3/3/2016

JORNAL NOTÍCIAS DO DIA

ND33

DIÁRIO CATARINENSE

Governo do Estado entra com recurso para que ministros do STF analisem juro sobre juro na dívida
O governo do Estado apresentou nesta quarta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso à decisão do ministro Luiz Fachin, que rejeitou na última sexta-feira o mandado de segurança em que o Estado questiona a cobrança de juros sobre juros no recálculo da dívida com a União.
A decisão de recorrer para que todos os 11 ministros decidam sobre a questão foi anunciada na segunda-feira. Fachin não analisou se a razão está com Santa Catarina ou com a União, alegando que o tema era muito amplo para ser discutido em mandado de segurança.  
O governo estadual entrou com mandado de segurança no STF em 26 de fevereiro questionando a regulamentação dada pelo Ministério da Fazenda à lei aprovada em 2014 pelo Congresso para renegociar as dívidas de Estados e municípios. A ação alega que o texto da lei determina o recálculo da dívida utilizando a taxa Selic de forma simples e que o governo federal aplicou juros sobre juros.  Na segunda-feira, dia de vencimento da parcela da dívida, o governo decidiu depositar em uma conta separada os R$ 89 milhões da parcela de fevereiro da dívida pública.   
 Para pressionar, Alesc aprova projeto que impede Estado de assinar renegociação da dívida
 Assembleia Legislativa aprovou no final da tarde desta quarta-feira o projeto que revoga a autorização dada pelo parlamento no final do ano passado para que o governo do Estado assine a renegociação da dívida com a União. O gesto, de acordo com o presidente da Assembleia, Gelson Merisio (PSD), dá suporte político ao governo na disputa com o Planalto.
— É um instrumento de pressão junto ao governo federal e uma demonstração ao STF de que não se trata apenas de um questão de governo, mas uma questão de Estado — afirmou Merisio.
A proposta teve 23 votos a favor e nenhum contrário. Foram duas abstenções, uma delas da deputada estadual Luciane Carminatti, líder do PT. A parlamentar disse não se opor ao mérito, mas classificou o projeto como “jogada de marketing”.
— Alguma coisa sai, a presidente Dilma Rousseff já convidou o governador para dialogar, o projeto levantou a lebre — disse a deputada.
O governo estadual entrou com mandado de segurança no STF em 26 de fevereiro questionando a regulamentação dada pelo Ministério da Fazenda à lei aprovada em 2014 pelo Congresso para renegociar as dívidas de Estados e municípios. A ação alega que o texto da lei determina o recálculo da dívida utilizando a taxa Selic de forma simples e que o governo federal aplicou juros sobre juros.    

PORTAL G1/SC

SC entra com recurso no STF após ministro rejeitar ação sobre dívida
Fachin afirmou que mandado de segurança não era instrumento correto.
Governo estadual questiona método para recálculo da dívida com a União.
A Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina informou nesta quarta-feira (2) que entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Na semana passada, o ministro Luiz Edson Fachin rejeitou o mandado de segurança pedido pelo estado sobre o cálculo da dívida com a União.
O estado contesta o método utilizado para o recálculo da dívida pública com a União. Para Santa Catarina a dívida zerou. Para a União, faltam R$ 9 bilhões. Na segunda (29), o estado decidiu congelar o pagamento ao fazer um depósito “administrativo” da parcela de fevereiro, de R$ 89 milhões.
Fachin não avaliou os argumentos do estado no mandado de segurança, mas considerou que o tipo de processo usado por Santa Catarina não estava certo e que, por isso, a análise não poderia continuar.
Agora, a PGE pede que o ministro reconsidere a sua decisão ou envie a matéria para análise do colegiado do STF. Neste caso, os 11 ministros teriam de definir se o mandado de segurança é adequado ou não. Caso considerem que sim, Fachin terá que analisar o mérito da ação.
 procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, afirma que o que está em questão é a legalidade de um decreto da União que mudou uma lei que beneficiaria Santa Catarina. Segundo ele, caberia mandado de segurança, pois o instrumento é utilizado contra atos abusivos ou ilegais da autoridade pública. “Não estamos discutindo fatos, mas o aspecto jurídico da cobrança de juro sobre juro”, declarou o procurador-geral.
Reunião na sexta
Na terça (1), o governador de Santa Catarina, Raimundo Colombo, foi convocado para participar na sexta (4) de uma reunião em Brasília com a presidente Dilma Rousseff  para tratar, entre outros assuntos, da renegociação da dívida do estado.
Colombo afirma que no encontro com Dilma Rousseff, onde também estarão presentes outros governadores, deve buscar a conciliação, mas defendendo o direito de Santa Catarina. “Nosso desejo não é briga, não é confronto, mas temos um posicionamento firme e necessário para que os estados mantenham o equilíbrio”, explica o governador catarinense.

