O Estado de Santa Catarina pode continuar admitindo trabalhadores por meio de convênios ou contratos com a Fundação de Apoio ao Hemosc e Cepon (Fahece) ou qualquer outra entidade que se qualifique como Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou cooperativa de trabalho.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também confirmou a legalidade dos contratos de terceirização de determinados serviços, desde que não envolvam atividades-fim, como atendimento médico.
Em primeira instância, um juiz do Trabalho e, posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho, proibiram o Estado de terceirizar qualquer tipo de prestação de serviços, inclusive as que não são atividades-fim, acolhendo os argumentos do Ministério Público do Trabalho da 12ª Região e do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde da Grande Florianópolis (Sindisaúde).
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu e o TST reverteu a decisão, autorizando a administração pública estadual a continuar os contratos com a Fahece. Porém, o Tribunal não se manifestou sobre a terceirização de serviços.
Os procuradores insistiram, através de embargos de declaração, e os ministros confirmaram, esta semana, que além da Fahece, é possível manter contratos com empresas prestadoras de serviços em geral (que oferecem telefonistas ou copeiras, por exemplo).
Ao justificar o seu voto favorável ao Estado de Santa Catarina, a ministra relatora, Delaíde Miranda Arantes, disse que a proibição de terceirização da atividade-fim não pode ser considerada de forma genérica, a fim de impedir o Poder Público de delegar a execução das ações e serviços de saúde.
Segundo ela, o Artigo 197 da Constituição Federal permite que essas atividades sejam executadas diretamente ou através de terceiros, como organização social e organização da sociedade civil de interesse público, que são entidades de direito privado, sem fins lucrativos. Estas firmam com o Poder Público contratos de gestão e/ou termos de parceria, a fim de atuar em áreas como saúde, educação e cultura. O relatório foi aprovado por unanimidade pelos ministros da 2ª Turma do TST.
(Embargos de Declaração em Recurso de Revista N° 577286-61.2005.5.12.0034)