DIÁRIO CATARINENSE
Governadores e União devem assinar acordo nesta quarta-feira
Os governadores e a União devem assinar nesta quarta-feira o acordo que prevê a divisão dos valores arrecadados com a multa da repatriação com os Estados. A minuta do acordo deixa de fora qualquer contrapartida fiscal e prevê apenas a extinção da ação movida pelos governos regionais no Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma audiência está agendada para quarta-feira, às 17h, com a ministra do STF Rosa Weber, relatora da ação movida por 16 Estados. Na ocasião, os governadores pretendem formalizar o acordo na presença de representantes da União. Segundo a agência Estado, os governadores já assinaram o documento e que eles teriam recebido sinalização de que o governo federal ratificará o acerto.
Alesc aprova LDO com emenda para aumentar repasses ao TJ e MPSC
Foi aprovado na tarde desta terça-feira pela Assembleia Legislativa o primeiro ponto do acordão entre poderes para regularizar as dívidas deixadas pela polêmica operação financeira que destinou quase R$ 1 bilhão de impostos da Celesc para o Fundo Social entre 2015 e 2016. Com um emenda na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e apenas três votos contrários, os deputados estaduais ratificaram o aumento dos percentuais de recursos do orçamento para o Tribunal de Justiça e Ministério Público de Santa Catarina.
Pelo acordo celebrado entre poderes e órgãos, a Alesc concordou em repassar 0,17 pontos percentuais dos 4,51% do orçamento anual a que tem direito para que TJSC e MPSC recebam cerca de R$ 18 milhões a mais por ano. Avalizado por um convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, o governo do Estado autorizou a Celesc a repassar como doações ao Fundo Social valores que deveriam entrar no caixa como ICMS e sofrerem a divisão determinada pela Constituição Estadual: 25% para os municípios, 21,88% entre os demais poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos estaduais (MP-SC, Tribunal de Contas do Estado e Udesc).
O tema ganhou luz durante o julgamento das contas de 2015 do governo estadual, em junho, quando o TCE apontou possíveis irregularidades na transação — objeto de um processo específico. Nos bastidores, TJSC e MPSC passaram a cobrar a conta e a solução foi um arranjo para que a Alesc cedesse temporariamente parte de seu orçamento.
Além da mudança os percentuais na LDO, tramita na Assembleia um projeto de lei para regularizar as dívidas deixadas com municípios, poderes e órgãos pela operação financeira. Com a aprovação, o governo espera ficar livre dos questionamentos no TCE e na Justiça, assim como arquivar o pedido de impeachment apresentado por 29 entidades sindicais que acusam o governador Raimundo Colombo (PSD) de praticar pedaladas fiscais.
Na sessão de ontem, os deputados tiveram que encarar uma plateia formada por manifestantes da Udesc que cobravam o repasse dos 0,17 orçamentários para a instituição — o reitor Marcos Tomasi entre eles. A bancada do PT apresentou emendas para que percentual semelhante fosse retirado do orçamento da Alesc e repassado à universidade.
— Houve sobras de orçamento nos poderes nos últimos anos, por isso entendemos que o melhor é investir em pessoas, conhecimento, pesquisa, extensão — defendeu a líder do PT, Luciane Carminatti.
Líder do governo, Darci de Matos (PSD) pediu à base que votasse contra, mas admitiu que os será preciso clarear a forma como a Udesc será ressarcida pelos valores que deixou de receber por causa da operação envolvendo Celesc e Fundo Social.
— Falei com o relator Valdir Cobalchini (PMDB) para tentar construir uma forma de clarear a devolução desses recursos. Ninguém aqui é contra a Udesc – disse o pessedista.
O pleito foi derrotado por 17 votos a 12, mas chamou atenção o voto dos peemedebistas Fernando Coruja e Luiz Fernando Vampiro, do pepista João Amin, do tucano Vicente Caropreso e de Patrício Destro, do PSB, nomes que fazem parte da bancada governista ou que costumam votar com ela. Destes, Coruja foi o único que justificou o voto em plenário.
