6 e 7/12/2014

DIÁRIO CATARINENSE

Ponte Hercílio Luz – Estado vai recorrer de decisão que impede execução da obra
Mais um capítulo pode adiar ainda mais a recuperação da ponte Hercílio Luz, em Florianópolis. A Procuradoria-Geral do Estado deve recorrer da decisão do desembargador Luiz Zanelato, do Tribunal de Justiça, que suspende qualquer continuidade das obras emergenciais na estrutura. O embate judicial pode atrasar ainda mais a retomada dos serviços parados desde agosto, após rescisão do contrato com a Construtora Espaço Aberto – responsável pelo Consórcio Florianópolis Monumento.
A decisão do Tribunal de Justiça é resultado de uma ação que tramita na Vara da Fazenda Pública onde o consórcio pede a realização de um perícia para cobrar valores que teriam ficado pendentes. Para que a avaliação possa ser feita, a empresa pede também a suspensão de quaisquer obras na ponte.
Procurador alega vício de origem
Já o procurador do Estado, João dos Passos Martins Neto, discorda e diz que a ação deve ser extinta, já que foi proposta contra o Estado, quando que deveria ter sido contra o Departamento Estadual de Infraetrutura (Deinfra), responsável pelo contrato com a empresa.
– Propuseram uma ação contra o Estado, que não tem contrato com a empresa. É um erro técnico, já que o Deinfra é uma autarquia juridicamente autônoma, ligada indiretamente à administração pública. Estamos peticionando a revisão dessa liminar – disse Martins Neto.
De acordo com a decisão do desembargador Zanelato, a suspensão de qualquer obra seria necessária para “preservar a prova a ser realizada” e não prejudicar o grau de confiabilidade técnico. Ainda conforme o procurador, se a ação não for extinta como se espera, a Procuradoria poderá entrar com um mandado de segurança para suspender a decisão que constitui uma ameaça para a ponte.
– Para evitar um dano à empresa, não podemos gerar um dano ao patrimônio, já que não sabemos por quanto tempo a perícia pode se prolongar – observa o procurador.
Durante a tarde de sexta-feira, o presidente do Deinfra não atendeu as ligações no celular. Por meio de assessoria o Deinfra informou que desconhece a decisão do Tribunal de Justiça.

 

MOACIR PEREIRA

A prisão do prefeito de Lages
Uma nova e impactante denúncia do Ministério Público estadual, envolvendo prática de corrupção no serviço público, agita os meios políticos de Santa Catarina neste conturbado fim de ano. A decisão do desembargador Ernani Guetten de Almeida de decretar a prisão preventiva do prefeito de Lages, Elizeu Mattos, causou perplexidade na região serrana e nos meios políticos da Capital.
Apenas no Centro Administrativo não houve maiores reações. Já eram fortes as notícias de que a situação do prefeito na Operação Águas Limpas agravava-se terrivelmente.
A repercussão foi tão grande que ninguém se manifestou sobre a ocorrência no primeiro dia. Ao contrário, todas as lideranças silenciaram. O próprio governador Raimundo Colombo evitou qualquer comentário, ainda que o fato grave ocorra em sua terra natal e envolva um aliado político.
Nas últimas semanas, sempre que ouvido sobre as indicações de que seria denunciado no Tribunal de Justiça, Elizeu Mattos reagiu com uma certa indiferença. Reiterou várias vezes que “estava tranquilo”. E ele, mais do que ninguém, sabia exatamente do envolvimento do motorista e assessor Antônio Simas, preso em flagrante no Parque Conta Dinheiro com R$ 165 mil supostamente liberados pela Viaplan, de Curitiba. O dinheiro seria de propina rotineira de 10% do contrato com a prefeitura, pagos pela empresa paranaense, segundo a denúncia.
Os desdobramentos deste novo escândalo são imprevisíveis. Os advogados Ruy Espíndola e Rodrigo Valgas, contratados por Elizeu Mattos, vão examinar o teor da denúncia neste fim de semana. Como segunda-feira é dia da Justiça, o recurso que pretendem apresentar só deverá ser julgado pela Câmara de Direito Criminal do Tribunal terça-feira.

