio, do emprego e da subsistência dos catarinenses”, destacou o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.

Atuaram na ação o procurador do Estado Arthur Ferreira Mendes e o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes.

Processo nº 00003512/2026 

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