6/10/2016

DIÁRIO CATARINENSE

STF mantém possibilidade de prisão a condenados em 2ª instância
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a possibilidade de execução de penas — como a prisão — após a condenação pela Justiça de segundo grau e, portanto, antes do esgotamento de todos os recursos na Justiça. Em fevereiro, os ministros já haviam se posicionado desta forma, alterando jurisprudência adotada desde 2009 no país. A decisão, no entanto, era relativa a um caso concreto. Na quarta-feira, por seis votos a cinco, a Corte confirmou o entendimento em um julgamento que tem efeito vinculante para todos os juízes.
Dos 11 ministros que compõem a Corte, seis votaram pela possibilidade de cumprimento da pena antes do esgotamento de todos os recursos. Outros cinco se posicionaram contra a antecipação da execução da pena. O julgamento foi apertado e a presidente do STF, Carmen Lúcia, foi responsável pelo voto decisivo.
O único a mudar de voto foi Dias Toffoli. Em fevereiro, ele foi com a maioria para permitir a execução da prisão após a segunda instância. Nesta quarta-feira, contudo, acompanhou a ala contrária à decisão tomada pela Corte e sugeriu que a execução da pena começasse após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Votaram a favor da execução antecipada da pena, além de Cármem Lúcia, os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Os ministros reafirmaram que a prisão depois do julgamento na segunda instância é importante para combater a morosidade da Justiça, a sensação de impunidade e de impedir que uma grande de recursos seja utilizada para protelar o início do cumprimento da pena.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Toffoli justificou que em fevereiro analisou o caso concreto discutido em um habeas corpus. Agora, se debruçou sobre o tema de maneira ampla. Para Toffoli, o STJ, por ser uma instância superior, tem a possibilidade de corrigir injustiças de instâncias inferiores.

Funcionários da Celesc encerram greve
Funcionários da Celesc encerraram o movimento de greve e retomaram os trabalhos ainda na tarde desta quarta-feira. A paralisação teve fim após votações em assembleias organizadas por seis sindicatos ligados à Intersindical dos Eletricitários de Santa Catarina (Intercel).
A categoria decidiu aceitar a contraproposta da Celesc e aprovou o reajuste com 6,32% de aumento linear e mais 3,06% a ser incorporado ao Plano de Cargos e Salários — outras reivindicações estavam na pauta, mas a principal divergência era a reposição salarial.

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SITE TJ/SC

Curiosidade – Indenização a noivos por festa de casamento em que convidados passaram sede e fome
A 2ª Câmara Civil do TJ condenou um hotel do Vale do Itajaí a indenizar casal de noivos em R$ 50 mil pela falta de alimentação e bebidas durante sua festa de casamento. Consta nos autos que o casal contratou o estabelecimento para os serviços de bufê e recepção em dezembro de 2006. Um mês antes do casamento, acabaram informados pelo novo gerente que não havia contrato nenhum, e tiveram de firmar um novo acordo.
Os noivos alegaram entretanto que, no grande dia, houve descumprimento contratual pelo hotel, que não calculou a quantidade suficiente de alimentos e bebidas para servir e deixou acabar tudo no meio da festa. Afirmaram também que vários convidados foram embora sem jantar, em situação vexatória. O fotógrafo do casamento testemunhou que o transtorno abalou o casal de tal forma que este só conseguiu ver as fotos do casamento um ano e meio depois do ocorrido.
Em sua defesa, a empresa argumentou que os convidados consumiram acima do padrão comum e que os autores deveriam ter se precavido e contratado quantidade acima da média. A cláusula do contrato, contudo, estabelecia que a reposição do bufê e das bebidas deveria ser feita na medida do consumo, portanto era obrigação do estabelecimento disponibilizar a quantidade necessária para atender a todos os convidados.
“O argumento de culpa exclusiva dos noivos, por não terem calculado a quantidade de alimentação e de bebida necessária para atender aos seus convidados, desprovido de provas, não atrai a excludente da responsabilidade civil”, concluiu o desembargador João Batista Góes Ulysséa, relator da matéria. A câmara, em decisão unânime, apenas alterou o marco inicial de incidência dos juros de mora e da correção monetária (Apelação Cível n. 2013.066065-5).

CONSULTOR JURÍDICO

Com presunção de culpa STF pode antecipar 50 mil prisões por ano
O Supremo Tribunal Federal pode mandar para a cadeia milhares de pessoas. A corte decidiu que quem for condenado em segunda instância começa a cumprir pena, mesmo podendo ser declarado inocente depois.
A julgar pela quantidade de pedidos de Habeas Corpus recebidos pelas cortes máximas em Brasília, o número de atingidos é da ordem de 50 mil pessoas por ano, que passariam a ter de aguardar presas a análise dos seus recursos.
O número de réus condenados em segundo grau que hoje aguardam em liberdade o julgamento de recursos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça é incerto, mas se todos os impetrantes de Habeas Corpus nessas cortes hoje estivessem nessa situação, os estados teriam de arcar com R$ 1,1 bilhão a mais, anualmente, com o custeio de presos. (…)