5/9/2017

RAUL SARTORI

Apropriação privada
Após o TJ-SC confirmar a legalidade do sistema de vistoria veicular utilizado pelo Detran-SC, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, desabafou: “O verdadeiro objetivo das empresas que queriam suspender o Portal ECV é econômico, além de manter um modelo de apropriação privada das funções de responsabilidade do poder público”.

COLUNA PELO ESTADO (JORNAIS DO INTERIOR)

Vistoria segura
O Tribunal de Justiça (TJ-SC) suspendeu decisão judicial da Comarca de Joinville que buscava sustar o sistema de vistoria veicular usado pelo Detran catarinense. A liminar de primeira instância tinha atendido a empresas que insistem em querer usar softwares privados para as vistorias. O procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, comemorou a decisão. Ele defende que a vistoria é feita por empresas credenciadas que se comunicam em tempo real com o Detran, através de um moderno sistema que forma um banco de dados seguro.

CONSULTOR JURÍDICO

Justiça Federal deve decidir questão sobre quinto da OAB no TJ-SC
Por Jomar Martins
A Justiça Federal é o foro adequado para receber, processar e julgar todo o tipo de ação em que figure na relação processual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou alguma de suas seccionais. Isso porque a OAB é uma entidade de natureza autárquica, conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
A prevalência deste entendimento levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter a competência da Justiça Federal para processar e julgar duas ações populares contra a posse do advogado Alex Heleno Santore, indicado pelo Quinto Constitucional da advocacia ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
De acordo com as ações, ele não teria preenchido o requisito objetivo de 10 anos de efetivo exercício da advocacia, pois esteve a serviço do Judiciário. A relatora do Agravo Legal em Agravo de Instrumento, desembargadora Marga Tessler, entende que as ações têm de ser julgadas pela Justiça Comum catarinense, mas acabou vencida pelo desembargador Rogerio Favreto, que proferiu o voto divergente e foi seguido pela colega Vânia Hack de Almeida.
Favreto, que chegou à corte pelo quinto da advocacia, citou como precedente o Recurso Extraordinário 595.332-PR, julgado pelo Superior Tribunal Federal. Neste julgamento, ficou definido que a presença da OAB no polo de uma relação processual atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, seja qual for a natureza da questão debatida.
“Qualquer decisão anulando ou convalidando a lista sêxtupla elaborada pela Seccional do Estado de Santa Catarina necessariamente afetará ou importará interesse da OAB, uma vez que reflete na validade ou não da lista sêxtupla eleita, bem como no destino da própria vaga do quinto constitucional da advocacia”, registrou no voto divergente.
Com a decisão, tomada na sessão de 29 de agosto, Marga terá de julgar o mérito dos recursos interpostos pelas partes envolvidas nas duas ações populares (5010455-25.2017.4.04.7200 e 5008766-43.2017.4.04.7200), que visam a sustar a posse do advogado Alex Heleno Santore no cargo de desembargador. Ambas as ações tramitam, concomitantemente, na 3º Vara da Fazenda Pública de Florianópolis (jurisdição estadual) e na 2ª Vara Federal de Florianópolis (jurisdição federal).
O imbróglio começou em 19 de maio de 2017, quando o advogado Éder Lana apresentou impugnação ao nome de Alex Santore, escolhido em lista tríplice para tomar posse no TJ-SC como representante do Quinto Constitucional da advocacia. Motivo: Santore teria “escondido” o fato de ter trabalhado um período no Poder Judiciário, o que invalidaria sua candidatura.
Em consequência da denúncia, o Conselho Pleno da OAB catarinense tornou nulos todos os votos que ele recebeu no certame que escolheu os seis nomes para a vaga. É que advogado que pretende integrar o Poder Judiciário tem o dever ético de informar a seus pares todo e qualquer fato que possa configurar impedimento à escolha do seu nome para compor a lista de candidatos do quinto constitucional, a fim de garantir a lisura e a idoneidade do processo.
“A denúncia é grave, porque o candidato omitiu estes fatos, comprometendo os requisitos constitucionais que o habilitariam a continuar no processo seletivo. A legislação federal diz que a ocupação de cargo público de servidor do Poder Judiciário é incompatível com exercício da advocacia, como alude o artigo 28 do Estatuto de Advocacia da OAB (Lei 8.906/1994)”, manifestou-se o presidente da seccional, Paulo Brincas.
O presidente do TJ-SC, desembargador Torres Marques, foi notificado pela OAB e suspendeu cautelarmente a posse do futuro desembargador e levou o caso ao Pleno (a cerimônia estava prevista para acontecer no dia 2 de junho). O colegiado desfez a lista tríplice, entendendo pela ausência não só dos requisitos legais e constitucionais como de reputação ilibada do candidato impugnado. O governador do estado, consultando a Procuradoria-Geral do Estado, por seu turno, também iniciou o procedimento administrativo para desfazer o ato de nomeação.
Em paralelo aos atos de desconstituição da posse e da instauração do procedimento administrativo contra Santore, por parte da OAB local, Éder Lana ajuizou ações populares contra a nomeação e posse do candidato do quinto, o que tem gerado uma “guerra de recursos” entre as partes nas duas instâncias. No centro da disputa está o estabelecimento de competência para julgado o caso — se estadual ou federal.
Nas razões encaminhadas à relatora do Agravo de Instrumento 5030940-15.2017.404.0000, desembargadora Marga Tessler, por exemplo, a OAB-SC chegou a sugerir a instauração de conflito positivo de competência. “Finalmente, na última hipótese, caso a Colenda Turma entenda por reconhecer a competência da Justiça Federal, há de se suspender a tramitação do feito e instaurar conflito positivo de competência a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça! Isto porque os autos das ações populares, assim que recebidos na Justiça Estadual, tiveram despacho do MM. Juiz de primeiro grau, dando-se por competente e deferindo a tutela de urgência (inteligência do art. 66, I, e parágrafo único, do CPC)”.

