Suspeito de violência doméstica que agrediu policiais tem indenização e pensão vitalícia negadas pela Justiça

A Justiça negou pedido de pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia mensal, a homem suspeito de violência contra a mulher que, ao ser abordado, atacou policiais militares com bastão de madeira e foi contido, após tentativas de diálogo e imobilização, com disparo de arma de fogo. O entendimento foi de que os policiais agiram em legítima defesa e de que o próprio homem contribuiu para os danos ao reagir de forma violenta.

Alegando excesso de autoridade por parte dos policiais, o homem ingressou com ação judicial para cobrar do Estado a indenização por danos morais e estéticos, além de custos com o hospital particular. Ele também exigia pensão vitalícia de três salários mínimos mensais, o que poderia resultar em um desembolso de quase R$ 2 milhões por parte do poder público catarinense, considerando se tratar de homem jovem e que a expectativa de vida no Estado ultrapassa 79 anos de idade.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) demonstrou que os policiais apenas agiram dentro do dever legal ao serem chamados para atender ocorrência de violência doméstica contra mulher, ressaltando que, inicialmente, os agentes públicos tentaram dialogar com o homem e, posteriormente, efetuaram disparos em direção ao chão e com arma não letal, o que foi confirmado por testemunhas. Somente depois que o agressor atingiu o rosto de um dos policiais com o bastão de madeira de cerca de um metro e meio de comprimento é que os disparos com arma letal foram efetuados como última opção.

A Justiça confirmou que “em nenhum momento os policiais agiram de forma precipitada, utilizando-se de diálogo e técnicas de negociação para evitar ao máximo a utilização de armamentos e efetuando, na medida do possível, o uso escalonado da força”. “O artefato utilizado, […] com características robustas de um cabo de ferramenta […], aliado às condições psicológicas do agressor, impediam que fossem tomadas providências mais adequadas”, observou o juiz ao negar os pedidos de indenização contra o Estado.

O homem apresentou recurso e, novamente, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em acórdão publicado no último dia 15 de outubro, confirmaram que o Estado não era responsável por qualquer indenização, uma vez que os agentes estatais atuaram “no estrito cumprimento do dever legal e, mesmo, em legítima defesa, não havendo prova de que cometeram excessos”.

Atuaram no processo os procuradores do Estado Giovanni Aguiar Zasso, Renato Domingues Brito e Gian Marco Nercolini, integrante o Núcleo de Segundo Grau da PGE/SC, que acompanhou a sessão de julgamento no TJSC.

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Maiara Gonçalves
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