PORTAL G1/SC

Escolas particulares de SC poderão cobrar mais de alunos com deficiência
Liminar da Justiça gera polêmica; para OAB, fere questões constitucionais. Juiz argumentou que não é possível custo ser ‘dividido entre todos’.
Até o final desta semana, o Sindicato das Escolas Particulares do Estado de Santa Catarina (Sinepe-SC) pretende informar às unidades de ensino sobre a liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis que autoriza a cobrança maior da anuidade para alunos com alguma deficiência. A decisão, tomada no dia 18 de fevereiro, tem gerado polêmica.
Para a Comissão de Direito das Pessoas com Deficiencia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão fere questões constitucionais e um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sinepe entrou com duas ações, uma contra o município de Florianópolis e outra contra o Estado de Santa Catarina. Nos processos, pediu autorização para que as escolas particulares, especialmente de ensino fundamental e médio, “definam um preço de anuidade escolar especificamente às pessoas com deficiência, integrando no quantum o custo do apoio pedagógico especializado”.
Liminar
Na decisão, o juiz de Direito José Mauricio Lisboa afirmou que “o que não entendo ser possível, nesta análise preliminar, é permitir que os custos oriundos deste apoio pedagógico especializado seja dividido entre todos os consumidores da unidade escolar que presta os serviços”.
“Investimento em rampa, em elevador, nada disso compunha o custo do preço do serviço de apoio pedagógico. Então esse elenco de contas será enviado às empresas para que elas possam compor o preço de serviço de apoio pedagógico de forma direcionada a cada pessoa com deficiência”, afirmou o assessor jurídico do Sinepe, Orídio Mendes Junior.
Constituição
A presidente da Comissão de Direito das Pessoas com Deficiência da OAB de Santa Catarina, Ludmila Hanisch, disse que a sentença contraria o que o decidiu o STF ainda no ano passado sobre o mesmo tema.
“É contrário ao entendimento do ministro do STF Edson Fachin sobre o mesmo tema e contraria também diversos dispositivos constitucionais, infraconstitucionais, decretos, tratados e, principalmente, fere a convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência”
‘Não é um favor’
 jornalista Sabrina Brognoli é contra a cobrança diferenciada. Ela tem um filho de 8 anos que é autista. Desde o ano retrasado, quando saiu da escola pública, não precisa mais de uma auxiliar específica só para o menino. Atualmente, Enzo estuda em uma escola particular. Ela é contra a qualquer cobrança diferenciada.
“Eu acho que quem defende essa cobrança de mensalidade vê a inclusão como um favor para a coitadinha da criança com necessidades especiais. E não é um favor. É um direito porque é uma criança, e toda criança tem o direito à escola”, adisse Sabrina.
“A questão de dizer que ‘ah, o material vai ser só para ele, o professor vai ser só para ele, não convém porque é por isso que a gente está na escola. É uma sociedade, tu vais dividir o ganho de todo mundo quando tu tens essa inclusão”, disse a mãe.
Obrigatoriedade
Já o assessor jurídico do Sinepe argumentou que “a ação ajuizada pela Confenem [Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino] no STF busca o reconhecimento que as escolas privadas não estariam obrigadas à prestação de serviços às pessoas com deficiência. Não estariam obrigadas. A nossa ação não trata desse aspecto, ao contrário. Na nossa ação, nós estamos dizendo que as escolas particulares têm essa obrigação de prestação de serviço e discutimos, exclusivamente, a quem incumbe a obrigação de pagamento”.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que vai recorrer da decisão através da 15ª Promotoria de Justiça. A Procuradoria Geral do Estado afirmou que não havia sido notificada da liminar até 17h15 desta quarta (2).

