9 e 10/8/2014

JORNAL DO ALMOÇO – RBS TV

Reportagem sobre Morro dos Cavalos (Com entrevista procurador-geral João dos Passos)
Link:
http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/jornal-do-almoco/videos/t/florianopolis/v/acompanhe-reportagem-da-serie-terra-contestada/3552942/

DIÁRIO CATARINENSE

Da ONG CTI à alta cúpula da Funai
A premissa da transparência do serviço público é colocada em dúvida quando se analisa a forma como a Fundação Nacional do Índio lida com entidades do terceiro setor. As relações entre o órgão e as organizações não governamentais são contestadas inclusive por servidores. É um emaranhado de associações e parentescos que se sobrepõe à isenção de estudos como o de Morro dos Cavalos.
Na Fundação Nacional do Índio (Funai) as relações se confundem. A ONG Centro de Trabalho Indigenista (CTI), peça-chave no caso Morro dos Cavalos, atua dos dois lados: o de quem solicita os estudos e o outro, que autoriza. É que o CTI cede seus antropólogos e integrantes para os cargos comissionados do órgão federal.
Em carta aberta aos povos indígenas, uma funcionária concursada, com quase 30 anos de trabalho na Funai, fala em ocupação de “ongueiros” no alto escalão do órgão e cita o CTI como “a ONG do momento no quadro de comissionados”.
Explica-se: o atual chefe da Diretoria de Proteção Territorial (DPT) da fundação é Aluisio Ladeira Azanha, que trabalhou na ONG assessorando índios guaranis na regularização das terras ocupadas em todo o Brasil. Ele é sucessor de Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão na Funai. E ela foi presidente do CTI em 2001.
A apuração do Diário Catarinense revela ainda raízes bem mais antigas. Maria Inês Ladeira (que é irmã da mãe do atual diretor da Funai) teve acesso à história da família Moreira – a primeira a chegar na região de Morro dos Cavalos, que migrou do Paraguai no fim da década de 60 – e enviou carta ao órgão federal solicitando o início do processo de demarcação da área. O documento é de 1992 e já em 1993 a Funai autorizou a abertura dos estudos do caso.
Nesta mesma época, Gilberto Azanha – que é pai de Aluisio, cunhado da antropóloga, além de ser um dos fundadores do CTI – ocupava o cargo de coordenador-geral de Estudos e Pesquisas na Funai.
As informações da antropóloga Maria Inês Ladeira influenciaram o primeiro laudo sobre o processo da terra indígena Morro dos Cavalos, que foi publicado pela Funai em 1995 e propunha demarcar 121 hectares. Mais tarde, no início dos anos 2000, a mesma antropóloga foi contratada para coordenar o grupo técnico de um novo estudo. Foi quando ela propôs ampliar a área para 1.988 hectares – levando em conta não mais o início do processo, quando 14 índios de uma mesma família ocupavam o local, mas a nova realidade, que era a de um grupo de 200 indígenas sem nenhuma ligação com a família Moreira.
A proposta foi aceita e paga pela Funai. Paga porque a solicitação do pagamento de honorários foi feita pela fundação apenas em 13 de janeiro de 2003, depois que os serviços já haviam sido prestados. Segundo a Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE), a forma como se deu contraria as normas relativas aos contratos administrativos, “pois primeiro foram prestados os serviços e depois foi assinado o contrato”.
O relatório de identificação e delimitação do grupo técnico coordenado pela antropóloga foi aprovado pela Funai e publicado no Diário Oficial da União em 18 de dezembro de 2002. Depois que já estava pago, em 2003, foi encaminhado para o Ministério da Justiça, que só reconheceu a área como terra indígena em 2008 (e o processo ainda depende de homologação da Presidência da República para ser oficializado, o que até agora não foi feito).
Presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), o ministro Augusto Nardes diz que a validação dos estudos pela mesma ONG que os elaborou é “algo que não deveria acontecer”. Ele explica que o laudo deveria ter caráter pericial e, por isso, pode acabar perdendo a isenção. Em entrevista ao DC, o ministro também se posicionou sobre a forma como as demarcações de terras indígenas são conduzidas:
– Há um caminho a ser percorrido para minimizar as incertezas do sistema. E um fator que contribui para a instabilidade é a interveniência de organizações nacionais e internacionais, supostamente de caráter humanitário, mas que alimentam suspeitas cada vez mais fortes de tentativa de desnacionalização dos territórios – diz Nardes.
O jornalista mexicano radicado no Brasil Lorenzo Carrasco estuda o tema há mais de 30 anos e publicou três livros sobre o indigenismo e organizações ambientalistas. Ele associa o poder das ONGs ao patrimônio gerado a partir de convênios com instituições internacionais que, segundo ele, injetam bilhões em projetos brasileiros. O interesse de ONGs indigenistas em ocupar os cargos seria a garantia de execução dos projetos conveniados, o que os permite manter o lucro, diz.
– Existe uma parcela de antropólogos que age por ideologia, que é a maioria. Mas existe outra que negocia e usa o índio como massa de manobra. A questão indígena mexe com o emocional das pessoas: “Nós chegamos aqui e os expulsamos”. Existe um sentimento de culpa. Só que é preciso dizer: a massa de demarcações já foi feita, 13% de todo o território brasileiro estão demarcados como terra indígena. Não se pode voltar no tempo e distribuir terra para uma população que não é a mesma de 500 anos atrás, como se não existissem leis – conclui Carrasco.

