O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei Estadual Nº 10.076, de 1996, que anistiou servidores públicos sancionados administrativamente por participar de movimentos reivindicatórios.
A lei foi proposta, na época, pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina, o que é proibido pela Constituição Federal. “As assembleias legislativas estaduais possuem competência para deliberar sobre anistia administrativa de servidores estaduais. Contudo, não cabe a essas casas legislativas iniciar a deliberação de processos legislativos com esse objetivo, pois estão elas submetidas às normas processuais de reserva de iniciativa inscritas na Constituição Federal”, disse o ministro Teori Zavascki, relator da Ação.
A lei tinha suspendido o efeito de todos os atos, processos ou iniciativas que tivessem “gerado qualquer tipo de punição aos servidores civis e militares, pertencentes à administração pública direta, fundacional e autárquica do Estado de Santa Catarina, em virtude de participação em movimentos de cunho reivindicatório ou manifestações de pensamento”. A norma foi vetada pelo governador do Estado da época, Paulo Afonso Vieira, porém, o Legislativo derrubou o veto. A lei já tinha sido suspensa por medida cautelar em 1996, porém, agora a decisão é definitiva.
Segundo Zavascki, ao deixar sem efeito os efeitos das sanções disciplinares, a legislação “desfez consequências jurídicas de atos administrativos praticados com base no regime funcional dos servidores estaduais e, com isso, incursionou em domínio temático cuja iniciativa de lei é reservada ao chefe do Poder Executivo”. Assim, o STF, por maioria, julgou procedente a Ação Direta e declarou a inconstitucionalidade da lei estadual.
(ADI Nº 1440)