PORTAL FLORIPA NEWS

PGE recorre contra decisão do STF sobre cálculos da dívida de Santa Catarina
O Governo do Estado entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que, na semana passada, negou seguimento ao mandado de segurança, para suspender a cobrança de juro sobre juro no cálculo da dívida de Santa Catarina com a União
O agravo interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) nesta quarta-feira, 2, busca que o STF reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança. É que Fachin, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico.
Ao receber o agravo, o ministro Fachin poderá reconsiderar a sua decisão ou enviar a matéria para análise do colegiado do STF. Neste caso, os 11 ministros definirão se mandado de segurança é adequado ou não. Se concordarem com a tese catarinense, Fachin terá que analisar o mérito da ação.
O agravo elaborado pelo procurador do Estado, Fernando Alves Filgueiras da Silva, da Procuradoria Especial de Brasília, rebate o entendimento de Fachin de que se estaria pleiteando uma modificação legislativa por meio do mandado de segurança. “O que se busca na ação é claramente o inverso. Isto é, a prevalência das disposições legais expressas na Lei Complementar Nº 148/2014, afastando-se as determinações estabelecidas pelo Decreto n. 8.616/2015 que desbordam os limites definidos em lei”, salienta.(…)

SITE GOVERNO DE SC

Governador apresenta para ministros do STF proposta catarinense de revisão da dívida do Estado com a União
O governador Raimundo Colombo liderou visitas de comitiva catarinense aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar a proposta de revisão da dívida do Estado com a União. Nesta quinta-feira, 3, o governador Colombo deve participar de reunião com o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e na sexta, 4, de encontro entre governadores e a presidente Dilma Rousseff.
O Governo do Estado está recorrendo no mandado de segurança impetrado no STF, no qual questiona a incidência de juro sobre juro nos valores da dívida pública com a União. Enquanto não houver decisão judicial terminativa para a questão, o Governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil. A parcela de fevereiro, no valor de R$ 89 milhões que venceu nesta segunda-feira, 29, já foi depositada.
“Trata-se de discutir um direito que para nós é líquido e certo. A lei é muito clara. E estamos agora visitando os ministros, apresentando nossa tese e levando todas as informações, fundamentando o nosso trabalho. A verdade é que a lei foi feita para ajudar os estados, mas o decreto criado depois da lei inverteu isso e passou a prejudicar os estados. Isso é incompatível. Estamos agindo com firmeza porque temos a convicção de que este é o melhor caminho para o Brasil”, explicou Colombo.
A renegociação da dívida
No final de dezembro do ano passado, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto nº 8.616, de 29/12/2015, que regulamenta a aplicação do novo indexador das dívidas dos Estados, Distrito Federal e municípios com a União. Porém, o decreto presidencial ignora a Lei Complementar Nº 151 e impõe que os estados que não aderirem às novas regras terão que pagar a dívida conforme os valores originais, com base na Selic Capitalizada.
O Governo de Santa Catarina não assinou o aditivo que enquadraria o Estado na mudança de cálculo. Se o Estado assinasse o aditivo, estaria concordando em manter essa dívida, já com o desconto proposto pela União com base na Selic Capitalizada. Em 1998 a dívida de Santa Catarina era de R$ 4 bilhões; até 2015 já foram pagos R$ 13 bilhões e, mesmo assim, segundo cálculos do Governo Federal, a dívida atual é de quase R$ 9 bilhões. No entanto, de acordo com a tese formulada pelo Governo de Santa Catarina, se a União utilizasse a taxa Selic Acumulada, prevista em lei, o Estado já estaria com a dívida paga.
Diante da discordância nos cálculos, no dia 19 de fevereiro o Governo do Estado de Santa Catarina ajuizou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra a presidente da república e o ministro da Fazenda, no qual contesta o método utilizado pelo Ministério da Fazenda no recálculo da dívida pública de Santa Catarina com a União.
No dia 26 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relator do processo referente ao cálculo da dívida de Santa Catarina com a União, proferiu decisão, negando liminar para suspender a cobrança de juros sobre juros das parcelas vincendas. A decisão não analisou o mérito do pedido, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ocorrer por outros meios que não o mandado de segurança. Ainda assim, Fachin considerou a tese de SC plausível, ponderando que não seria possível uma regra aprovada para conceder um desconto acabar sendo mais onerosa ao Estado.
Agora, o Governo do Estado está recorrendo da decisão, insistindo para manter a revisão do caso por meio de mandado de segurança. Se o recurso for atendido, o pedido retorna para análise do ministro. Se o recurso for negado, o Governo do Estado terá que procurar outro caminho legal para discutir a questão.

