STF confirma regularidade da cassação de aposentadoria de servidor punido com pena de demissão

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão do ministro Celso de Mello em recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e anulou julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em ação que discutia cassação de aposentadoria de servidor público. O Estado defendia a regularidade da cassação em razão da prática de delito punível pela lei com a pena de demissão, o que foi confirmado pelo STF em julgamento no mês de agosto.

Durante a discussão judicial, a PGE demonstrou que a legislação prevê a cassação da aposentadoria nos casos em que servidor inativo sofre pena de demissão após processo administrativo que garanta a ampla defesa. Esse foi o caso do servidor em questão, condenado, após a aposentadoria, por crime de homicídio qualificado cometido enquanto ainda estava na ativa e julgado pelo Conselho de Disciplina da corporação.

Em dezembro de 2019, o ministro Celso de Mello já havia decidido o caso a favor do Estado, reforçando que a jurisprudência do STF é clara no sentido de ser constitucional a pena de cassação de aposentadoria. “O exame da presente causa evidencia que o acórdão ora questionado diverge da orientação jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na análise da matéria em referência. Sendo assim, e em face das razões expostas, dou provimento ao recurso extraordinário, por estar o acórdão recorrido em confronto com entendimento firmado por esta Suprema Corte”, ressaltou o ministro.

O servidor recorreu da decisão de Celso de Mello e, neste mês de agosto, o assunto vou a ser analisado pelo STF, desta vez, pela Segunda Turma composta, além de Mello, pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Com a decisão, os ministros anularam o julgamento do Tribunal de Justiça, que havia modificado a sentença de origem para reverter a cassação da aposentadoria. Dessa forma, a decisão de 2015 da Comarca da Capital foi restabelecida, com a confirmação da legalidade da cassação.

RE 1168516

 

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Maiara Gonçalves
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