STF acata entendimento da PGE sobre aposentadoria de servidor público

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, em decisão publicada esta semana, ao Recurso Extraordinário interposto pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE) que buscava reverter decisão do Tribunal de Justiça catarinense sobre aposentadoria de servidor público.

Segundo a tese apresentada pelo procurador Ezequiel Pires, o prazo decadencial da revisão de aposentadoria ou pensão não se iniciaria antes do registro do ato pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A jurisprudência reiterada do STF assentou que o transcurso de prazo superior a cinco anos desde o início de percepção de aposentadoria ou pensão não obsta o controle de legalidade dos respectivos atos concessivos pelo TCE, se forem observadas as garantias da ampla defesa e do contraditório.

“O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno quinquenal, a contar da pensão, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º)” (MS 25.403, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, Dje 10.2.2011)”, ressaltou a ministra Cármem Lúcia.

(AI Nº 831249)


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