Duas teses apresentadas por procuradores do Estado de Santa Catarina foram aprovadas por unanimidade durante o 42º Congresso Nacional de Procuradores do Estado e do Distrito Federal, realizado em Vitória (ES).
A procuradora Célia Iraci da Cunha discorreu aposentadorias especiais. Segundo a tese, leis estaduais não tem competência constitucional para criar critérios de fixação e forma de atualização dos proventos de aposentadoria de servidores públicos, pois tais matérias estão definidas em lei federal. Além disso, a concessão de benefícios extintos por sucessivas emendas constitucionais é inconstitucional.
Já o procurador Evandro Régis Eckel apresentou um trabalho sobre a desincorporação de imóvel dos limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro por força da Lei Nº 14.661/2009, que constitui fato extintivo do direito do proprietário à indenização por desapropriação indireta. O tema do Congresso, que ocorreu entre 11 e 14 de outubro, foi a “A influência do Novo Código de Processo Civil na atuação da Advocacia Pública”.
Durante o evento, a Câmara Técnica do Colégio Nacional de Procuradores-gerais dos Estados e DF apresentou o relatório das suas atividades. Membro da Câmara, a procuradora Ana Carolina de Carvalho Neves, da Procuradoria Especial de Brasília, representou a PGE/SC na divulgação dos trabalhos em 2016 junto ao coordenador da Câmara, Ulisses Schwarz Viana.