COLUNA RAÚL SARTORI

Verba secreta
Um pedido de vista adiou julgamento, no Supremo Tribunal Federal, de mandado de segurança em que a “Folha de S. Paulo” solicita o fornecimento de informações sobre verba indenizatória dos senadores de setembro a dezembro de 2008. A presidência do Senado negou acesso aos dados alegando que são sigilosos. De que adianta a Lei da Transparência? Revolta e indigna saber que sempre haverá um Renan Calheiros para posar acima dela e impor a sua lei. Brasil, acorde!

 
SITE TJ/SC

Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza em seu portal o Código de Normas Anotado
A Corregedoria-Geral da Justiça disponibiliza a partir desta data o Código de Normas Anotado. Através da nova ferramenta, tornou-se possível a inclusão de informações que complementam os dispositivos do CNCGJ, e abarcam desde legislação correlata, normas revogadas e decisões administrativas, até jurisprudência, informações doutrinárias, soluções de consulta e material de apoio.
O escopo do projeto foi garantir uma interpretação mais acurada das disposições do Código de Normas por parte dos colaboradores do Poder Judiciário catarinense, de advogados e demais interessados, de forma a evitar procedimentos equivocados e permitir maior eficiência e celeridade nos serviços prestados ao jurisdicionado. O Código de Normas Anotado foi projetado sob plataforma que permite a edição e modificação contínua de seu conteúdo por meio do próprio navegador, de forma a assegurar agilidade ao processo de atualização.
Possui, ademais, mecanismo de busca por palavras-chaves e navegação orientada por menu que remete ao índice do Código de Normas. A administração das anotações relativas aos foros judicial e extrajudicial ficará a cargo, respectivamente, dos Núcleos II e IV da Corregedoria-Geral da Justiça.

CONSULTOR JURÍDICO

Justiça Federal declara inexistente terra indígena em Santarém (PA)
Por entender que os documentos apresentados à Justiça Federal pelaFundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Ministério Público Federal não preenchem os requisitos previstos na Constituição Federal para o reconhecimento e demarcação de terras indígenas, o juiz federal Airton Portela, da 2ª Vara da Subseção de Santarém declarou inexistente a Terra Indígema Maró, abrangida parcialmente pela Gleba Nova Olinda, em Santarém (PA).
Com isso, o juiz negou qualquer validade jurídica a relatório produzido pela Funai, que identificou e delimitou a área de 42 mil hectares, sob o fundamento de que ali viveriam índios da etnia Borari-Arapium. De acordo com o juiz, o relatório antropológico apresentado pela Funai mostra que as comunidades da Gleba Nova Olinda são formadas por populações tradicionais ribeirinhas, e não por índios.
Ao fundamentar a sentença, proferida nos autos de duas ações, uma do Ministério Público Federal, outra de sete associações que representam os interesses de populações tradicionais que ocupam a região da Gleba Nova Olinda, o juiz aponta contradições e omissões nos laudos da Funai.
Airton Portela sustenta que antropólogos e organizações não-governamentais induziram parte das populações tradicionais da área a pedir o reconhecimento formal de que pertenceriam a grupos indígenas. “O processo de identificação, delimitação e reconhecimento dos supostos indígenas da região dos rios Arapiúns e Maró surgiu por ação ideológico-antropológica exterior, engenho e indústria voltada para a inserção de cultura indígena postiça e induzimento de convicções de autorreconhecimento”, afirma o juiz federal.
Ao declarar a terra indígena inexistente, o juiz também ordenou que a União e a Funai se abstenham de praticar quaisquer atos que declarem os limites da terra indígena e adotar todos os procedimentos no sentido de demarcá-la. A sentença determina ainda que não sejam criados embaraços à regularização de frações de terras da Gleba Nova Olinda garantindo-se às famílias de até quatro pessoas a regularização fundiária que, no mínimo, atenda ao conceito de pequena propriedade.
De acordo com a sentença, a Funai e a União não poderão criar obstáculos à livre circulação nas áreas que couberem a cada família. O Estado do Pará deverá adotar medidas que assegurem a liberdade de ir e vir em toda a região da Gleba Nova Olinda. (…)