Publicado em 17 de novembro de 2008 Somente a Justiça comum tem competência para analisar e julgar processos em que se discutam as relações entre servidores, ainda que temporários, e a administração pública. Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestado em decisão recente do ministro Eros Grau. […]
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