Câmaras do Tribunal de Justiça avocarão decisões sobre demandas repetitivas

Todas as ações judiciais em Santa Catarina que envolvam uma idêntica questão de Direito e que tenham efeito multiplicador serão analisadas e julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

A determinação foi publicada no Ato Regimental Nº 136, do próprio Tribunal, e faz parte da adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 16 de março.

No Artigo 3º, consta que o processamento e julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas são atribuições do Grupo de Câmaras do TJ, nas respectivas áreas de especialização.

O Tribunal incluiu a regulamentação no seu Regimento Interno acolhendo sugestão enviada, através de ofício, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que é parte em milhares de processos que envolvem assuntos semelhantes, relacionados, por exemplo, a servidores públicos e à cobrança de dívida ativa.

Assim, a partir de agora, quando uma ação em primeiro grau tratar de um tema que poderá originar demandas repetitivas caberá ao TJ julgá-la. Durante o período em que os desembargadores analisam a matéria, serão suspensos todos os processos sobre o assunto que tramitam no Estado. A subsequente decisão da respectiva Câmara do Tribunal valerá para todas as ações pendentes e futuras, tanto na justiça comum, como nos juizados especiais.

Ao sugerir ao TJ a inclusão da regulamentação no Regimento Interno, a PGE argumentou que se busca “otimizar e racionalizar a uniformização da jurisprudência no âmbito dos tribunais locais, vinculando, em relação à tese jurídica firmada no julgamento, todos os juízos na área de competência jurisdicional do respectivo tribunal, inclusive os juizados especiais”.

Assim, após julgado o incidente e firmada a tese jurídica sobre a questão, confere-se aos relatores dos tribunais locais poderes para decidir monocraticamente apelações e agravos de instrumento com base no incidente. Quanto a novos processos, nas causas que dispensem a fase introdutória, o juiz, independente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido.

“O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por um órgão único do Tribunal de Justiça traz segurança jurídica e favorece na redução da litigiosidade”, afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto. Ele explica que tradicionalmente, na primeira instância judicial, podia haver diferentes decisões sobre um mesmo assunto. A questão só era uniformizada após recurso de uma das partes para manifestação final do TJ. “Isso envolvia tempo e dinheiro, que agora serão poupados a partir da decisão de uma Câmara do Tribunal já no início da ação”.

Confira AQUI o Ato Regimental Nº 136, do TJ/SC