DIÁRIO CATARINENSE
TJ suspende decisões para entrega da pílula do câncer
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu liminar que determinava o fornecimento de fosfoetanolamina a pacientes com câncer.
A decição terá efeito multiplicador, ou seja, servirá para 40 liminares que obrigam o fornecimento do medicamento.
O autor da ação buscou o Judiciário para obter acesso à substância sintética, conhecida como “Pílula do câncer”, sob o argumento de que é portador de adenocarcinoma e que não mais responde a tratamento.
Em decisão, o desembargador José Antônio Torres Marques afirmou que o composto,
além de não possuir registro na Anvisa, sequer foi objeto de estudos para que se avaliem os riscos à saúde humana de seu uso contínuo.
“A Anvisa adverte que o uso dessa substância não tem eficácia e segurança sanitária. O uso do produto pode ser prejudicial ao paciente e não deve substituir os medicamentos e procedimentos já estudados e com eficácia comprovada cientificamente”, destacou o magistrado.
Conforme parecer técnico elaborado pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado da Saúde, para um medicamento ser liberado no mercado deve conter duas características essenciais: segurança e eficácia, requisitos ainda não demonstrados. Por outro lado, a Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica alertou que os estudos clínicos são essenciais para que a vida dos pacientes não seja colocada em risco.
O desembargador baseou-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça para assegurar que o produto em questão não possui precedente e encontra-se em fase experimental no combate ao câncer.
PORTAL G1/SC
Decisão da Justiça desobriga SC a fornecer ‘pílula do câncer’ a pacientes
Desembargador suspendeu liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública.
Ele alegou que a substância fosfoetanolamina ‘não é um fármaco‘.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu na última sexta-feira (29) uma liminar que determinava o fornecimento de fosfoetanolamina a um paciente, informou o governo estadual. A substância sintética se tornou conhecida nos últimos tempos como “pílula do câncer”.
De acordo com o governo estadual, a medida, que suspende uma decisão de 1º grau da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, terá “efeito multiplicador”, já que outras 40 liminares em Santa Catarina obrigavam o estado a fornecer a fosfoetanolamina.
Na decisão da última sexta, o desembargador José Antônio Torres Marques atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e suspendeu essa obrigação. Na decisão, alegou que a fosfoetanolamina sintética “não é um fármaco, tampouco produto regularmente comercializado, mas experimento realizado pela USP [Universidade de São Paulo]”.
Segundo o desembargador, o produto não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nem há estudos que avaliem possíveis riscos à saúde.
O autor da ação em questão havia solicitado o recebimento gratuito da substância. Ele afirma ser portador de um adenocarcinoma e que não responde mais ao tratamento convencional.
JORNAL NOTÍCIAS DO DIA
Estado de Santa Catarina não será mais obrigado a fornecer “pílula do câncer” para pacientes
Decisão foi anunciada nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça
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MOACIR PEREIRA
Justiça prestigiada
Numa das mais concorridas solenidades de posse, o desembargador José Antônio Torres Marques assumiu a presidência do Tribunal de Justiça, sucedendo o desembargador Nelson Schaefer Martins. Governador, três senadores, dois ministros do STJ, presidentes de tribunais, deputados, magistrados, procuradores e advogados, além de líderes empresariais e dirigentes de várias associações marcaram presença.
CACAU MENEZES
Lá é diferente
Enquanto os gaúchos dão exemplo e suspendem as gordas pensões dos seus ex-governadores, em Santa Catarina não tem crise. A mordomia catarinense continua sustentando cada “ex” com vencimentos reservados à elite do funcionalismo com o suado dinheirinho do contribuinte. Um ex-governador recebe R$ 23,8 mil por mês, e as viúvas, R$ 15 mil mensais cada. Por ano são R$ 3,5 milhões que saem do cofrinho da viúva.
Detalhe: alguns deles recebem salários em dobro, e outros em triplo, dependendo do número de aposentadores que têm. Isso pode Arnaldo?
SITE TJ/SC
TJ confirma responsabilização de ex-agente prisional por improbidade administrativa
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a responsabilização de um ex-agente prisional por facilitar a fuga de três detentos e permitir que seu filho de sete anos gerenciasse uma cadeia pública do oeste catarinense.
Segundo consta nos autos, o negócio combinado envolvia a troca de um veículo VW/Brasília pela serra que um detento usaria para empreender a fuga. De outro apenado, o réu cobrou R$ 10 mil e sugeriu surrá-lo para que a evasão parecesse real. Ainda não contente, qualificou um terceiro condenado de “preso regalia” 18 dias após ele ingressar no cárcere, fato que auxiliou sua escapatória. Houve repercussão também na área penal por tais condutas, com condenações transitadas em julgado.
Outro ato de improbidade administrativa do réu diz respeito à confiança do estabelecimento prisional nas mãos de seu filho de apenas sete anos. Conforme testemunhos, o menino permanecia com frequência no ambiente e até mesmo atendeu a ligação de um promotor na ausência do pai. O demandado argumentou que apenas uma vez seu filho esteve no local, por curto espaço de tempo, enquanto ele providenciava a confecção de documentos de identificação.
Para o relator do recurso, desembargador Luiz Fernando Boller, houve um nítido rompimento da confiança que o Estado depositou no ex-agente. “Este desvirtuou os deveres funcionais para interesses privados, ostentando evidente ofensa à incolumidade pública e à própria moralidade que se espera de tal profissional.”
A única reforma na decisão foi para absolver o réu, por ausência de provas, de suposta subtração de peças de um veículo apreendido e depositado no pátio da delegacia de polícia anexa ao setor de carceragem. Assim, a multa civil que lhe havia sido atribuída foi reduzida de oito para três vezes o valor da última remuneração mensal bruta percebida. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.024039-1).
SITE GOVERNO DE SC
TJSC suspende decisões judiciais para entrega de “pílula do câncer”
O Estado de Santa Catarina não é obrigado a fornecer fosfoetanolamina a pacientes com câncer. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça que, nesta sexta-feira, 29, suspendeu liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca da Capital, que determinava o fornecimento do medicamento a um enfermo.
Atendendo à Procuradoria Geral do Estado (PGE), o desembargador José Antônio Torres Marques, monocraticamente, concedeu a suspensão da decisão de 1º Grau. A determinação terá efeito multiplicador, já que existem em Santa Catarina, ao menos, 40 decisões liminares obrigando o Estado a fornecer a droga. (…)