(4/2/2016)

DIÁRIO CATARINENSE

Santa Catarina protagoniza questionamento na Justiça sobre dívida com a União
O governo estadual está pronto para protagonizar uma disputa judicial contra a União que além de zerar a dívida que hoje está na faixa de R$ 8,5 bilhões poderia ter efeito sobre o endividamento de outros Estados e municípios. É chamada de “tese de Santa Catarina” a linha de argumentação arquitetada pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) que aponta a cobrança de juros sobre juros no recálculo da dívida proposto pelo governo federal.
A expectativa no governo é de que a PGE apresente até dia 15 de fevereiro uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando o decreto do governo federal que regulamenta a renegociação das dívidas aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2014. A forma do cálculo apresentada pelo Ministério da Fazenda praticamente mantém os valores devidos. Os estudos do governo catarinense estão concluídos e trazem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o órgão que reúne todos os secretários estaduais da Fazenda. Incluem ainda pareceres contratados junto à Fundação Getúlio Vargas (FGV) e do jurista Carlos Ayres Britto, ex-ministro do próprio STF.
– Seria muita irresponsabilidade com os catarinenses pagar sem analisar profundamente, por isso não assinamos o aditivo e agora vamos à Justiça. Nossa dívida era de R$ 4 bilhões. Até 2015 já pagamos R$ 13 bilhões e ainda devemos R$ 9 bilhões. Não existe isso – diz o governador Raimundo Colombo (PSD), que chegou a participar de um encontro com Ayres Britto para discutir o tema no dia 20 de janeiro.
A forma como o governo federal recalculou as dívidas pode levar o Estado a ver o débito crescer para até R$ 9,4 bilhões em vez de diminuir, por causa do “juro capitalizado”. A lei aprovada determina o uso da Selic “acumulada” no período. Isso, no entendimento dos catarinenses, significa que o juro deve ser cobrado só sobre a dívida em si e não sobre sua correção. Nesse cálculo, Santa Catarina não teria mais nada a pagar à União.
– Fizemos todo o trabalho com base na lei, e aguardamos o decreto que regularia a aplicação dela. Quando o decreto veio, ele afrontou, reduziu o conteúdo da lei – afirma o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni (PSD).
A articulação chamou atenção de outros Estados que podem ser beneficiados pelo efeito dominó de uma decisão favorável aos catarinenses. O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes, participou de reuniões em Santa Catarina e chamou a tese jurídica de “bala da prata” para a questão da dívida gaúcha – ela cairia de R$ 51,6 bilhões para R$ 3,7 bilhões. De São Paulo, veio o secretário adjunto da Fazenda, Roberto Yamazaki.

Entenda o caso
– Em março de 1998, Santa Catarina e a União assinaram o contrato de federalização da dívida do Estado. Eram R$ 4.165.150.816 que seriam corrigidos pela taxa de inflação IGP-DI mais 6% de juros. As parcelas mensais eram limitadas a 13% da arrecadação. Se o valor não alcançasse a parcela, o que faltava se tornava resíduo, com correção maior.
– Ao final de 2007, o governo estadual ainda devia R$ 9,9 bilhões à União. No ano seguinte o valor pularia para R$ 11,9 bilhões por causa do processo de incorporação do Besc ao Banco do Brasil, que previa acrescentar à dívida os valores gastos durante a federalização do banco.
– No final de 2012, o governo federal autorizou o Estado a contratar empréstimo de R$ 1,5 bilhão junto ao Bank Of America para quitar a dívida extralimite. Isso permitiu a redução da parcela mensal para a União, que passou a ficar em torno de 8%.
– Em dezembro de 2014, o Congresso Nacional aprovou a lei que permitia a troca dos índices de correção das dívidas de Estados e municípios com a União. A fórmula IGP-DI + 6% seria substituída pela IPCA + 4%. Na época, a estimativa em Santa Catarina era uma redução de R$ 5,75 bilhões no valor total da dívida e de R$ 10 milhões na parcela mensal.
– Em janeiro de 2015, Joaquim Levy assume o Ministério da Fazenda com a missão de promover ajuste fiscal. Ele posterga a regulamentação da lei que determinava a renegociação da dívida.
– Diante da falta de regulamentação, Congresso aprova nova lei em abril, dando prazo até o final do ano para que seja feita.
– Levy deixa o ministério em dezembro do ano passado. Com Barbosa no cargo, decreto que regulamenta é publicado no final do ano. A aplicação da taxa Selic de forma capitalizada, o chamado juro sobre juro, mantém as dívidas nos padrões atuais. No caso de SC, pode até aumentar de R$ 8,5 para R$ 9,5 bilhões.
– Secretaria estadual da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado finalizam em janeiro os estudos em que defendem a tese de que a lei aprovada pelo Congresso determina a correção apenas sobre o valor da dívida contraída, não sobre sua atualização. A tese chama atenção de outros Estados que também poderiam ser beneficiados.

