30/8/2017

PORTAL G1/SC

Estado quer derrubar lei que o obriga a fornecer insulina especial a diabéticos
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MOACIR PEREIRA

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 RAUL SARTORI

Lei questionada
O governador Raimundo Colombo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federa, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a lei estadual 17.110/2017, que determina a distribuição gratuita de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação para diabéticos. São centenas de pessoas. Na ação, Colombo informa que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi integralmente vetado, mas que os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei. Alega que ao restringir ao Estado a distribuição gratuita de análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do SUS, que tem caráter universal conforme estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal.

CONSULTOR JURÍDICO

Violação ao SUS – Questionada lei de Santa Catarina que obriga distribuição de análogos de insulina
A distribuição gratuita de análogos de insulina aos pacientes inscritos em programa de educação para diabéticos está sendo questionada pelo chefe do Executivo de Santa Catarina. O governador Raimundo Colombo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.758) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a concessão de medida cautelar para suspender a Lei estadual 17.110/2017. O relator é o ministro Celso de Mello.
Na ação, o governador informa que o projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa foi integralmente vetado, mas que os deputados estaduais derrubaram o veto e promulgaram a lei. Alega que, ao restringir a Santa Catarina a distribuição gratuita de análogos de insulina, a lei estadual ofende a lógica de funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem caráter universal conforme estabelecido pelo artigo 196 da Constituição Federal.
Segundo o governador, há ainda violação do parágrafo 5º do artigo 195 do texto constitucional ao não prever a fonte de custeio para a concessão de tal benefício ou serviço de seguridade social, no caso o fornecimento da insulina não convencional. Por fim, acrescentou que, no âmbito estadual, cabe à Secretaria de Saúde atuar na organização no e funcionamento do SUS naquela unidade da federação.
Assim, alegando temer “a instauração de verdadeiro caos” na administração catarinense, o governador pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma em sua integralidade. No mérito, pede a procedência da ação para declarar a lei questionada inconstitucional.

DIÁRIO CATARINENSE

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 VISOR

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SITE MPE/SC

Bloqueados bens por apoio de R$ 30 mil a evento em Canelinha que nunca aconteceu
Ex-Prefeito de Canelinha, Secretário-Executivo de entidade e Ex-Secretário e ex-Gerente de Cultura da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque e tiveram bens bloqueados para garantir ressarcimento em caso de condenação.
Foi determinado, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o bloqueio dos bens do ex-Prefeito de Canelinha Antônio da Silva, de Jones Bósio e de Carlos Arnoldo Queluz – respectivamente ex-Secretário e ex-Gerente de Cultura da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque – e de Rosenildo Amorim, Secretário-Executivo do Instituto Catarinense de Moda.
O bloqueio foi requerido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca de Brusque. Na ação, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor demonstra que os envolvidos forjaram uma licitação para promoção de um falso evento em Canelinha a fim de desviar recursos públicos da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Brusque para o então Prefeito de Canelinha.
Conforme apurou o Ministério Público, em julho de 2014 Jones Bósio, que à época era Secretário Regional de Desenvolvimento de Brusque, foi procurado por Antônio da Silva, então Prefeito de Canelinha, o qual lhe pediu um repasse ilícito no valor de R$ 30 mil.
A proposta, plenamente aceita, era de que fosse realizada uma licitação falsa, direcionada para o Instituto Catarinense da Moda, entidade que, na sequência, transferiria o dinheiro para o então Prefeito Municipal de Canelinha. A escolha da entidade para a realização da fraude era a relação de amizade de seu Secretário-Executivo, Rosenildo Amorim com o Prefeito.
Então, por ordem do Secretário Regional, o Gerente de Cultura da Secretaria promoveu a falsa licitação para a contratação de uma empresa que deveria organizar o “Festival Municipal de Bandas de Canelinha”, evento que, na realidade, jamais ocorreu.
Assim, em agosto de 2014 Jones Bósio autorizou a abertura da licitação, na modalidade convite – ignorando inclusive parecer do setor jurídico da Secretaria Regional de Brusque recomendando que licitação não fosse realizada nessa modalidade – a fim de garantir que o Instituto Catarinense da Moda fosse o vencedor do certame. Carlos Arnoldo Queluz, então, obedeceu as ordens de Jones Bósio e maquiou a existência de um procedimento licitatório que, na realidade, jamais existiu, produzindo, para isso, documentos e assinaturas falsas.
O Secretário Regional, então, atestou falsamente que o serviço havia sido prestado o que permitiu que fosse transferido o valor de R$ 29.930,00 ao Instituto Catarinense da Moda que, por meio de Rosenildo de Amorim, entregou o valor, em dinheiro, nas mãos de Antônio da Silva.
Diante da consistência das provas apresentadas pelo Ministério Público na ação, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Brusque considerou suficientes os indícios de atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito e determinou o bloquei de bens de cada um dos envolvidos até o limite de R$ 49 mil, correspondente ao valor atualizado do prejuízo ao erário. Pelos mesmos fatos tramita na Justiça uma ação penal. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900238-25.2017.8.24.0011)