2 e 3/7/2016

DC ON LINE

Com adaptação de liminar, STF valida acordo firmado entre Estados e União sobre a renegociação das dívidas
A última sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) antes do recesso dos magistrados, na manhã desta sexta-feira, votou a favor da adaptação de uma liminar que, desde abril, amparava Santa Catarina na briga pela renegociação da dívida do Estado. A manutenção do texto do mandado de segurança, que garantia a SC o direito de não pagar mais as parcelas da dívida sem sofrer punições _ prática feita desde março_, se deu justamente por que os Estados chegaram a um acordo com a União.
— O que aconteceu hoje, em resumo, foi que o Supremo validou os termos acordados entre os Estados e a União. O que aconteceu mês passado, que nós chamamos de acordo, foi a exposição de um protocolo de intenção. Agora, para aqueles termos serem válidos, é preciso a aprovação de um projeto de lei no Congresso. Isso leva algum tempo para tramitar, então, para garantir o cumprimento do acordo, o STF revogou as liminares anteriores, que eram também mais abrangentes que o acordo — explica o procurador-geral de SC João dos Passos.
A busca dos Estados pela renegociação das dívidas começou em abril deste ano. A tese, encabeçada por Santa Catarina, questionava os critérios de cobrança de juros na dívida. Na época, o STF concedeu a liminar _ adaptada hoje _ a Santa Catarina, por determinação do ministro Luiz Fachin, relator do caso, para impedir que a União aplicasse sanções ao Estado durante o processo. O acordo entre os Estado e a União _ que agora substitui os termos da liminar _ se deu dentro do prazo dado pelo STF de 60 dias.
O pedido de revisão da liminar foi feito pela própria União, já que os Estados temiam algum tipo de questionamento futuro por conta do acordo ainda não ter sido aprovado no Congresso. Agora, o que passa a valer nos próximos meses é o acordo que prevê, em resumo, que os Estados comecem a pagar a dívida a partir de janeiro de 2017 com uma parcela crescente de 5,5% por mês até junho de 2018.
A dívida de Santa Catarina com a União está em cerca de R$ 9 bilhões atualmente, com parcelas mensais de R$ 90 milhões. De acordo com a assessoria da Secretaria da Fazenda, as últimas duas parcelas não pagas pela determinação judicial estão depositadas em uma conta do Governo. O acordo permite que os Estados paguem esses valores em 24 parcelas.

SITE OAB/SC

Colégio de Presidentes divulga Carta de Lages
CARTA DE LAGES
O LXXXIII Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Lages nos dias 1 e 2 de julho de 2016, para cumprimento do art. 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do § 1º do art. 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, deliberou:
1) Repudiar os atos de violência e desrespeito às prerrogativas da advocacia e propor a data de 24 de maio como Dia Estadual da Defesa das Prerrogativas dos Advogados, em homenagem ao colega Roberto Caldart, Secretário Geral da Subseção de Palhoça, morto de forma violenta enquanto atuava profissionalmente.
2) Atuar no âmbito do Poder Legislativo, visando à aprovação de projetos de interesse da Advocacia, em especial àqueles que criminalizam a violação de prerrogativas profissionais.
3) Apoiar a Seccional da OAB na realização de campanha estadual pelo voto consciente, visando a maior inserção da OAB no processo político eleitoral, como forma de aperfeiçoamento das Instituições Democráticas.
4) Recomendar a realização, pela Seccional, de Campanha pela Valorização Profissional.
5) Reiterar às autoridades competentes a urgência de uma solução para os graves problemas do sistema prisional no Estado de Santa Catarina.
6) Oficiar as entidades da sociedade civil sobre a vedação da oferta e publicidade de serviços jurídicos.Lages, 02 de julho de 2016.