Tese foi baseada em lei de 2014
A base da “tese de Santa Catarina” é a lei aprovada no final de 2014 pelo Congresso determinado a mudança da forma de correção das dívidas de Estados e municípios que foram assumidas pela União entre 1997 e 1999. Essa correção era feita com base no Índice inflacionário IGP-DI e mais um percentual de juros que variava – no caso de Santa Catarina, são 6%. Dessa forma, o Estado financiou R$ 4,1 bilhões, já pagou R$ 11 bilhões e ainda deve R$ 8,5 bilhões.
A proposta aprovada pelo Congresso determinou que a troca do IGP-DI pelo IPCA, que variou menos no período, e limitou os juros a 4%. Além disso, previu a aplicação da taxa Selic, a tava de juros oficial do país, como teto dessa correção. A expectativa era de que essas mudanças dessem algum alívio aos Estados e municípios, especialmente por prever que o novo cálculo deveria ser aplicado a toda dívida, com perspectiva de redução do volume total.
O texto necessitava da regulamentação do governo federal. Em meio ao ajuste fiscal, o então ministro da Fazenda Joaquim Levy tentou segurar ao máximo a mudança dos indicadores. Apenas após sua saída do cargo, em dezembro, veio o decreto que regulamentou a questão. Uma ducha de água fria em governadores, prefeitos e secretários da Fazenda porque mantinha os patamares da dívidas.
– Fizeram um ajuste semântico que reduziu o conteúdo da lei. Ela era para beneficiar e acabou não beneficiando – afirma Gavazzoni.
Quando isso aconteceu, os técnicos da Fazenda e da PGE já se debruçavam no que viria a ser a “tese de Santa Catarina”. Em abril foram iniciados os estudos com as simulações dos possíveis impactos da lei aprovada na dívida catarinense. Técnicos da Fazenda defenderam a possibilidade de que o governo federal fizesse a correção do valor da dívida utilizando a taxa Selic com juro sobre juro. Ao longo de sucessivas reuniões, o governador Raimundo Colombo (PSD) foi convencido de que o Estado não poderia assinar o aditivo da dívida baseado no decreto do governo federal.
No final do ano passado, a Alesc aprovou o projeto que autoriza o governo estadual a renegociar a dívida com a União. Presente no encontro de Colombo com Ayres Britto, o presidente da Alesc, Gelson Merisio (PSD) diz que os deputados estaduais votaram com base na renegociação prevista na lei e não a do decreto:
– O Estado não quer dar calote. Essa dívidas já está paga. Estão assaltando Santa Catarina.

VISOR

Tic Tac
O STJ determinou que o processo relacionado ao pedido de indenização pela  duplicação da SC-401, em Florianópolis, deve retornar ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª). Pelos cálculos da Engepasa SA, empresa responsável pela obra, a conta estaria atualmente em torno de R$ 1 bilhão. O pedido para mudança de corte foi da Procuradoria Geral do Estado. Estratégia para ganhar mais tempo antes que a bomba exploda no colo do atual governo.

