6/6/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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MOACIR PEREIRA

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Sobe para 10 mil o número de pessoas afetadas pela chuva em 88 cidades de SC
Depois do maio mais chuvoso dos últimos 25 anos em Santa Catarina, junho começa com situação semelhante – em apenas três dias choveu o que estava previsto para o mês inteiro. Na quinta-feira, uma nova frente fria deve passar pelo Estado, o que preocupa a Defesa Civil, já que o solo está encharcado e os rios estão cheios.
De acordo com o último relatório divulgado pela Secretaria de Defesa Civil às 17h20min desta segunda-feira, 10.127 pessoas foram afetadas em 88 municípios catarinenses, sendo 1.160 desalojadas, que estão na casa de parentes e amigos, e 1.178 desabrigadas, que estão em abrigos fornecidos pelas cidades.
O Planalto Sul, o Alto Vale do Itajaí e a região do rio Uruguai são os pontos mais afetados no Estado até o final da tarde desta segunda-feira, 5. Pelo menos 29 municípios catarinenses devem decretar situação de emergência por conta da chuva, segundo a Defesa Civil, sendo Rio do Sul, Lages e Rio do Oeste os municípios mais atingidos. Na rede estadual, pelo menos 63 mil alunos não terão aulas nesta terça-feira e 17 pontos, de nove rodovias, têm registro de ocorrências. (…)

PORTAL G1

Ex-ministro Henrique Eduardo Alves é preso em operação da PF
Desdobramento da Lava Jato investiga sobrepreço de R$ 77 milhões na construção da Arena das Dunas, no RN; Cunha também é alvo.
O ex-ministro do Turismo Henrique Eduardo Alves foi preso na manhã desta terça-feira (6) em um desdobramento da Operação Lava Jato. O ex-deputado Eduardo Cunha, que está preso em Curitiba, é alvo de um novo mandado de prisão preventiva. Ambos são do PMDB e foram presidentes da Câmara dos Deputados.
O advogado Marcelo Leal, que defende Henrique Alves, disse ao G1 que tomou conhecimento da prisão pela imprensa. “Até o momento, não sei de nada sobre o que levou a PF a prender Henrique. Vou tomar pé da situação e depois me pronuncio”, falou por telefone.
Batizada de Manus, a operação investiga corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro na construção da Arena das Dunas, em Natal. Segundo a PF, o sobrepreço chega a R$ 77 milhões.
São cumpridos 33 mandados, sendo cinco mandados de prisão preventiva (sem prazo), seis de condução coercitiva (quando alguém é levado a depor) e 22 de busca e apreensão no Rio Grande do Norte e no Paraná.
A investigação se baseia em provas da Lava Jato, que apontam o pagamento de propina a Cunha e Alves em troca de favorecimento a duas grandes construtoras envolvidas na construção do estádio. (…)

RAUL SARTORI

Intromissão
Se essa moda pega… Foi derrubado por unanimidade na Assembleia Legislativa projeto declarando integrante do patrimônio histórico, artístico e cultural de SC a ponte pênsil Padre Mathias Michelizza, na divisa entre Capinzal e Ouro, no Oeste. O Executivo agiu certo no veto: não cabe a político nenhum fazer tal proposta, mas sim a Fundação Catarinense de Cultura. Os deputados, mesmo pedindo a declaração como patrimônio, não deveriam ter esta liberdade.

SITE OAB/SC

Defensoria Pública faz apresentação do Sistema de Credenciamento de Advogados nesta terça-feira (6) na OAB/SC
O Defensor Público Geral, Ralf Zimmer Jr., apresentará nesta terça-feira (6) o Sistema de Credenciamento de Advogados na Defensoria de Santa Catarina. O sistema tem o objetivo de complementar a atuação da Defensoria Pública no atendimento de cidadãos catarinenses com renda de até três salários mínimos. Segundo Zimmer, o edital de credenciamento dos advogados interessados deve ser lançado em 30 dias. “A OAB/SC tem procurado, de todas as formas, estabelecer um modelo de assistência jurídica com a participação da advocacia catarinense visando garantir o efetivo acesso de toda a população à justiça com a defesa de padrões de remuneração minimamente justos aos advogados”, diz o conselheiro José Sérgio da Silva Cristóvam, presidente da comissão de Acesso à Justiça. A apresentação será a partir das 19 horas, no plenário na OAB/SC, e é aberta a todos os advogados interessados.

COLUNA ROBERTO AZEVEDO

Na tarrafada
A quebra autorizada pelo ministro do STJ atinge ainda um dos principais ex-assessores de Colombo, Antonio Gavazzoni (PSD), suplente de senador e o dono do cofre na pasta da Fazenda, depois de uma passagem por Administração e Celesc. Gavazzoni, que na quebra do sigilo está acompanhado do ex-secretário Ênio Branco (Comunicação), hoje na diretoria de Geração, Transmissão e Novos Negócios da Celesc, virou alvo e saiu do governo para fazer a própria defesa, pois foi citado como intermediador e quem pediu dinheiro, inclusive para os candidatos a deputado estadual Gelson Merisio e José Nei Ascari, ambos do PSD. Em trechos de um artigo semanal que assina na Associação dos Jornais do Interior (Adjori), Gavazzoni pontuou que seus próximos passos, “ainda não traçados”, o levarão em “direção à verdade” e acrescentou que sua nova missão é “mostrar àqueles que confiaram em mim que não estavam errados”. E precisa para manter a imagem de brilhantismo que o acompanhou em 11 anos de serviço público.

