O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) confirmou que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), atual Instituto do Meio Ambiente (IMA), pode conceder licenças ambientais para corte de vegetação de restinga no Estado.
A decisão é do Grupo de Câmaras de Direito Público que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e rejeitou recurso do Ministério Público catarinense que buscava reverter, com embargos de infringência, sentença de 2015 da 3ª Câmara de Direito Público do TJ.
Para os promotores, qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga seria considerada Área de Preservação Permanente (APP). Assim, o órgão ambiental devia se abster de conceder licença ambiental para “qualquer corte e/ou supressão de vegetação de restinga, independente da existência ou não do acidente geográfico restinga, por se tratar de vegetação de preservação permanente”.
Porém, os 14 desembargadores, por maioria, concordaram com a PGE que, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que só pode ser considerada APP a restinga “fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues” e não “qualquer local onde existir restinga”.
Decisões anteriores
Em 2013, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital decidiu que devia ser considerada como APP “qualquer local onde se apresente a vegetação de restinga” e proibiu a Fatma de conceder licenças envolvendo a vegetação. Na época, alegando “relevante interesse para a administração pública” e possibilidade de “gravíssimos prejuízos à ordem, à economia e à segurança pública”, a PGE avocou o processo, que estava sob a responsabilidade exclusiva da assessoria jurídica do órgão ambiental.
Assim, a PGE, junto com a Fatma e o Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis, sustentou que, além de ilegal, a decisão causaria enormes prejuízos à sociedade catarinense, pois impactaria no Estado inteiro.
Isso porque a vegetação típica de restinga nasce em qualquer lugar, não apenas no litoral, local próprio das restingas. Por outro lado, foi ressaltado que a vegetação de restinga, considerada isoladamente, integra o Bioma Mata Atlântica e está amparada pelos rígidos critérios da legislação federal.
Em outubro de 2014, a Procuradoria conseguiu suspender a decisão de primeiro grau junto ao Órgão Especial do TJ e em julho de 2015 a 3ª Câmara de Direito Público ratificou a decisão favorável ao Estado. O MP, entretanto, voltou a questionar a determinação, mas, agora, os desembargadores rejeitaram o recurso.
Prejuízos
Caso a determinação não fosse reformada, o IMA ficaria praticamente impedido de licenciar em várias regiões de Santa Catarina, principalmente, no litoral catarinense. Uma das consequências seria a impossibilidade de fixação de novas empresas e indústrias no Estado.
Ao mesmo tempo, a medida prejudicaria empreendimentos de interesse da sociedade como instalações, reformas e ampliações de prédios públicos, construção ou alargamento de ruas e estradas, edificação de pontes e ampliação de portos.
(Embargos Infringentes Nº 0002312-13.2017.8.24.0000)