SITE OAB/SC

OAB/SC e ADEPOL discutem lei que dá a advogados acesso a inquéritos
Sancionada há menos de um mês pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 13.245/2016 tornou obrigatória a presença dos advogados na fase de inquérito, garantindo acesso a toda documentação das investigações, independentemente da fase em que se encontram. A aplicação da nova legislação foi discutida nesta terça-feira (2), na OAB/SC, em encontro do presidente da Seccional, Paulo Brincas, com o conselheiro estadual Eduardo Pizzolatti, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina (ADEPOL), Ulisses Gabriel, e o vice Rodrigo Bortolini.
A Lei 13.245/2016 garante também ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que ela ainda esteja em curso, além de outros pontos.

SITE GOVERNO DE SC

STJ determina o retorno do processo sobre duplicação da SC-401 ao TRF 4ª
O processo relacionado ao pedido de indenização pelas obras de duplicação da SC-401, na Capital, deve ser julgado pela Justiça Estadual ou pela Justiça Federal? Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quem deve dar essa resposta é o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª).
Atendendo ao pedido do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra), o ministro Herman Benjamin determinou recentemente que o TRF 4ª se manifeste sobre a questão. A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representando o Deinfra, apresentou Recurso Especial junto ao STJ pedindo o retorno do processo ao Tribunal Federal para ‘suprir a omissão’ sobre a competência para julgar a ação, o que foi acolhido agora pelo ministro.
O STJ também determinou manifestação do Tribunal Federal sobre a incidência de juros sobre a dívida. Os procuradores do Estado Loreno Weissheimer e Eduardo Brandeburgo, subscritores do Recurso Especial, pediram a substituição da taxa fixada em 2011 pelo TRF, por outra menor, que siga a regra do Artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, válida para processos em que a administração pública é condenada.
(STJ – Resp Nº 1333489/SC)
Cronologia do caso:
– Em 1993, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) lançou o edital para a contratação, em regime de concessão, das obras de duplicação, além da manutenção, da rodovia SC-401, na Capital. (…)

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

TJ-SP diz que não proíbe produção e circulação de “cápsulas contra o câncer”
Por votação apertada (13 votos a 10), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a rejeitar pedido de uma pessoa que queria obrigar a Fazenda paulista a fornecer fosfoetanolamina, conhecida como “cápsula contra o câncer”. A maioria dos desembargadores rejeitou nesta quarta-feira (3/2) embargos de declaração e manteve acórdão de novembro, quando a corte cassou todas as liminares de primeiro grau sobre o tema.
Preocupados com a repercussão negativa do caso, porém, membros do órgão disseram que em nenhum momento proibiram a produção, circulação, compra ou venda da substância. “Existem pessoas achando que o tribunal proibiu a manufatura. Quem quiser comprar, vender ou circular com a droga pode fazê-lo. A única coisa é que decidimos não termos o poder de obrigar a Fazenda a entregar algo que não existe”, afirmou durante a sessão o decano da corte, Xavier de Aquino.
O vice-presidente do TJ-SP, Ademir Benedito, também argumentou que o estado não poderia ser obrigado a fornecer substância que nem pode ainda ser considerada medicamento nem é produzida em laboratório. O desembargador Ferraz de Arruda afirmou que a Fazenda, inclusive, é parte ilegítima na demanda, pois não tem a fosfoetanolamina em mãos.
A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado da USP estudava seus efeitos no Instituto de Química. Em 2014, uma portaria do instituto proibiu que pesquisadores distribuíssem quaisquer substâncias sem licenças e registros. Quando uma liminar do ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou o fornecimento assim mesmo, uma série de pessoas passou a cobrar medida semelhante.
Na avaliação do Órgão Especial, é imprudente manter decisões sem a existência de testes e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Relator do último acórdão, o desembargador Sérgio Rui voltou a manifestar-se contra o fornecimento das cápsulas pela USP. (…)