E o plus
Determinar a extensão da quebra de sigilo telefônico entre 1º de junho de 2012 e 28 de fevereiro de 2015 passa a ter o efeito duplicado, pois atingirá ainda o período que faz parte das delações de Ricardo Saud, ex-lobista e diretor da J&F, controladora da JBS, outro que denúncia o caixa dois para agilizar, também, a venda da Casan. Neste momento, a delação patrocinada por Wesley e Joesley Batista, os “Freeboys”, não estará em discussão, mas o conteúdo da listagem de ligações interessará no futuro, pois o procurador-geral e Justiça do Estado já pediu a documentação ao STF para ver se há indícios de crimes praticados por agentes públicos de Santa Catarina, embora Colombo tenha foro no STJ e Gavazzoni, só para citar exemplos, responderá ao Judiciário catarinense. Há muitos mais envolvidos.

CONSULTOR JURÍDICO

Jurisprudência reafirmada -MPs estaduais têm legitimidade para atuar em ações no Supremo e no STJ
O Ministério Público dos estados e do Distrito Federal tem a legitimidade para levar casos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, independentemente do Ministério Público Federal. A única condição para isso é que o fato em discussão, na origem, esteja na esfera de competência do MP estadual.
Gilmar Mendes definiu que MPs locais podem propor ações desde que o fato, na origem, seja de competência dos órgãos.
Carlos Moura/SCO/STF
Assim entendeu o Supremo, por maioria, em votação no Plenário Virtual, ao julgar o Recurso Extraordinário 985.392. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, propôs a reafirmação da jurisprudência do Supremo sobre o tema com a seguinte tese: “Os ministérios públicos dos estados e do Distrito Federal têm legitimidade para propor e atuar em recursos e meios de impugnação de decisões judiciais em trâmite no STF e no STJ, oriundos de processos de sua atribuição, sem prejuízo da atuação do Ministério Público Federal.”
O RE, que teve repercussão geral reconhecida, foi apresentado depois que o STJ negou a legitimidade do Ministério Público do Rio Grande do Sul para oferecer razões em Habeas Corpus contra ato do Tribunal de Justiça estadual. Também foi negada a legitimidade do MP-RS para interpor embargos de declaração.
No recurso ao STF, o MP gaúcho questionou acórdão do STJ argumentando que a decisão interpretou de forma errada a disposição constitucional sobre a unidade do Ministério Público (artigo 127, parágrafo 1º, Constituição Federal) contraposta à autonomia de seus ramos (artigo 128). Disse ainda que o STJ negou ao MP gaúcho o direito ao contraditório (artigo 5º, XXXV, CF).
Para Gilmar Mendes, os dispositivos constitucionais citados pelo MP-RS foram violados, pois não há razão para negar a legitimidade frente o STF e o STJ. “Ambos são tribunais nacionais, que julgam causas com origem em feitos de interesse dos Ministérios Públicos estaduais”, ressaltou.
Segundo o ministro, deve ser assentada a legitimidade ampla dos Ministérios Públicos estaduais e do Distrito Federal para atuar em recursos, ações de impugnação e incidentes oriundos de processos de sua competência em trâmite no STF e no STJ, podendo, para tanto, propor os meios de impugnação, oferecer razões e interpor recursos.
Essa legitimidade, continuou o relator, alcança a interposição de recursos internos, agravos, embargos de declaração, embargos de divergência, recurso ordinário, recurso extraordinário e o respectivo agravo e propositura dos meios de impugnação de decisões judiciais em geral reclamação, mandado de segurança, habeas corpus, incidente de resolução de demandas repetitivas, ação rescisória, conflito de competência. Também alcança a prerrogativa de produzir razões nos recursos e meios de impugnação em curso. “Tudo isso sem prejuízo da atuação da Procuradoria Geral da República perante os Tribunais Superiores”, destacou.
O ministro explicou que o Ministério Público é único e indivisível (artigo 127, parágrafo 1º), mas, por estruturação, é ramificado (artigo 128). “Tenho que, para o exercício de suas funções institucionais, mostra-se imprescindível o reconhecimento da autonomia do Ministério Público local perante as Cortes Superiores, porquanto, na maioria das vezes, as pretensões se consubstanciam de maneira independente e estão intimamente ligadas às situações e razões trazidas das instâncias precedentes”, destacou.
Tirar a legitimidade processual do MP estadual nas instâncias superiores e exigir a atuação do procurador-geral da República é criar uma obrigação vinculada, uma vez que a demanda jurídica nos estados pode ser contrária ao entendimento do PGR.
Assim, o ministro Gilmar Mendes deu provimento ao RE para cassar a decisão questionada, determinando o retorno dos autos ao STJ para que prossiga no julgamento do Habeas Corpus, considerando as razões do MP-RS.