4 e 5/2/2017

DIÁRIO CATARINENSE

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RAÚL SARTORI

Tratamento especial
Tentar, não ofende. Empresa atuante na importação de ferramentas e máquinas buscou a via judicial para conseguir reduzir a alíquota de ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica, de 25% para 17%. Amparou-se em hipotético desrespeito ao princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade. Entendia que mercadorias essenciais à população devem ser tributadas a uma alíquota menor do que aquelas consideradas supérfluas. Tal argumentação não convenceu os julgadores do TJ-SC. A lei estadual 10.297/1996 prevê literalmente a aplicação da alíquota questionada.

SITE OAB/SC

Formada lista sêxtupla de candidatos a desembargador do TJSC
Em sessão extraordinária, transmitida ao vivo pela internet, a OAB/SC escolheu nesta sexta-feira (3) a lista sêxtupla de advogados que vão concorrer à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo quinto constitucional (destinada à advocacia). O advogado André Dacol foi o mais votado, com 42 votos, seguido de Rogério Zuel Gomes (41 votos), Jandrei Aldebrand (34 votos), Richard Silva de Lima (31 votos), Cleide Furlani Pompermaier (30 votos) e Guilherme Scharf Neto (29 votos). A lista será encaminhada ao TJSC, que após reduzir para três nomes a enviará para decisão do Governador Raimundo Colombo.
O processo de escolha, coordenado pelos conselheiros Gustavo Villar, Leonardo Pereima e Veridiana Lazzari Zaine, foi rápido e tranquilo. Começou às 8h30 e rapidamente avançou para a votação, já que os candidatos que tiveram inscrição indeferida desistiram dos recursos. O resultado foi proclamado pelo presidente Paulo Brincas antes das 11h30min.

Conheça os candidatos

André Luiz Dacol, 43 anos, natural de Curitibanos, reside em Florianópolis. Especialista em Direito Constitucional, é advogado militante no escritório Dacol Advogados Associados e professor de Direito Civil da Faculdade Santa Catarina e do Instituto de Ensino Superior da Grande Florianópolis.

Rogério Zuel Gomes, 50 anos, natural e residente em Joinville. Mestre em Ciência Jurídica e especialista em Direito Civil, atua no escritório Gomes, Rosskamp e Sá Advogados Associados nas áreas de Direito Civil, Família, Empresarial, Portuário e Consumidor. Tem extensa experiência docente e é autor de três livros.

Jandrei Aldebrand, 46 anos, natural de Saudades e residente em Chapecó. Especialista em Direito do Trabalho, Previdenciário e Magistério do Ensino Superior, é advogado militante nas áreas cível, trabalhista e previdenciária.

Richard Silva de Lima, 47 anos, é natural e residente em Lages. Especialista em Direito Processual Civil, é advogado militante desde 1996 nas comarcas de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, atuando nas áreas cível, criminal e comercial.

Cleide Regina Furlani Pompermaier, 50 anos, natural de Rodeio, reside em Blumenau. Especialista em Direito Tributário, é Procuradora do Município de Blumenau e membro da Comissão de Desburocratização do Senado Federal, na condição de jurista, desde abril/2016, por designação do Presidente da Casa dos Estados.

Guilherme Scharf Neto, 47 anos, natural e residente em Florianópolis. Advogado militante desde 1995 nas jurisdições comuns, trabalhista e federal em todas as instâncias. Integrante da sociedade Macedo Machado, Scharf Neto & Advogados Associados S/C desde 2004.

SITE GOVERNO DE SC

Procurador do Estado publica livro sobre aplicação dos precedentes judiciais na administração pública
A aplicação dos precedentes judiciais vinculantes por parte da administração pública deve ser analisada a partir da origem da legislação em questão. Existem os precedentes de aplicação direta, decorrentes de autorização da Constituição Federal, como súmulas vinculantes e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em controle concentrado de constitucionalidade.
E também os precedentes judiciais de aplicação indireta, aqueles em que a autorização de aplicação na administração pública advém de lei complementar, e que são elencados no novo Código de Processo Civil (CPC) de 2015. São eles, os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, os enunciados das súmulas do STF, em matéria constitucional, e do Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial dos tribunais.
Este entendimento é do procurador do Estado Weber Luiz de Oliveira, que acaba de publicar o livro “Precedentes judiciais na Administração Pública – Limites e possibilidades de aplicação”. A obra é resultado da dissertação de mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), concluído em 2016.
O trabalho buscou examinar se os precedentes judicias, disciplinados pelo novo CPC, também vinculariam a atuação da administração pública brasileira ou se se faz necessário regramento normativo próprio pelos entes federativos, para que se respeitem, também no exercício das atividades administrativas, as decisões judiciais uniformemente sedimentadas.
“A investigação tenta demonstrar porque a administração pública deve, ou não, adotar os precedentes judiciais e como isso seria possível, sem contrariar o estado democrático de direito e em consonância com a igualdade e segurança jurídica”, explica o procurador.
Como os entes públicos são os maiores litigantes nos mais de 100 milhões de processos judiciais que tramitam hoje no Brasil, Oliveira entende que se faz necessária uma maior atenção à aplicação dos precedentes judiciais por parte da administração pública. “Temos que buscar a todo custo diminuir a litigiosidade e este livro pretende ser um guia para alcançar esse objetivo”, salienta ele.
“O autor traçou uma maneira original de conceber a vinculação de decisões no denominado sistema de precedentes arquitetado pelo Código de Processo Civil de 2015 e abordou com propriedade a sua aplicação no âmbito da Fazenda Pública”, diz o professor da UFSC Eduardo de Avelar Lamy, orientador de Oliveira, na apresentação do livro da Editora JusPODIVM.
Procurador do Estado desde 2007 e atuando na Regional de Joinville, Oliveira também é professor de Direito Civil e Direito Processual Civil na Associação Catarinense de Ensino e na Faculdade Cenecista, ambas na maior cidade catarinense.

CONSULTOR JURÍDICO

Sustentação oral no STJ deve ser solicitada até dois dias após publicação da pauta
Os advogados que queiram fazer sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça têm prazo de até dois dias úteis após a publicação da pauta de julgamento para solicitar a defesa em tribuna.
A regulamentação, que excluiu os processos apresentados em mesa, consta de Emenda 25 do Regimento Interno, aprovada pelo Pleno do STJ em sessão do dia 13 de dezembro de 2016. A mudança tem como objetivo ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, já que se tornou inviável fazer todas em uma única sessão de julgamento.
Advogados com deficiência, gestantes, lactantes, adotantes, as que deram à luz e idosos acima de 60 anos terão preferência na ordem de inscrição.
Órgãos virtuais
Na mesma sessão, o tribunal pleno aprovou a criação de órgãos julgadores virtuais, correspondentes à Corte Especial, às seções e às turmas, para julgamento eletrônico de processos.
Segundo a Emenda 27, poderão ser submetidos ao julgamento virtual os embargos de declaração e agravos, exceto os da área criminal.
As sessões virtuais estarão disponíveis para advogados, defensores públicos e Ministério Público na página do STJ na internet, mediante a identificação por certificado digital, a exemplo do que já é feito no Supremo Tribunal Federal, nos tribunais regionais federais da 2ª, 3ª e 4ª regiões e nos tribunais de Justiça dos estados de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso e Rondônia.