— Se tenta, pela LDO, dar uma compensação a esses dois poderes (TJSC e MPSC). São importantes e têm direito a receberem aquilo que lhes foi tirado. Mas a pergunta é por que os outros não tem direito? — questionou.
Com a emenda rejeitada, o plenário votou a LDO com o texto aprovado pela Comissão de Finanças, onde foi feita a modificação em favor de TJSC e MPSC. Apenas os deputados petistas Ana Paula Lima, Dirceu Dresch e Luciane Carminatti votaram contra o projeto — que serve de baliza para o orçamento anual que será votado dia 15 de dezembro.
STF confirma para hoje julgamento sobre afastamento de Renan
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, pautou para a sessão dessa quarta-feira o julgamento definitivopelo plenário da liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, que afastou do cargo o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
A decisão que afastou Renan foi proferida no início da noite de segunda-feira, mas o senador continua no cargo porque a Mesa da Casa se recusou a cumprir a decisão. Os senadores decidiram esperar decisão definitiva do plenário do Supremo.
Renan Calheiros ainda não chegou a ser notificado sobre a decisão de Marco Aurélio. Na noite de segunda-feira, após a decisão, um oficial de Justiça foi até a residência oficial do Senado, mas não cumpriu o mandado de intimação porque não foi recebido pelo senador. Na manhã desta terça, outro oficial foi ao gabinete da presidência do Senado, mas o mandado não foi assinado novamente.
Recurso
Em recurso apresentado hoje, a defesa de Renan afirma ter havido uma “falha grotesca no raciocínio” que fundamentou o afastamento, que não poderia ter sido concedido em caráter liminar (provisório), como feito por Marco Aurélio.
O pedido de afastamento de Renan Calheiros foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade após a decisão proferida pela Corte na semana passada, que tornou Renan réu pelo crime de peculato. No mês passado, a Corte começou a julgar a ação na qual a Rede pede que o Supremo declare que réus não podem fazer parte da linha sucessória da Presidência da República. Até o momento, há maioria de seis votos pelo impedimento, mas o julgamento não foi encerrado em função de um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
De acordo com a Rede, a liminar era urgente porque o recesso no Supremo começa no dia 19 de dezembro, e Renan deixará a presidência no dia 1º de fevereiro do ano que vem, quando a Corte retorna ao trabalho. Até o momento, votaram a favor de que réus não possam ocupar a linha sucessória o relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello.
Reforma acaba com fator previdenciário e fórmula 85/95
O secretário da Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, anunciou, nesta terça-feira, que a reforma da Previdência enviada ao Congresso Nacional acaba com o fator previdenciário e com a fórmula 85/95 como regra de cálculo da idade para se aposentar, equivalente à soma de idade e tempo de contribuição.
O detalhamento da Reforma da Previdência é apresentado nesta manhã no Palácio do Planalto. Uma das propostas apresentadas estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos. Essa regra valerá para os contribuintes com idade inferior a 50 anos.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
VISOR
MOACIR PEREIRA
BLOG DO PRISCO
Monteiro Rocha é eleito presidente do TRE
O desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha foi eleito, nesta segunda-feira (5), o novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). Atualmente, o magistrado exerce a função de corregedor regional eleitoral e vice-presidente da Instituição. A escolha ocorreu durante a sessão do Pleno do TRE-SC.
O magistrado desempenhará as funções pelo período de um ano, conforme determina o artigo 19 da Resolução TRE-SC n. 7.847/2011. Monteiro Rocha tomará posse no cargo em março de 2017, em substituição ao atual presidente, desembargador Cesar Abreu, que, por sua vez, se torna vice-presidente e corregedor regional eleitoral.
