7 e 8/4/2018

DIÁRIO CATARINENSE

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SITE GOVERNO DE SC

Evento sobre combate à fraude fiscal em SC termina com proposta de ampliar integração das instituições envolvidas

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A contribuição do Poder Judiciário no combate à sonegação fiscal foi um dos principais temas abordados no 1º Seminário Estadual do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) em Santa Catarina, que se encerrou nesta sexta-feira, 6, em Florianópolis. O evento foi organizado conjuntamente pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (MPE) e Secretaria Estadual da Fazenda (SEF), que compõem o Cira.
Uma desembargadora e um procurador de Justiça da Bahia mostraram as vantagens da integração da magistratura nos Ciras estaduais, trazendo a experiência exitosa do estado nordestino. O Tribunal de Justiça baiano começou a colaborar com o Comitê em 2016. Desde então, além de participar das reuniões, realizou atos concretos buscando agilizar as ações envolvendo devedores contumazes de tributos. “Em cada comarca da Bahia foi capacitado um juiz para se encarregar das ações de fraude fiscal. Caso esse magistrado não esteja envolvido diretamente no processo, ele faz a orientação e intermediação com os outros juízes”, explicou o procurador de Justiça Geder Luiz Rocha Gomes.
Ao mesmo tempo, o Judiciário baiano determinou a tramitação prioritária das execuções fiscais abrangendo os 300 maiores devedores tributários do estado. “Para isso, houve um trabalho integrado com os órgãos do Cira para separar os créditos podres, com poucas chances de cobrança, das demais ações”, disse a desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar. Segundo ela, o TJ reformulou várias varas da Fazenda em Salvador e no interior baiano, saneando as unidades para dinamizar o andamento das ações. “A título de exemplo, em Salvador, no ano 2016 foram baixados 14,5 mil execuções e, no ano seguinte, foram 82,5 mil. Um crescimento de 568%”.
A magistrada também mostrou que o protesto em cartório e a inclusão no Serasa, inovações na cobrança de devedores, desafogou a Justiça: foram 200 mil Certidões de Dívida Ativa a menos que chegaram aos juízes baianos. Para ela, o Judiciário não deve se preocupar pelo fato de colaborar com o Cira. “Os procuradores, promotores e auditores mostram os argumentos para executar um devedor e o juiz vai julgar, de forma imparcial, de acordo com a legislação”, enfatizou Medauar, informando que o Tribunal de Justiça da Bahia tem incentivado os magistrados a participar de seminários para aperfeiçoar os conhecimentos sobre a temática fiscal.
O Sistema de Inteligência Fiscal (SIF), que combate as fraudes fiscais estruturadas, também foi abordado pelo auditor fiscal da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul Telmo Damiani. Ele, que é coordenador da SIF, defendeu o uso da inteligência fiscal nas investigações e mostrou as fraudes mais comuns feitas por empresas devedoras, como blindagem patrimonial, ocultação de bens e dissimulação de atos. O SIF foi criado em 2009 e todos os estados do país aderiram ao programa que permite a troca de informações e experiências.
Mais tarde foi a vez do auditor fiscal da Receita Federal Bernardo Fiúza falar na recuperação de ativos de devedores contumazes. Ele mostrou três casos emblemáticos, nos quais participou no Rio Grande do Sul, envolvendo um grande supermercado, uma empresa de madeiras e uma empresa de vestiário e expôs como foi feita a investigação que resultou na penalização desses contribuintes. Fiúza, que atua no Escritório de Pesquisa e Investigação na 10º Região Fiscal, em Porto Alegre, salientou que a Receita Federal “pode e deve ser acionada” pelo Cira para obter informações sobre devedores de tributos.
Ao falar sobre Execução fiscal na recuperação judicial e falências, o procurador do Rio Grande do Sul Max Möller defendeu a integração dos órgãos envolvidos na cobrança. “Devem se comunicar entre si e passar informações sobre as empresas devedoras. Por exemplo, quando o contribuinte solicitar a recuperação, o juiz deve informar o Ministério Público e a Procuradoria”, disse. Ele sugeriu alguns procedimentos para aumentar o cerco aos devedores.
O Cira, que busca fortalecer o combate à sonegação fiscal e implementar medidas que facilitem a recuperação de valores suprimidos do Estado, é uma iniciativa das procuradorias dos estados, tribunais de Justiça, ministérios públicos estaduais, secretarias da fazenda e de segurança pública de todo o país e já foi implantado no Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Amazonas, São Paulo e Minas Gerais, além de Santa Catarina.