SITE GOVERNO DE SC

STF adapta liminar favorável a SC sobre a dívida pública ao novo acordo com a União
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a repactuação na forma de pagamento de dívida de Santa Catarina, e de outros estados, com a União. Os ministros adaptaram, nesta sexta-feira, 1º, uma liminar que era favorável a SC – e que permitia pagamentos menores das parcelas – ao acordo firmado em 20 de junho entre o Ministério da Fazenda e os governadores.
Segundo o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o que aconteceu há duas semanas, chamado de acordo, foi na verdade um protocolo de intenção. “Agora, para que esses termos sejam válidos, é preciso a aprovação de um projeto de lei no Congresso Nacional, que leva tempo para tramitar. Então, para garantir o cumprimento da renegociação, o STF revogou as liminares anteriores, que eram mais abrangentes que o acordo”.
Dessa forma, o Supremo decidiu readequar a liminar anterior, para que mesmo antes da ratificação dos termos do acordo pelo Congresso, os estados passem a usufruir as vantagens obtidas na negociação já a partir deste mês.
Pelo combinado com o governo federal, a cobrança regular das parcelas mensais será feita, com desconto, a partir de janeiro de 2017. O valor das prestações aumentará gradualmente durante um ano e meio e, em junho de 2018, os estados retomam o pagamento da parcela cheia de suas dívidas.
A decisão dos ministros também permite parcelar em 24 meses, a partir de julho, o que os estados deixaram de pagar em razão das liminares que obtiveram no STF, no início de abril.
No dia 7 daquele mês, o Supremo julgou um mandado de segurança impetrado pela Procuradoria Geral do Estado que questionava o índice de correção aplicado ao pagamento das dívidas. O governo federal defendia o uso da taxa Selic capitalizada (juro sobre juro), mas Santa Catarina buscava a correção por juros simples.
Na ocasião, por unanimidade, os ministros concederam uma liminar que proibia a União de promover retenções de recursos das contas catarinenses como penalidade por Santa Catarina pagar apenas o montante que considerava devido, sem a incidência de juro sobre juro.
Depois disso, outros 15 estados obtiveram liminares similares. Por causa disso, a União promoveu um encontro em junho que culminou com o acordo de renegociação das dívidas, beneficiando os estados.

SITE STF

Dívida dos estados: STF ajusta liminar a acordo entre União e entes da federação
Ao analisar questão de ordem no Mandado de Segurança (MS) 34023, nesta sexta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adaptar a liminar concedida pela Corte no dia 27 de abril, que impedia a União de impor aos estados sanções por inadimplência pelo prazo de 60 dias, aos termos do acordo firmado no dia 20 de junho entre governadores e o ministro da Fazenda. A decisão do STF será aplicada às demais liminares concedidas nos mandados de segurança impetrados na Corte por outros estados e valerá até o julgamento de mérito dos processos.
Os ministros acolheram pedido da União, que solicitou que os termos dos ajustes negociados com os estados fossem aplicados “cautelarmente” aos processos a partir de hoje, 1º de julho, conforme determinado na ata da reunião. Segundo o ministro Edson Fachin, “não mais subsistem os motivos que ampararam o Plenário a conceder a medida liminar tal qual formulada”. E acrescentou: “Tendo havido consenso sobre os termos do acordo entre as partes, é possível, portanto, que os efeitos das liminares se restrinjam ao que ali se fixou”.
A ata da reunião realizada entre representantes dos estados e da União definiu, entre outros compromissos, um aumento do prazo para pagamento da dívida em 240 meses, o diferimento em 12 meses dos valores devidos e não pagos em razão das liminares concedidas pelo STF, além de concessão de carência de 4 anos em relação ao valor principal da dívida e a oferta de apoio técnico para os estados que desejem empreender um programa de desmobilização de ativos para posterior abatimento de dívidas com a União.
Para o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, o “desiderato” do Supremo foi atingido na medida em que se levou os estados e a União a um acordo. Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes destacou que objetivo do Supremo, ao conceder a liminar do dia 27 de abril, foi alcançado. “Acredito até que esse é um bom modelo do tipo de atuação que devemos ter. Claro que nós não temos condição de fixar índices. Temos dificuldades de fazer esses cálculos e embrenhar nessas matérias de política econômica. Mas temos a capacidade de estimular a solução”, disse.
“Concordo com a sugestão encaminhada pelo ministro Fachin e voto no sentido de apoiar o reajustamento da liminar para que ela fique conformada ao acordo celebrado [entre União e estados]”, disse o ministro Luís Roberto Barroso.
Votaram no mesmo sentido os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber e Teori Zavascki. A ministra Cármen Lúcia lembrou que o acordo terá de ser transformado em projeto de lei e, segundo ela, a União demonstrou “enorme respeito” para com o STF ao trazer ao conhecimento da Corte, antes do envio do projeto legislativo, tanto o que foi combinado entre estados e União quanto o conteúdo da matéria que poderá se transformar em lei.
“O objeto da matéria foi considerado pelo Supremo Tribunal Federal como passível de recomposição e houve uma recomposição”, disse o ministro Fux. “Existe um fato objetivo que ninguém nega: se fez um ajuste, foi assinado, consta de uma ata, esse ajuste será cumprido, porque os ajustes são feitos para serem cumpridos, independentemente ou não de nós mudarmos a liminar”. Ele acrescentou que o STF está simplesmente adaptando a liminar aos termos do ajuste firmado entre União e estados.
Divergência
Somente o ministro Marco Aurélio divergiu. Para ele, conceder o pedido da União resultaria em uma “liminar na contramão”, já que, ao “acolher o pedido formalizado pela União”, a Corte tornará “o que seria decorrente de um ajuste, de um acordo, em algo obrigatório para os estados”.