STJ nega pedido para reformar decisão sobre a SC-401

Atendendo aos argumentos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, em 1º/9, o pedido da Empresa Linha Azul/Engepasa para reformar a anulação do acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre.
O acórdão tratava da indenização do Estado de Santa Catarina à empresa, responsável pela duplicação da SC-401, em Florianópolis.

Em decisão unânime, a Segunda Turma do STJ, rejeitou os embargos de declaração solicitados pela empresa. O voto da ministra relatora do processo Eliana Calmon, foi acompanhado pelos ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell.

Em maio deste ano, o STJ anulou um acórdão do TRF que previa o pagamento de indenização à empresa Linha Azul. Aquela decisão não significou que o Estado não tem a obrigação de pagar indenização. O que foi decidido, naquela oportunidade, é que o TRF deveria analisar provas que o Estado apresentou e que não tinham sido apreciadas no julgamento anterior. Assim, o processo voltaria ao TRF 4ª para reanálise das provas.
Logo depois, a Linha Azul solicitou que a decisão do STJ fosse reformada, o que foi negado esta semana pelo mesmo tribunal.

Cronologia:
– Em 2004, o TRF 4ª decidiu que a Linha Azul deveria ser indenizada pelas obras na rodovia e mais o lucro cessante, ou seja, o pedágio que deixou de ser arrecadado pela empresa nos últimos anos.
– Em 2005, a PGE recorreu ao STJ contestando a decisão, sob alegação de que várias provas não haviam sido apreciadas.
– Em maio de 2009, o STJ anulou o acórdão do TRF que previa o pagamento de indenização à empresa Linha Azul, voltando o processo para nova análise do TRF 4º.