A Secretaria Estadual da Educação dará continuidade, nos próximos dias, ao processo de licitação pública para a terceirização da merenda escolar em Santa Catarina. O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou esta semana a liminar da Justiça do Trabalho que proibia a licitação pública.
A decisão atendeu a pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alegou que apenas a Justiça comum tem competência para analisar e julgar processos em que se discutam as relações entre servidores, mesmo terceirizados, e a administração pública.
Segundo entendimento do Supremo, a Justiça do Trabalho não poderia proibir a Licitação Nº 026, como fez a Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis em setembro de 2008.
A partir da decisão da Justiça do Trabalho, a PGE ingressou em outubro com a Reclamação Nº 6075 com o objetivo de cassar a liminar. Nesta semana, o ministro Eros Grau julgou o pedido cautelar procedente, para suspender, até julgamento final da Reclamação, o trâmite da Ação Cautelar Nº 06149/2008, em curso naquela 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis.
Ministro suspende ação de ex-servidora do Samu – Outra decisão recente do STF também reconheceu a incompetência da Justiça trabalhista para tratar da relação entre servidores e administração pública.
Em 1º/12, o ministro Ricardo Lewandowski pronunciou-se a respeito de ação trabalhista impetrada por uma ex-servidora, que tinha sido contratada temporariamente pela Secretaria da Saúde como enfermeira do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
O ministro acatou o argumento da PGE (Reclamação Nº 7226) e cassou a liminar dada pela Vara do Trabalho de Blumenau, suspendendo, dessa forma, a ação.