Funções administrativas não garantem aposentadoria especial para professores, afirma STF

Em decisão do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal convalidou, em definitivo, a Determinação de Providência (Dpro) nº 001/2012 – PGE/GAB, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina, mantendo a orientação a Secretaria de Estado da Educação no sentido de desconsiderar o período de tempo em que o professor ocupou algum cargo de natureza administrativa para fins de obtenção de aposentadoria especial.

O Anexo I da Dpro nº 001/2012 estabelece quais funções são levadas em conta para que o educador tenha direito à aposentadoria especial, tais como as funções de direção, coordenação e assessoria pedagógica. A mudança foi realizada com o propósito de assegurar a adequação entre as práticas administrativas e a jurisprudência dos tribunais.

Já os Anexo II e III dizem quais funções têm natureza meramente administrativas, e que, portanto, não têm cunho pedagógico, e não são contabilizadas para a aposentadoria especial, como os cargos de “Secretário-Geral”, “Secretário de 1º grau”, “Secretário de 2º grau”, “Secretário de Escola” e “Auxiliar de serviços administrativos”.

A Suprema Corte negou o recurso de Professor que solicitava o cômputo do tempo de serviço em funções administrativas, previstas no Anexo II da Determinação de Providência da PGE, e contabilizado para a concessão da aposentadoria especial do magistério. Para a Corte, considerar estes cargos administrativos vai contra a decisão proferida pelo Plenário do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3772.