A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) conseguiu reverter, no Supremo Tribunal Federal, a eficácia de uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigava o Estado a desembolsar R$ 150 milhões por ano para o pagamento de precatórios.
A medida cautelar proferida em 17/12 pelo ministro Marco Aurélio de Mello suspende os efeitos do Artigo 22, da Resolução Nº 115/2010 do CNJ que determinava que Santa Catarina deveria repassar ao Tribunal de Justiça a quantia mínima de R$ 150 milhões por ano para saldar os débitos com precatórios.
A concessão da medida cautelar representa uma economia para Santa Catarina de cerca de R$ 113 milhões para o exercício de 2010, já que o Estado já havia transferido R$ 37 milhões.