A Justiça reforçou entendimento em sentença, após defesa da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), de que não é devida indenização em razão de prisão temporária quando existentes indícios de participação na atividade delituosa. No caso, a autora, presa por suposta participação em organização criminosa, exigia indenização por […]
suspeita
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