O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu de forma unânime, nesta quarta-feira, 9, que a Certidão de Dívida Ativa pode gerar negativação no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e órgãos afins.
A matéria, apresentada em agravo de instrumento que combatia decisão interlocutória da comarca de São Lourenço do Oeste, foi discutida sob o aspecto da prevenção de divergência, e seu resultado é vinculante para todas as câmaras do TJ.
O desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator do recurso, destacou no acórdão o trabalho de qualidade realizado pelo juiz Frederico Andrade Siegel, prolator da decisão agora confirmada.
Com a possibilidade de negativação, entende o relator, a recuperação de créditos pelos órgãos públicos se dará de forma muito mais eficaz e efetiva. Os inadimplentes, imagina, ao saber que irão para o SPC e Serasa, seguramente vão procurar com mais intensidade acertar suas pendências.
O aforamento de execução fiscal, compara, "assusta" muito menos, porque a repercussão na esfera de direitos do devedor não é tão imediata, enquanto registros no SPC e Serasa praticamente travam o crédito.
“Penso que será sensível a diminuição da propositura de milhares de execuções, aliviando significativamente o congestionamento judicial. O Judiciário, em consequência, poderá ser muito mais eficiente para tratar de temas que demandem nossa verdadeira vocação – a prestação jurisdicional -. Hoje, na quase totalidade das execuções fiscais, (…) servimos como meros despachantes burocráticos para impulsionar a cobrança”, diagnosticou o relator.
Para se ter ideia, um terço dos mais de 2,3 milhões de ações que tramitam na Justiça de 1º Grau em Santa Catarina atualmente são os chamados executivos fiscais.
(Agravo de Instrumento n. 2013.034281-2).
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ/SC