Supremo atende à PGE e julgará legalidade dos juros aplicados sobre dívida catarinense

O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para manter o mandado de segurança como ação adequada para Santa Catarina questionar a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida do Estado com a União. Em sessão na tarde desta quinta-feira, 7, o pedido catarinense recebeu nove votos favoráveis contra apenas dois contrários (os dos ministros Edson Fachin e Roberto Barroso).

O Supremo decidiu, ainda, por unanimidade, conceder liminar proibindo a União de promover retenções de recursos das contas do Estado como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considera devido. Ou seja, agora a equipe do governo do Estado vai refazer todas as contas referentes às dívidas com a União, vai passar a pagar o montante que considera o valor real devido e não poderá sofrer penalidades por isso.

“É uma grande vitória para Santa Catarina, um momento histórico, toda nossa equipe está de parabéns. Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo. E isso vai permitir enfrentarmos a crise com muito mais eficiência e capacidade”, comemorou Colombo, após a decisão em Brasília.
O governador também ressaltou que a decisão desta quinta fortalece a tese catarinense na continuidade do processo. “Houve uma exploração em cima dos estados e Santa Catarina decidiu liderar essa discussão e mostrar que não dava mais para continuar assim. Muitos não acreditaram, mas a solução era jurídica, como mostra nossa vitória de hoje”, acrescentou.

O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, falou diversas vezes durante a sessão. Inicialmente, havia a expectativa de sustentação oral das partes do processo: o Estado de Santa Catarina e a União. Porém, essa possibilidade gerou um debate de uma hora entre os ministros do STF.

É que o novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março, prevê a sustentação oral em plenário durante a análise do Agravo em Mandado de Segurança. Porém, o recurso catarinense tinha sido impetrado em fevereiro. O presidente Lewandowski queria abrir o precedente, mas, como houve resistências, foi decidido que a controvérsia seria analisada em nível administrativo.

Nesse momento, os ministros começaram a discutir o adiamento do julgamento até definir se cabia ou não a sustentação oral. Foi quando o procurador-geral João dos Passos pediu a palavra e fez um apelo.

Joao30

“Senhores ministros, existe uma enorme urgência para decidir esta questão que aflige todos os estados. Se o que impede a continuidade deste julgamento é se cabe ou não a sustentação oral, abro mão desse recurso, para que vossas excelências deliberem sobre o assunto”. Os ministros acolheram a sugestão e deram continuidade ao julgamento, que culminou com a vitória da tese catarinense.

Para João dos Passos, o processo do mandado de segurança ainda está em sua fase inicial e o governo federal poderá recorrer da decisão de liminar concedida nesta quinta. “O processo volta agora para a relatoria do ministro Edson Fachin, que vai colher o parecer do Ministério Público Federal e finalmente levar o processo ao plenário para uma decisão definitiva do mérito, o que acreditamos que deve ocorrer ainda neste ano”, explicou.

“É uma grande vitória para Santa Catarina, um momento histórico, toda nossa equipe está de parabéns. Com a liminar, conseguimos suspender o pagamento que era injusto e abusivo. E isso vai permitir enfrentarmos a crise com muito mais eficiência e capacidade”, comemorou Colombo, após a decisão em Brasília.

O governador também ressaltou que a decisão desta quinta fortalece a tese catarinense na continuidade do processo. “Houve uma exploração em cima dos estados e Santa Catarina decidiu liderar essa discussão e mostrar que não dava mais para continuar assim. Muitos não acreditaram, mas a solução era jurídica, como mostra nossa vitória de hoje”, acrescentou.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Antonio Gavazzoni, que também acompanhou a sessão no STF, a tese de Santa Catarina sempre foi muito sólida. “Nós sempre tivemos absoluta convicção da nossa razão. E agora o STF dá uma vitória fantástica para o governo do Estado demonstrando isso e colocando Santa Catarina no protagonismo nacional no debate sobre a dívida dos estados com a União. Nossa tese servirá para todos os demais estados brasileiros que se encontram em situação caótica em termos de equilíbrio financeiro”. No caso catarinense, segundo o secretário, a decisão poderá inclusive zerar a dívida catarinense com a União.

A petição inicial de mandado de segurança com pedido de liminar, que foi assinada pelo procurador-geral e pelos procuradores do Estado Jair Scrocaro, Bruno de Macedo Dias e Ricardo Della Giustina, havia sido indeferida pelo ministro Edson Fachin no dia 26 de fevereiro. Como relator do processo, ele não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deveria ser feita por outro instrumento jurídico. No dia 2 de março, o governo do Estado entrou com recurso de agravo no STF, desta vez assinado pelo procurador-geral e pelo procurador Fernando Alves Filgueiras da Silva, contra a decisão do ministro Fachin.

Paralelamente à discussão no STF, o governo federal apresentou projeto na Câmara dos Deputados sobre o assunto. A proposta do governo federal prevê o alongamento das dívidas dos estados por mais 20 (de 2028 para 2048) e o desconto de 40% sobre as parcelas mensais por 24 meses.

(Com informações do jornalista Alexandre Lenzi, da Secom)

Veja a íntegra da sessão neste link:

https://www.youtube.com/watch?v=B0Z3jyZLLyc