Abertura de evento contra a sonegação fiscal

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 O Poder Judiciário catarinense vai aprimorar a preparação dos juízes estaduais para otimizar o julgamento de processos que envolvam fraude fiscal sofisticada, como ocultação de bens e lavagem de dinheiro. A iniciativa foi apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça, Rodrigo Collaço, durante o 1º Seminário Estadual do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) em Santa Catarina, realizado na Capital, nesta quinta-feira, 5. O evento foi organizado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), Ministério Público Estadual (MPE) e Secretaria da Fazenda (SEF).
Segundo Collaço, atualmente a Justiça está preparada para julgar ações de sonegação tributária simples, mas não para as mais complicadas. “Vamos propor a nossa Academia Judicial um treinamento para enfrentar esses processos complexos”, assegurou, enfatizando que medidas cautelares contra devedores de tributos são muito eficientes no combate à sonegação. “O Judiciário é parceiro nesta iniciativa de criação do Cira e, dentro do possível, vai atuar de forma integrada junto aos órgãos”, afirmou, se referindo à PGE, MPE e Fazenda.
No início do seminário, o procurador-geral do Estado, Ricardo Della Giustina, destacou o simbolismo da presença de membros do magistério, da PGE, do Ministério Público e da SEF mobilizados no combate à fraude fiscal. “A Procuradoria está comprometida com estas novas atividades que serão desenvolvidas em prol da sociedade catarinense”, disse.
A chefe da Procuradoria Fiscal, Elenise Hendler, salientou que o Cira, criado em dezembro para fortalecer o combate à sonegação, já está mostrando resultados. “A integração das instituições tem ajudado muito no desafio de recuperar o dinheiro que foi desviado”, explicou, acrescentando que a PGE também tomou uma série de medidas para combater a sonegação fiscal.
Entre elas, citou o protesto de dívidas tributárias em cartório e o núcleo especializado na cobrança da dívida ativa do Estado. O procurador-geral de Justiça, Sandro José Neis, agradeceu a presença das cerca de cem pessoas no evento e destacou que a parceria e a união de forças entre os órgãos permitem avançar fortemente no combate aos maus pagadores de tributos.
Já o secretário da Fazenda, Paulo Eli, informou que Santa Catarina está negociando um empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para aperfeiçoar o combate à fraude fiscal, investindo em capacitação de pessoal e em novas tecnologias.
À tarde, o promotor de Justiça Andreas Eisele apresentou uma palestra analisando a Súmula Vinculante Nº 24 do STF, relacionada à ordem tributária. Logo depois, representantes de 11 estados mostraram o funcionamento dos Ciras nas respectivas unidades da federação.
O evento continua nesta sexta-feira, 6, com destaque para o exemplo da Bahia. A desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar e o procurador de Justiça Geder Luiz Rocha Gomes, ambos daquele estado, falarão sobre as contribuições do Poder Judiciário ao Cira baiano.

SITE STF

Governador de Rondônia questiona norma sobre subsídio de procuradores do estado
O governador do Estado de Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5909 contra dispositivos da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (Lei Complementar estadual 620/2011) que tratam de subsídio e gratificações dos procuradores estaduais.
O artigo 76 da lei prevê a acumulação do subsídio de procurador do estado com 90% da remuneração do cargo de direção superior eventualmente ocupado. Segundo Confúcio Moura, no entanto, a categoria já é remunerada mediante subsídio para, entre outras funções, exercer atividade de consultoria e assessoramento jurídico do estado. Para o governador, o dispositivo ofende os princípios da razoabilidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “Não se mostra razoável o pagamento de praticamente duas remunerações, quando se está exercendo as atribuições de procurador do estado, embora em órgão distinto daquele de origem”, afirma.
Também é objeto de questionamento o dispositivo que confere caráter de indenização às gratificações de representação pelo exercício, por procuradores de estado, de cargos de procurador-geral, procurador-geral adjunto e corregedor-geral na Procuradoria-Geral de Rondônia, e o que prevê que os procuradores nomeados em cargo de secretário de estado, superintendente ou dirigente máximo de autarquia ou fundação ou em outros cargos nos órgãos, entidade e poderes da administração, poderão optar pelo subsídio do cargo de procurador acrescido de indenização.
Conforme explica o governador, as indenizações visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado em razão do serviço, como diárias, auxílio-transporte, entre outras. “É patente, no entanto, que a verba de representação pelo exercício de tais relevantes cargos não possui natureza jurídica de indenização, tratando-se de manobra legislativa para escapar da regra do teto remuneratório constitucional e do pagamento de imposto de renda e de verbas de previdência, assim beneficiando procuradores que já recebem alta remuneração”, sustenta.
A ADI questiona ainda a vinculação do subsídio dos procuradores do estado ao dos magistrados, prevista no artigo 154, parágrafo 2º, da lei. A norma, afirma o governador, ofende o princípio da separação de Poderes, uma vez que a Procuradoria-Geral do Estado, órgão incumbido da representação judicial e extrajudicial do estado, integra a estrutura do Poder Executivo.
No STF, o governador pede a suspensão de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça de Rondônia contra a norma. No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 76, caput, e parágrafo único; 6º, caput, e 154, parágrafo 2º, da Lei Complementar estadual 620/2011. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator da ADI 5909.