PGE recorre contra decisão do STF sobre cálculos da dívida de Santa Catarina
O Governo do Estado entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que, na semana passada, negou seguimento ao mandado de segurança, para suspender a cobrança de juro sobre juro no cálculo da dívida de Santa Catarina com a União.
O agravo interposto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) nesta quarta-feira, 2, busca que o STF reavalie os argumentos catarinenses, em relação ao mandado de segurança. É que Fachin, relator do processo, não analisou o mérito do pedido de Santa Catarina, considerando que, por envolver matéria complexa, a discussão deve ser feita por outro instrumento jurídico.
Ao receber o agravo, o ministro Fachin poderá reconsiderar a sua decisão ou enviar a matéria para análise do colegiado do STF. Neste caso, os 11 ministros definirão se mandado de segurança é adequado ou não. Se concordarem com a tese catarinense, Fachin terá que analisar o mérito da ação.
O agravo elaborado pelo procurador do Estado, Fernando Alves Filgueiras da Silva, da Procuradoria Especial de Brasília, rebate o entendimento de Fachin de que se estaria pleiteando uma modificação legislativa por meio do mandado de segurança.  “O que se busca na ação é claramente o inverso. Isto é, a prevalência das disposições legais expressas na Lei Complementar Nº 148/2014, afastando-se as determinações estabelecidas pelo Decreto n. 8.616/2015 que desbordam os limites definidos em lei”, salienta.
Para o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o que está se questionando é a legalidade de um decreto da União que mudou uma lei que beneficiaria Santa Catarina. Por isso, caberia mandado de segurança, instrumento utilizado contra atos abusivos ou ilegais da autoridade pública.
“Não estamos discutindo fatos, mas o aspecto jurídico da cobrança de juro sobre juro”, explica, acrescentando que as medidas do Estado para questionar as exigências da União sobre a dívida foram adotadas “não por economia ou finanças, mas por Direito e Justiça”.
O procurador-geral lembra que, no seu despacho, Fachin considerou a tese de SC plausível, ponderando que não seria possível uma regra aprovada para conceder um desconto acabar sendo mais onerosa ao Estado. Por outro lado, na defesa encaminhada ao STF, a União reconheceu que está exigindo a “Selic capitalizada” na cobrança da dívida com os estados, o que significa a incidência de juro sobre juro.
Enquanto não houver decisão judicial final para a questão, o Governo do Estado depositará o valor das parcelas da dívida em uma conta própria específica aberta no Banco do Brasil. A parcela de fevereiro, no valor de R$ 89 milhões, e que venceu nesta segunda-feira, 29, já foi depositada.
A estratégia foi detalhada durante entrevista coletiva para a imprensa na terça-feira, 1º, reunindo o governador Raimundo Colombo, o vice Eduardo Pinho Moreira, o procurador-geral João dos Passos Martins Neto e o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni, além de outras autoridades estaduais. (…)

REVISTA CONSULTOR JURÍDICO

Maluf é condenado na França, mas só será preso com sentença no Brasil
O deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado, na França, a três anos de prisão por lavagem de dinheiro em grupo organizado, crime cometido de 1996 a 2005. Seus advogados já recorreram da decisão, que aguarda julgamento da Corte de Apelação de Paris. No entanto, ele só poderá ser preso se for condenado pelos mesmos delitos no Brasil ou se for pego por forças internacionais de segurança.
“Na prática, a decisão não produz nenhum efeito no Brasil nesse momento”, reconhece o promotor de Justiça Silvio Marques, de São Paulo, que começou a investigar o caso no país em 2001. “Mas é importante porque vale em outros países. Se ele [Maluf] for à Argentina, por exemplo, poderá ser extraditado.” Segundo o promotor, é a primeira vez que o político é condenado na esfera criminal.
A 11ª Câmara do Tribunal Criminal de Paris considerou que o deputado, sua mulher, Sylvia Lutfalla Maluf, e seu filho, Flávio Maluf, organizaram um esquema financeiro para esconder a origem de recursos obtidos via corrupção e peculato na construção de obras em São Paulo quando Paulo Maluf era prefeito da cidade, como a antiga Avenida Água Espraiada (atual Avenida Roberto Marinho) e o Túnel Ayrton Senna.
Esses valores, de acordo com a Justiça francesa, foram enviados a empresas offshore e contas em bancos no exterior. Depois disso, Paulo Maluf foi nomeado beneficiário de fundos em países estrangeiros. (…)