“Judiciário não pode assumir competência constitucional de legislador”, diz PGE em julgamento no STF

Plenário Virtual da Corte Constitucional decide até a próxima sexta-feira sobre pedido de empresa que pode causar queda de mais de 30% sobre arrecadação de ICMS de energia elétrica em SC

Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza defendeu a política tributária de Santa Catarina para a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica no âmbito do Recurso Extraordinário 714.139. No caso, uma loja de departamentos que atua no Estado questiona o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que confirmou decisão de primeira instância pela constitucionalidade do artigo 19, inciso I, alínea a, da Lei estadual 10.297/1996, que prevê a alíquota de 25% relativa ao imposto incidente sobre o fornecimento de energia elétrica e os serviços de telecomunicações. O principal pedido da empresa é para que a tributação seja de 17%.

O julgamento do caso ocorre no Plenário Virtual do STF até a próxima sexta-feira. Na sustentação oral em vídeo, o procurador-geral do Estado Alisson de Bom de Souza defende que “o judiciário não pode assumir competência constitucional atribuída expressamente ao legislador, que possui legitimidade para regular os elementos centrais da política fiscal – a base de cálculo, os contribuintes e as alíquotas”.

– Não há violação do princípio da seletividade tributária, pois há determinação constitucional expressa de que o ICMS poderá ser seletivo, não havendo, portanto, qualquer obrigatoriedade – afirma o PGE no vídeo (assista abaixo).


O pedido da empresa pode causar um prejuízo de R$ R$ 96,6 milhões por mês aos catarinenses – uma queda de 32% na arrecadação do ICMS sobre energia elétrica em Santa Catarina. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), que atua na ação desde o ajuizamento em 2010, obteve decisões favoráveis em todas as instâncias pelas quais o processo tramitou.

Entenda o caso

A controvérsia diz respeito à discussão quanto à aplicação do princípio da seletividade ao regime de cobrança do ICMS. A PGE/SC alega que a Lei estadual não viola o princípio da seletividade tributária pois há escalonamento de alíquotas de ICMS quanto às classes de consumidores de energia elétrica, e afirma que o recurso apresentado pela empresa interfere no princípio da separação e independência dos poderes, pois o pedido é para que o Poder Judiciário determine a substituição de uma alíquota por outra.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, garante que “a PGE está atuando com empenho nessa causa e, em articulação com outras Procuradorias Estaduais, trabalhando para demonstrar aos Ministros do STF a sensibilidade do tema e os impactos da decisão a ser tomada.”

O julgamento ocorre na sistemática da repercussão geral, o que significa que a decisão da Suprema Corte irá valer para todos os processos no país. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Atuam na ação os procuradores do Estado Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, Sérgio Laguna Pereira e Weber Luiz de Oliveira.

RE n. 714.139/SC – Tema 745

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Felipe Reis

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