DIÁRIO CATARINENSE

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NOTÍCIAS DO DIA

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 SITE TJ/SC

Tribunal de Justiça suspende prazos, mas não expediente, na próxima sexta-feira (8/9)
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Torres Marques, através da Portaria GP n. 477/2017, determinou a suspensão dos prazos processuais no próximo dia 8 de setembro em todo o Estado.
Os prazos que iniciarem ou findarem na próxima sexta-feira (8/9) ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em razão da necessidade de promover a manutenção e a ampliação da capacidade dos bancos de dados do Sistema de Automação do Judiciário.
Como este trabalho acarretará a indisponibilidade de diversos sistemas do SAJ, a administração optou pela suspensão dos prazos nessa data. O expediente do Poder Judiciário, contudo, tanto na sede do TJ quanto em suas 111 comarcas distribuídas em todo o Estado, será mantido em seu horário normal.

Com surgimento de vagas, Estado está vinculado aos aprovados em concurso vigente
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou liminar de comarca do sul do Estado que garantiu a convocação, nomeação e posse de candidata aprovada em concurso público, ainda que em classificação inicial além do número de vagas disponibilizadas no respectivo edital. Isso porque, ainda no período de validade do certame, a administração municipal anunciou a contratação de servidor temporário para ocupar o mesmo cargo, em detrimento da candidata.
Para a desembargadora Vera Copetti, relatora do agravo, a jurisprudência atual é pacífica no sentido de que a disponibilidade de vagas vincula o administrador e enseja o direito à assunção do cargo. “O STF, em 2015, declarou o direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame”, explicou a desembargadora. A decisão foi unânime. A ação, na origem, continuará em tramitação até julgamento de mérito (Agravo de Instrumento n. 4005330-08.2016.8.24.0000).

SITE MPE/SC

PGJ oficia TCE e ALESC para ampla apuração na área da Saúde
Os pedidos fazem parte parte de uma série de medidas para apurar a situação financeira da área da saúde no Estado, anunciadas pelo Chefe do MPSC na sexta-feira.
O Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, entregou pessoalmente ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE), Luiz Eduardo Cherem, na tarde desta segunda-feira (4/9), ofício requerendo uma ampla uma auditoria em todo o sistema de saúde catarinense.
O pedido de auditoria faz parte de uma série de medidas para apurar a situação financeira da área da saúde no Estado, anunciadas pelo Chefe do MPSC na sexta-feira (1/9). Entre elas também está um requerimento para a Assembleia Legislativa apresentar o resultado dos julgamentos das contas do Governo dos últimos cinco anos, protocolado ainda na sexta-feira ao Legislativo catarinense.
As medidas foram tomadas no âmbito de uma notícia de fato ¿ um procedimento interno que significa uma apuração prévia – instaurada pelo PGJ para verificar se há indícios de responsabilidade do Governador do Estado por ato de improbidade administrativa nas contas da saúde. Além disso, o PGJ requisitou informações a todos os Promotores de Justiça que investigam questões envolvendo a saúde no Estado.
Ao todo, entre 2014 e julho de 2017, foram instaurados no MPSC mais de 8 mil inquéritos civis e procedimentos preparatórios pelas Promotorias de Justiça. Os Promotores de Justiça também já ajuizaram pelo menos 4 mil e 800 ações civis públicas. Tudo com o objetivo de adequar o fornecimento de insumos, serviços ou medicamentos para o atendimento à população catarinense.
Também na sexta-feira o Chefe do MPSC anunciou a criação de um grupo de trabalho, formado por Promotores de Justiça, para atuar na 33ª Promotoria de Justiça da Capital, que possui atribuição exclusiva na defesa da saúde em âmbito estadual, a fim de dar agilidade a todos os procedimentos que ali tramitam.
A 33ª Promotoria de Justiça da Capital apura, por exemplo, a indisponibilidade do SAMU em razão da falta de combustível e de repasse financeiro e a possível paralisação e suspensão dos serviços prestados pela FAHECE no HEMOSC e CEPON também por atraso de repasse de recursos públicos.

