A ação civil pública não é o instrumento processual adequado para pedir a interdição de um estabelecimento prisional ou a transferência de presos.
O entendimento foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal ao negar seguimento a recurso do Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MPE) questionando decisão do Tribunal de Justiça (TJ), que considerou inadequada a ação civil pública para solicitar a interdição do presídio de Jaraguá do Sul.
O ministro Edson Fachin verificou que a determinação do TJ estava de acordo com a legislação catarinense, seguindo as normas do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça catarinense e da Lei de Execução Penal.
Ao justificar a sua decisão, que atendeu aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado, Fachin afirmou que o Tribunal dirimiu a questão com base na legislação local aplicável ao caso e, por isso, a discussão revelava-se ‘adstrita ao âmbito infraconstitucional’.
(Agravo em Recurso Extraordinário Nº 1024106)