A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou recentemente, por unanimidade, a legalidade da lei que fixa o subsídio do governador, vice-governador e secretários de Estado. (Apelação Cível Nº 2007 056924-4).
Dessa forma, foi reformada decisão anterior do juízo da Fazenda Pública da Capital que considerou inconstitucional a lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2002. A sentença judicial em primeira instância também exigia a devolução de verbas supostamente recebidas a mais pelas autoridades estaduais.
Com base nos argumentos apresentados pela Procuradoria Geral do Estado – e também pelos advogados do governador e dos secretários estaduais – os desembargadores deram provimento, em 23/4, ao recurso apresentado pelo Estado e consideraram constitucional a iniciativa da Assembleia em fixar o subsídio para as autoridades do Executivo. Para a Fazenda Pública da Capital, esta atribuição não cabia à Assembleia.
O subsídio é a única remuneração recebida pelas autoridades do Executivo, conforme indica a Constituição Federal no seu Art. 39, parágrafo 4º: "O membro do Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória".