Para Justiça, percentual de repasse a municípios para programas sociais é decisão do Estado e depende da arrecadação

O Poder Judiciário não pode obrigar o Estado a repassar um percentual mínimo de recursos para programas sociais dos municípios sem haver previsão legal que estabeleça valores específicos para cofinanciamento. Além disso, o repasse está condicionado à disponibilidade financeira conforme a arrecadação. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao confirmar sentença da Comarca da Capital em decisão que atendeu argumentação da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC).

Em 2017, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública com o objetivo de obrigar o Estado a incluir na Lei Orçamentária Anual (LOA) daquele ano valores previstos nos orçamentos de 2015 e 2016 para o cofinanciamento de programas de Assistência Social dos municípios, mas que não haviam sido integralmente repassados em razão da queda na arrecadação do Estado.

De acordo com a procuradora do Estado, Tatiana Coral Mendes de Lima, a diferença entre o valor previsto no orçamento e o valor efetivamente repassado aos municípios catarinenses não foi resultado de omissão do Poder Executivo como alegado na ação. “Em razão da grave crise financeira enfrentada pelo Estado e da vultosa queda na arrecadação, não foi possível ao ente estadual efetuar o repasse dos valores pactuados”, ressaltou a procuradora, no processo.

Além disso, o Estado alegou que não existe, no âmbito da Assistência Social, um percentual mínimo que garanta os repasses regulares automáticos para a oferta dos serviços socioassistenciais nos municípios de Santa Catarina, diferentemente do que ocorre no âmbito da Saúde e da Educação. Em 2015, de fato, havia sido pactuado o montante de quase R$ 26 milhões. No entanto, o repasse integral não foi possível por causa da diminuição da arrecadação ao longo do ano.

A procuradora do Estado também observou que o pedido do MPSC para que o Estado incluísse os valores no orçamento de 2017 era impossível de ser atendido. “As leis orçamentárias são leis de iniciativa do chefe do Poder Executivo e que devem ser aprovadas pelo Poder Legislativo, sendo incabível ao Poder Judiciário modificar tais leis por meio de decisões judiciais. Seria uma hipótese de interferência indevida do Poder Judiciário em atos de exclusiva competência do Poder Legislativo e do Executivo, ferindo o dispositivo constitucional da independência dos três poderes”, reforçou Tatiana.

O juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, acolheu as teses da PGE e julgou improcedente a ação. Para ele, embora a Constituição Federal estabeleça que ações na área da Assistência Social devam ser prestadas em parceria entre União, Estados e Municípios, não há uma obrigatoriedade de que essa participação observe um patamar mínimo. “Cabe ao Estado, portanto, a definição não só do montante do repasse em cada exercício, como da forma da sua realização, o que se dá mediante regulamentação específica, conforme critérios definidos por Comissão Intergestores Bipartite, e de acordo com a disponibilidade orçamentária do ente federado”, afirmou.

“Diante disso, por não se extrair das previsões legais que disciplinam o tema uma obrigação do ente público de repassar montante específico à assistência social em cada exercício, não se afigura possível o acolhimento dos pedidos iniciais. Inclusive porque, embora não na forma inicialmente estimada, o Estado de Santa Catarina não deixou de participar da prestação descentralizada e conjunta do financiamento da assistência social, limitando-se a restringir a sua atuação às políticas de proteção básica”, sentenciou Petroncini.

A decisão foi confirmada de forma unânime pelos desembargadores da Quinta Câmara de Direito Público do TJSC em acórdão publicado no último dia 20 de fevereiro. Para os magistrados, não houve qualquer ilegalidade na diferença do repasse aos municípios. Em primeiro lugar, por não existir previsão legal que estabeleça valores específicos para cofinanciamento de programas sociais. E, em segundo, porque o repasse está vinculado à disponibilidade de recursos. Não se concretizando a arrecadação prevista na LOA fica evidente a impossibilidade financeira e orçamentária de repassar os valores às prefeituras, entendeu o TJSC.

Processo 0900051-78.2017.8.24.002

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Maiara Gonçalves
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