Atuação da PGE/SC comprova legalidade de ação da Polícia Militar

Justiça entendeu que uso progressivo da força foi empregado em legítima defesa dos policiais

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu comprovar a ausência de ilicitude em uma ação policial ocorrida no município de Itajaí. O caso foi parar na Justiça por meio de uma ação indenizatória movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE), que alegou uso excessivo de força pelos agentes da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), que teria, em sua óptica, causado danos morais. 

Chamados para atender uma ocorrência de violência doméstica, os policiais encontraram um cidadão sob a posse de duas facas de cozinha e visivelmente alterado, que se recusava a cooperar. Conforme as gravações das câmeras corporais dos militares e o relato apresentado no inquérito, eles solicitaram que o sujeito largasse as armas – ordem que ele se recusou a cumprir, avançando contra a força de segurança. Como o uso de armamento não letal se provou ineficaz para contê-lo, os policiais se viram forçados a disparar contra ele. O homem morreu.

O caso foi inicialmente julgado na esfera penal pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Itajaí, que decidiu pelo seu arquivamento em razão da inexistência de ilicitudes. Já na contestação apresentada pela PGE/SC no âmbito da ação indenizatória movida pela DPE, a Justiça reconheceu a coisa julgada na esfera criminal – na qual as gravações apresentadas pelas câmeras comprovavam a legítima defesa e as tentativas anteriores de conter o cidadão, que oferecia perigo de morte em razão do uso das facas. Nessa manifestação, os procuradores do Estado citaram diversos estudos demonstrando que o uso de lâminas é tão fatal quanto o de armas de fogo, especialmente quando utilizadas a curta distância – como as gravações realizadas pelas câmeras corporais puderam demonstrar no caso. 

Justiça reconheceu a coisa julgada na esfera criminal, na qual as gravações apresentadas pelas câmeras comprovavam a legítima defesa e as tentativas anteriores de conter o cidadão, que oferecia perigo de morte em razão do uso das facas – Foto ilustrativa/PMSC

“No caso dos autos, além de portar a faca, a todo momento ameaçar os policiais e não acatar as ordens para largar a arma branca, o falecido passou a investir contra a guarnição, indo em direção aos policiais com a faca em punho”, explica o procurador do Estado Diogo Marcel Reuter Braun, que atuou no processo. De acordo com ele, não houve outra alternativa aos policiais senão cessar a ameaça com o uso de força. 

“A atuação da PMSC seguiu os protocolos da corporação. O cidadão criou a possibilidade concreta de agressão para produzir lesões graves ou letais, e os policiais utilizaram técnicas verbais e não letais para contê-lo, o que não foi eficaz. Os disparos configuraram, então, em legítima defesa por parte dos agentes”, detalhou ele.

Além disso, a PGE/SC reforçou em sua argumentação o fato de o processo já ter transitado em julgado no âmbito penal. Segundo eles, como foi reconhecida a legítima defesa no caso, a independência entre as instâncias cível e criminal encontra limites, e a primeira sentença se comunica com o caso em questão, e portanto, o Estado não poderia ser responsabilizado.

Atuou no processo o procurador do Estado Diogo Marcel Reuter Braun.

Processo nº 5026126-54.2023.8.24.0033.

(Colaboração: Mateus Spiess).

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