SITE GOVERNO DE SC

Liminar garante autonomia de SC para a gestão dos recursos públicos
A Justiça Federal assegurou a autonomia do Estado para definir a forma de gestão e aplicação de recursos do Fundo Estadual de Educação e do Fundo Estadual de Saúde. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizou ação contra a União e o Banco do Brasil para impugnar um termo de ajustamento de conduta firmado em dezembro de 2016 pelo Ministério Público Federal, Controladoria-Geral da União e a instituição financeira.
De acordo com esse documento, estados e municípios, a partir desta segunda-feira, 4, estariam proibidos de movimentar livremente recursos entre contas próprias, impedindo, por exemplo, a descentralização de créditos orçamentários. O procurador Sérgio Laguna Pereira, responsável pela ação, sustentou que um acordo jurídico negociado exclusivamente entre órgãos e instituições federais não pode prevalecer sobre a autonomia do Estado para disciplinar o modo de gestão e aplicação de seus recursos, o que é garantido pela legislação estadual.
Ao proferir a decisão, o juiz federal Leonardo La Bradbury observou que as novas regras desrespeitaram a autonomia de Santa Catarina. Segundo o magistrado da 2ª Vara Federal de Florianópolis, o termo de ajustamento desconsidera o fato de o Estado possuir programa que possibilita a completa rastreabilidade dos recursos. “Havendo forma de manter o controle e a transparência nos gastos, é questionável a necessidade de se impor outro mecanismo ao Estado, obrigando-o a modificar a estrutura criada para o gerenciamento dos recursos”
Como o termo de ajustamento questionado na ação tem abrangência nacional, outros estados já solicitaram à PGE catarinense informações sobre a tese jurídica adotada, pois têm interesse em ajuizar ações semelhantes. A liminar deferida em favor de Santa Catarina, no entanto, foi a primeira obtida nacionalmente por um Estado contra as novas regras.
(Ação Nº 5008307-41.2017.4.04.7200/SC)

PORTAL G1

Prisões pela compra de voto para escolha do Rio como sede da Olimpíada
PF e MPF cumprem mandados de busca na casa de Carlos Arthur Nuzman e no Comitê Olímpico Brasileiro.
Agentes da Polícia Federal e do Ministério Público Federal prenderam, na manhã desta terça-feira (5), Eliane Pereira Cavalcante, ex-sócia de Arthur César de Menezes Soares Filho, conhecido como Rei Arthur, ex-dono da empresa Facility. Os agentes visam cumprir mandados contra suspeitos de comprar jurados da eleição da cidade sede da Olimpíada de 2016. A operação, batizada de Unfair Play, é mais uma etapa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Em março, o jornal francês “Le Monde” havia denunciado que, três dias antes da escolha da cidade, houve pagamento de propina a dirigentes do Comitê Olímpico Internacional.
Por volta das 6h, os agentes chegaram à casa de Carlos Arthur Nuzman, presidente do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e do Comitê Rio 2016, para cumprir mandados de busca. Estão sendo realizadas buscas também na sede do COB. Nuzman será intimado a depor nesta terça na sede da PF.
As investigações encontraram indícios de que Nuzman teve participação na compra de votos de membros do Comitê Olímpico Internacional (COI) para os jogos e que teria sido o responsável por interligar corruptos e corruptores.
O Ministério Público das Finanças francês já vinha fazendo essa investigação da compra de votos e, por um acordo de cooperação, está trabalhando com o Ministério Público Federal do Brasil. Na manhã desta terça, há autoridades francesas acompanhando a operação na casa de Nuzman, no Leblon, na Zona Sul do Rio.
Também há um mandado de prisão preventiva contra Arthur Soares Filho, que vive em Miami, nos Estados Unidos, e pode ser preso lá. Ele já está na difusão vermelha da Interpol. Os mandados foram expedidos pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio.
Segundo as investigações, o dinheiro do esquema vinha do empresário, que chegou a ter contratos que somavam milhões de reais com o governo do estado. Arthur abastecia uma conta no Caribe, que era gerenciada por um operador financeiro do grupo de Sérgio Cabral. (…)