Obras do aeroporto na Capital são suspensas
Alegando necessidade de rever planejamento e cronograma das obras, Infraero decidiu parar construção da pista, da área de taxiamento e dos acessos pavimentados no terminal Hercílio Luz
Adireção nacional da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), em Brasília, decidiu suspender as obras de construção da pista, da área de taxiamento e dos acessos pavimentados do novo aeroporto internacional Hercílio Luz, em Florianópolis. A execução da obra estava a cargo do consórcio Aeroportos Brasil, integrado por três empresas, uma portuguesa, outra baiana e a terceira de Santa Catarina.
O ato foi assinado no dia 5 de agosto. A suspensão é válida por 120 dias. A justificativa da direção da estatal para a paralisação dos serviços deve-se à necessidade de “rever o planejamento e o cronograma das obras”.
A decisão causou impacto, pois já tinham sido executados mais de 80% dos serviços previstos no projeto. A licitação para as obras foi lançada pela Infraero em 23 de novembro de 2011. O contrato foi firmado no início de 2012, no valor de R$ 118 milhões, para conclusão em 21 meses.

A construção do novo terminal do aeroporto Hercílio Luz, a cargo da construtora Espaço Aberto, de Florianópolis, também sofrerá novo atraso. Previsão de que seja superior a um ano.
A Espaço Aberto foi contratada pela Infraero em 12 de dezembro de 2012. Receberia R$ 188 milhões com prazo de 27 meses. O presidente da empresa, Paulo Almeida, esteve com o departamento jurídico da Infraero em Brasília e Porto Alegre, negociando a assinatura de um aditivo contratual.
Há informações de que a estatal pretendia rescindir o contrato. Mas Almeida informou que a hipótese não existe, pois está fechando acordo para concluir as obras de ampliação do aeroporto de Porto Alegre e do novo terminal de Florianópolis.
Máquinas paradas há mais de dois meses
A previsão é de que o novo contrato seja assinado no fim de agosto. Com isto a previsão de conclusão fica para 2016.
Há mais de dois meses que as obras do novo terminal estão paralisadas. Máquinas de estaqueamento foram desmobilizadas e os operários dispensados.
Segundo informações oficiais, apenas 50% dos serviços de estaqueamento estão concluídos pela Espaço Aberto. A empresa alega que o consórcio Aeroportos Brasil não executou a tempo os serviços de terraplanagem.

SITE MIGALHAS

Penhora em dinheiro é preferível para garantir crédito de trabalhador
Em se tratando de execução definitiva de crédito trabalhista, a penhora em dinheiro determinada para garantir o pagamento não fere direito líquido e certo do executado. Assim entendeu a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a recurso em Ação Rescisória do HSBC Bank Brasil S.A. O banco pretendia oferecer, como garantia à execução de uma dívida trabalhista, Letras Financeiras do Tesouro em lugar da penhora feita via BacenJud em sua conta bancária.
O HSBC impetrou Mandado de Segurança contra decisão da juíza da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (Paraná), que rejeitou as LFTs e determinou a penhora em dinheiro. Segundo o HSBC, a execução era provisória, e não definitiva, e a penhora em dinheiro violaria seu direito líquido e certo à execução menos gravosa.
O TRT-PR denegou a segurança por entender que não houve ilegalidade na determinação da penhora online, visto que o próprio banco teria reconhecido a execução como definitiva ao afirmar o trânsito em julgado da decisão de primeira instância.
O banco questionou essa decisão por meio de Ação Rescisória, que não foi acolhida pelo TRT da 9ª Região. Recorreu, então, ao TST, insistindo na provisoriedade da execução e questionando a multa que lhe foi aplicada.
A SDI-2 negou o recurso afirmando que a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que, quando a execução é definitiva, a determinação de penhora em dinheiro não fere direito líquido e certo do executado, uma vez que obedece à gradação prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil, conforme prevê a Súmula 417, item I, do TST (princípio da menor onerosidade). A decisão foi unânime, com base no voto do relator, ministro Alberto Bresciani.