Com base na Súmula 509 do STJ, desembargador afirmou que empresa não apresentou documentos suficientes para comprovar a circulação das mercadorias e se apropriou de crédito de imposto não permitido pela legislação tributária Após recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), a Justiça catarinense suspendeu decisão da 2ª Vara Cível […]
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