TRF 4ª exclui lucro cessante de indenização da SC-401

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª) decidiu nesta quarta-feira (11) que o Estado não tem a obrigação de pagar o lucro cessante à empresa que duplicou parte da SC-401, na Capital.
Por dois votos a um, os juízes conheceram parcialmente os embargos declaratórios apresentados pelo Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), e deram provimento parcial para excluir o lucro cessante do pagamento por obras realizadas pela empresa na rodovia.

Votaram a favor do pleito catarinense, o relator do processo, Jorge Antônio Maurique, e a presidente da Quarta Turma Marga Tessler. A desembargadora federal Silvia Goraieb votou contra.
Vários procuradores do Estado de Santa Catarina atuaram no processo desde 1999. Os procuradores do Estado Loreno Weissheimer e Eduardo Brandeburgo acompanharam o julgamento desta quarta-feira em Porto Alegre. A decisão do TRF reverte julgamento anterior do próprio Tribunal que incluía o lucro cessante no pagamento da indenização.

O procurador-geral do Estado, Nelson Serpa, informou que o Estado deve aguardar a publicação do acórdão para analisar a possibilidade de recorrer da decisão ou não. “Foi uma boa decisão que atendeu parte das reivindicações de Santa Catarina”.

Informações adicionais: jornalista Billy Culleton – 48- 9968-3091 e billyculleton@gmail.com