O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, em Porto Alegre, que tratava da indenização do Estado de Santa Catarina à Empresa Linha Azul/Engepasa, responsável pela duplicação da SC-401, em Florianópolis.
A decisão desta quinta-feira, 21/5, não significa que o Estado não tem a obrigação de pagar indenização à empresa Linha Azul. O que foi decidido é que o TRF deverá analisar provas que o Estado apresentou e que não tinham sido apreciadas no julgamento anterior. Assim, o processo volta ao TRF 4ª para reanálise das provas.
Em 2004, o TRF 4ª decidiu que a Linha Azul deveria ser indenizada pelas obras na rodovia e mais o lucro cessante, ou seja, o pedágio que deixou de ser arrecadado pela empresa nos últimos anos.
Em 2005, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu ao STJ contestando a decisão, sob alegação de que várias provas não haviam sido apreciadas.
Os procuradores do Estado Juliano Dossena e Leandro Zanini elaboraram o recurso especial interposto pela PGE perante o STJ. A sustentação oral durante o julgamento desta quinta-feira foi feita pelo procurador do Estado Ezequiel Pires, com a colaboração do procurador Celso Antonio de Carvalho. A sustentação oral na defesa da Linha Azul foi feita pelo jurista Marçal Justen Filho.
(Recurso Especial Nº 887040)