Câmaras do Tribunal de Justiça avocarão decisões sobre demandas repetitivas

Publicado em 30 de março de 2016

Todas as ações judiciais em Santa Catarina que envolvam uma idêntica questão de Direito e que tenham efeito multiplicador serão analisadas e julgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ).

A determinação foi publicada no Ato Regimental Nº 136, do próprio Tribunal, e faz parte da adequação ao novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 16 de março.

No Artigo 3º, consta que o processamento e julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas são atribuições do Grupo de Câmaras do TJ, nas respectivas áreas de especialização.

O Tribunal incluiu a regulamentação no seu Regimento Interno acolhendo sugestão enviada, através de ofício, pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que é parte em milhares de processos que envolvem assuntos semelhantes, relacionados, por exemplo, a servidores públicos e à cobrança de dívida ativa.

Assim, a partir de agora, quando uma ação em primeiro grau tratar de um tema que poderá originar demandas repetitivas caberá ao TJ julgá-la. Durante o período em que os desembargadores analisam a matéria, serão suspensos todos os processos sobre o assunto que tramitam no Estado. A subsequente decisão da respectiva Câmara do Tribunal valerá para todas as ações pendentes e futuras, tanto na justiça comum, como nos juizados especiais.

Ao sugerir ao TJ a inclusão da regulamentação no Regimento Interno, a PGE argumentou que se busca “otimizar e racionalizar a uniformização da jurisprudência no âmbito dos tribunais locais, vinculando, em relação à tese jurídica firmada no julgamento, todos os juízos na área de competência jurisdicional do respectivo tribunal, inclusive os juizados especiais”.

Assim, após julgado o incidente e firmada a tese jurídica sobre a questão, confere-se aos relatores dos tribunais locais poderes para decidir monocraticamente apelações e agravos de instrumento com base no incidente. Quanto a novos processos, nas causas que dispensem a fase introdutória, o juiz, independente da citação do réu, poderá julgar liminarmente improcedente o pedido.

“O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas por um órgão único do Tribunal de Justiça traz segurança jurídica e favorece na redução da litigiosidade”, afirma o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto. Ele explica que tradicionalmente, na primeira instância judicial, podia haver diferentes decisões sobre um mesmo assunto. A questão só era uniformizada após recurso de uma das partes para manifestação final do TJ. “Isso envolvia tempo e dinheiro, que agora serão poupados a partir da decisão de uma Câmara do Tribunal já no início da ação”.

Confira AQUI o Ato Regimental Nº 136, do TJ/SC