CONSULTOR JURÍDICO
STF garante a todos os estados depósito em juízo de multa da “repatriação”
Todos os estados e o Distrito Federal conseguiram, após liminares da ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, garantir o depósito em juízo dos valores correspondentes ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) incidente sobre a multa prevista na Lei 13.254/2016, a chamada Lei da Repatriação, que disciplinou o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Até o início deste mês, apenas Paraná e São Paulo ainda não haviam obtido uma decisão favorável. Contudo, na sexta-feira (2/12), a ministra deferiu as liminares nas ações propostas por esses estados. Nelas, os procuradores-gerais afirmaram que os recursos provenientes do Imposto de Renda incidente sobre os valores repatriados estão sendo divididos com estados e municípios. Dizem, porém, que a União não tem feito a divisão em relação à multa prevista no artigo 8º da Lei da Repatriação.
As decisões, nos dois casos, adotaram como fundamentos os mesmos utilizados nas liminares em ações cíveis originárias ajuizadas pelos demais entes federados. Para a ministra Rosa Weber, não parece haver dúvida de que a multa moratória prevista na legislação do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribuído aos Fundos de Participação, nos termos do artigo 159 (inciso I) da Constituição Federal.
Assim, destacou que o tema em discussão é saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, cuja natureza não é definida expressamente na legislação, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do Imposto de Renda, ou se equipara a ela. Diante da existência da controvérsia, a relatora destacou que sua decisão, nesta fase inicial do processo, se dá apenas para evitar o alegado perecimento de direito em razão da urgência na repartição ou não dos recursos controversos.
A relatora salientou que, embora essas duas ações tenham sido ajuizadas após a consumação, pelo menos em teoria, do repasse do FPE de toda a arrecadação com adesões ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), é necessária a manutenção da paridade de tratamento em relação aos outros estados.
“Trata-se de questão de direito, permitindo a extensão dos fundamentos expostos para as ações de mesmo objeto que venham a ser ajuizadas perante esta Suprema Corte, o que se consubstancia em um reflexo da necessidade de tratamento igualitário entre todos os demandantes das várias ações a mim distribuídas, que se encontram em idêntica situação de direito”, ressaltou a ministra.
Divisão com municípios
Reclamação semelhante às dos estados tem o Partido Socialista Brasileiro (PSB), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, pedindo que os municípios recebam valor da multa devida na repatriação de recursos.
O partido sustenta que a multa incidente sobre o Imposto de Renda devido em razão da regularização de recursos financeiros, prevista no dispositivo questionado, não foi incluída na base de cálculo das transferências destinadas ao Fundo de Participação dos Municípios.
Conforme a lei, ao aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária — declarando voluntariamente bens, recursos ou direitos de origem lícita, remetidos ou mantidos no exterior —, o contribuinte recolherá aos cofres federais o Imposto de Renda no percentual de 15% sobre o correspondente acréscimo patrimonial, bem como multa calculada no montante de 100% do imposto devido.
Para o PSB, a interpretação atribuída pela União no sentido de que recursos correspondentes à multa sobre os valores repatriados não tem natureza punitiva e, portanto, seriam isentos de repasse ao fundo, viola o que determina a Constituição Federal em seu artigo 159, inciso I. O partido sustenta que a ausência de previsão legal expressa no artigo 8º não afasta a obrigatoriedade do repasse, tendo em vista se tratar de “multa inequivocamente moratória e que por esta razão, já possui explícita exigência constitucional, por constituir evidente produto de arrecadação do imposto de renda arrecadado”.
Por fim, o PSB argumenta que a interpretação dada pela União compromete a prestação de serviços dos municípios do país, “principalmente os menores, que dependem exclusivamente do FPM para arcar com suas despesas”.
Dessa forma, o partido pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de interpretação que atribui natureza punitiva à multa, prevista no artigo 8º da Lei Federal 13.254/2016, a fim de que prevaleça única interpretação no sentido de que se trata de multa moratória e, portanto, deve ser imediatamente incluída na base de cálculo do FPM.
Subsidiariamente, solicita que a liminar seja concedida para suspender os efeitos da interpretação contestada, determinando que tais valores, em vez de diretamente incluídos na base de cálculo do FPM, sejam ao menos depositados em conta judicial à disposição do juízo, até o julgamento final da demanda. A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.